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pessoa fazendo calculos para não pagar a bitributação

Bitributação: como funciona e quando pode ocorrer?

Entrar no assunto sobre toda a tributação brasileira por si só já costuma causar diversas dúvidas nas pessoas e, justamente por esse motivo, que quando nos referimos à bitributação muita gente fica de cabelo em pé.

Para aqueles que não possuem proximidade com o assunto, a bitributação diz respeito a um imposto cobrado duas vezes por dois poderes públicos diferentes, o que muitas vezes acaba prejudicando o orçamento de empresas, de pessoas jurídicas, das pessoas físicas e até mesmo dos investidores.

Por este motivo, para que você não acabe arcando duas vezes com um mesmo imposto, é muito importante saber em quais situações a bitributação é permitida.

Preparamos esse conteúdo para você entender tudo sobre o assunto. Confira!

O que é bitributação?

A bitributação é um termo jurídico que se refere a uma situação em que um determinado contribuinte é tributado duas vezes pelo mesmo imposto. Trocando em miúdos, é quando duas entidades da Administração Pública Direta, quais sejam União, estados ou municípios, cobram a mesma pessoa física ou jurídica duas vezes sobre o mesmo imposto.

Conforme determina a Constituição Federal, a bitributação é uma prática ilegal, salvo se ocorre em duas situações específicas: caso iminente de guerra e bitributação internacional.

Em casos de guerra externa, por exemplo, é determinado pela legislação que o Governo Federal está autorizado a instituir impostos extraordinários.

Na bitributação internacional, a cobrança duplicada do mesmo imposto acontece quando dois países cobram os mesmos tributos sobre uma operação ou atividade, como fonte de renda, lucros, royalties, dividendos e outros casos específicos.

Por este motivo, empresas que realizam operações internacionais devem sempre estar atentas em relação às leis do país em questão para não ter o risco de ficar em dívida ou então acabar pagando mais tributos do que deveria.

Dessa maneira, para que você não pague por impostos dobrados, é muito importante que entenda a chamada soberania das nações. 

Internamente, há uma hierarquia entre os entes dos países, mas quando se trata de relações de um país para outro não há, salvo em situações que houver um acordo específico entre as nações.

Sendo assim, cada país tem a autonomia de cobrar os impostos que lhes são de direito.

Agora, se há uma cobrança duplicada de maneira interna no país, quer dizer que há conflitos na aplicação dos tributos e um ente está invadindo a competência tributária que não lhe diz respeito, o que é um erro de administração e não do contribuinte.

Quando ocorre a bitributação?

A bitributação, salvo as exceções em que é uma medida prevista legalmente, é cobrada quando há conflito na aplicação dos tributos por parte dos entes da Administração Pública Direta, sejam eles a União, estados ou municípios.

Se a cobrança de um imposto é realizada duas vezes por dois entes diferentes, significa que um destes está invadindo a competência tributária do outro.

Isso acontece pois existe uma divisão do recolhimento dos tributos dentro de uma hierarquia no país, e, dessa forma, um imposto que é de responsabilidade de recolhimento federal não deve ser recolhido pelos municípios ou estados, e vice-versa.

Para que você possa compreender melhor como identificar a incidência de uma bitributação sobre algum imposto recolhido, é necessário sobretudo entender como acontece essa divisão.

As competências e responsabilidades de recolhimento se dividem entre União, estados e municípios:

· União: A União tem a responsabilidade de estabelecer e recolher os tributos referentes às seguintes questões:

1.    Propriedades rurais;

2.    Operação de crédito, câmbio, seguro e relativas a títulos;

3.    Grandes fortunas;

4.    Renda e proventos;

5.    Importação e exportação;

6.    Produtos industrializados etc. 

·    Estados: Os estados são incumbidos da responsabilidade pela tributação dos seguintes impostos:

  1. ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação;
  2. IPVA ( Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
  3. ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

· Municípios: Em relação aos municípios, são incumbidos da responsabilidade de arrecadação dos seguintes tributos:

  1. Tributação sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU, por exemplo);
  2. Serviços não compreendidos no artigo 155, II, da Constituição Federal, seja de qualquer natureza;
  3. Transferência “inter vivos” de qualquer título, por ato oneroso, por natureza ou acessão física, bens imóveis, direitos reais sobre imóveis exceto os de garantia.

Em quais casos a bitributação é permitida?

Como destacamos acima, é determinado pela Constituição Federal que a bitributação é uma prática proibida!

Entretanto, existem duas situações específicas que a prática não é ilegal, sendo elas: caso iminente de guerra e bitributação internacional.

Em casos de guerra, por exemplo, é determinado pela legislação que o Governo Federal está autorizado a instituir impostos extraordinários.

Agora, a bitributação internacional trata-se da cobrança duplicada de um mesmo imposto, o que acaba acontecendo quando dois países cobram os mesmos tributos sobre uma operação ou atividade, como fonte de renda, lucros, royalties, dividendos e outros casos específicos.

Quem está exposto a bitributação?

Basicamente, tanto pessoas físicas quanto jurídicas correm o risco de serem vítimas da bitributação, uma vez que sejam contribuintes de quaisquer impostos cobrados pela Administração Pública Direta, seja pela União, estados ou municípios.

Sendo assim, devemos estar sempre atentos a qual ente federativo cobra qual imposto, para não ocorra o pagamento do tributo em duas esferas diferentes. Vamos relembrar:

· União: Propriedades rurais; Operação de crédito, câmbio, seguro e relativas a títulos; Grandes fortunas; Renda e proventos; Importação e exportação; Produtos industrializados, dentre outros.

· Estados: Propriedade de veículos automotores; Transmissão de causa mortis e doação de bens e direitos; Operações de circulação de mercadorias, prestação de serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal (incluindo as iniciadas no exterior).

· Municípios: Tributação sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU, por exemplo); Serviços não compreendidos no artigo 155, II, da Constituição Federal, seja de qualquer natureza; Transferência “inter vivos” de qualquer título, por ato oneroso, por natureza ou acessão física, bens imóveis, direitos reais sobre imóveis exceto os de garantia.

Qual a diferença entre bitributação e Bis In Idem?

A bitributação representa a cobrança duplicada indevida do mesmo tributo por parte de dois entes federativos diferentes. Por esta definição é comum que algumas pessoas confundam esse tipo de tributação indevida com o Bis in Idem.

Entretanto, o Bis in Idem é um termo que representa a cobrança duplicada do mesmo imposto pela mesma entidade federativa. Ou seja, se um contribuinte recebe a cobrança do IPTU do município duas vezes, por exemplo, isso se caracteriza como uma cobrança Bis in Idem, pois ele está sendo tributado duas vezes pelo próprio município em relação ao mesmo tributo.

Porém, caso este mesmo contribuinte receba a cobrança do IPTU do município onde mora e seja tributado novamente pelo estado ou outro município, esta situação será considerada uma bitributação.

Essa cobrança duplicada por dois municípios diferentes do IPTU pode acontecer quando o terreno em questão se encontra na divisa entre duas cidades, o que pode levar a inconsistência sobre o tributo.

Em casos como esse, é de extrema importância contar com a assessoria de um advogado especializado, para evitar problemas.

Na incidência do Bis in idem, ao contrário do que acontece na bitributação, não existe uma proibição para esse tipo de cobrança prevista em lei. 

Por esta razão, se você perceber essa cobrança duplicada de um tributo sobre a empresa ou pessoa física, é necessário investigar o motivo.

Como evitar a bitributação?

Para evitar a bitributação é muito importante compreender em quais situações esse tipo de cobrança de imposto é respaldado em lei. Sabendo o que é a bitributação e quando ela não pode ser cobrada, é muito mais fácil saber se você, como pessoa física ou jurídica, está pagando mais impostos do que deveria.

Também é necessário possuir um bom controle e planejamento tributário, mantendo todas as suas pendências tributárias em dia e com tudo sempre muito bem documentado, pois futuramente os registros de pagamento podem ser usados como prova de que você está em dia com suas obrigações.

Além do mais, para as empresas vale a pena investir em tecnologias que contribuam no controle dessas operações, como sistema ERP, investir em equipe especializada em contabilidade e tributação, além de fazer o chamado compliance tributário.

Caso a pessoa jurídica em questão se enquadre na situação de bitributação internacional e ainda esteja em dúvida se está pagando corretamente ou acima do que deveria, também pode contar com a ajuda de um advogado especializado.

Ainda, é importante lembrar que, mesmo que a bitributação seja ilegal na maioria dos casos, isso não significa que você deve parar de pagar normalmente os impostos. Todos devem se atentar a estar sempre em dia com a legislação e recolhimentos, pois a sonegação de impostos é um crime. 

Como funciona o acordo de bitributação?

A bitributação afeta tanto os brasileiros e as empresas que atuam no mercado exterior, quanto pessoas físicas que residem em solo brasileiro, mas que possuem ativos em outros países.

É justamente por situações como essas que o Governo Federal vem buscando aumentar o número de acordos internacionais para evitar a cobrança duplicada de impostos.

Um grande exemplo disso está muito bem especificado no “Acordo para evitar a dupla tributação entre o Brasil e a Alemanha – Caminhos para a Convergência”, de autoria entre a Confederação Nacional da Indústria (CNI), as Empresas Transnacionais Brasileiras (FET) e o Encontro Empresarial Brasil-Alemanha.

Esses acordos, além de evitar injustiça para as pessoas físicas e empresas, também possuem o objetivo de minimizar a evasão fiscal que, resumidamente, é um processo que objetiva adotar medidas ilegais para reduzir a quantidade de impostos que uma pessoa paga.

Quais os países o Brasil mantém o acordo para evitar a bitributação? 

Agora que entendemos tudo sobre o conceito de dupla tributação e os esforços que são envolvidos para resolver essa questão, vamos destacar quais os países que possuem esses acordos com o Brasil. São eles:

·         África do Sul;

·         Argentina;

·         Áustria;

·         Bélgica;

·         Canadá;

·         Chile;

·         China;

·         Coreia do Sul;

·         Dinamarca;

·         Equador;

·         Espanha;

·         Eslováquia e República Tcheca;

·         Filipinas;

·         Finlândia;

·         França;

·         Hungria;

·         Índia;

·         Israel;

·         Itália;

·         Japão;

·         Luxemburgo;

·         México;

·         Noruega;

·         Países Baixos;

·         Peru;

·         Portugal;

·         Rússia;

·         Suécia;

·         Trinidad e Tobago;

·         Turquia;

·         Ucrânia;

·         Venezuela.

Caso você deseje conferir, todos esses acordos podem ser encontrados no site do Ministério da Economia, onde é possível checar os detalhes principais de cada um dos documentos.

Qual a relação entre o ICMS e a bitributação?

O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, conhecido como ICMS, é um dos casos em que mais gera discussão sobre a bitributação.

Por se tratar de um imposto estadual, o ICMS é recolhido visando a aplicação do imposto na infraestrutura, bens e serviços do estado em questão. 

Entretanto, a partir do crescimento dos e-commerces, esse recolhimento passou a se tornar polêmico e, em algumas situações, a bitributação passou a ser questionada como uma possibilidade legal.

Em outras palavras, algo que desagrada aqueles que trabalham com lojas virtuais, especialmente os pequenos empresários.

Isso acontece pois há o entendimento de que o recolhimento do imposto abrange apenas o estado sede das empresas, não beneficiando também as regiões e estados em que as mercadorias chegam para o consumidor final.

Ou seja, o estado final de distribuição da mercadoria não recebe nada pela operação. E como cada estado define a alíquota do imposto, a maioria dos e-commerces escolhem, como sede, estados em que o ICMS é mais baixo.

Por este motivo, de modo geral, os maiores centros de distribuição se encontram nas regiões Sudeste e Sul.

Em função disso, as demais regiões do país firmaram um acordo em 2011 para que o ICMS fosse pago tanto na origem do produto como no destino, o que foi chamado de Protocolo ICMS 21. 

No entanto, para os pequenos e-commerces isso acabou gerando uma dívida dupla.

Em 2014, a medida foi considerada inconstitucional pelo STF, em razão de os estados não poderem tomar essa decisão apenas com o protocolo no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Entretanto, em 2015, a Emenda Constitucional 87/2015 foi publicada para tornar mais justa a distribuição desse imposto. Sendo assim, o tributo não é mais pago de maneira integral ao estado de origem e passou a ser dividido com o destino da mercadoria.

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