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Revisão do Imposto de Renda | Tudo que você precisa saber

O que é imposto de renda?

O Imposto de Renda é uma das tributações cobradas anualmente pelo Governo Federal, especificamente sobre os ganhos de pessoas físicas e de empresas.

O valor do Imposto de Renda é pago conforme os rendimentos declarados, de maneira que os cidadãos com mais renda pagam mais impostos.

Geralmente, essa tributação é cobrada pelo desconto de um valor mensal referente aos rendimentos dos trabalhadores e de empresas. Na lista de rendimentos tributáveis, estão ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loterias e investimentos.

Como o IR é uma tributação aplicada para pessoas físicas e companhias, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

·         Imposto de Renda Pessoa Física

O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes que recebem rendimentos de fontes no Brasil.

As alíquotas variam conforme a renda obtida, de forma que são isentos de cobrança os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para a declaração anual obrigatória.

·         Imposto de Renda Pessoa Jurídica

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, como o próprio nome diz, é destinado às empresas. Nesse caso, a alíquota aplicada incidirá sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio.

Para que serve o imposto de renda?

Quando a Receita Federal detecta que um contribuinte pagou menos impostos do que o estipulado, ele precisa compensar o valor.

O montante é informado assim que a declaração é preenchida, podendo ser pago por boleto bancário ou débito automático.

Além disso, o contribuinte pode ter ainda um valor a receber como restituição do Imposto de Renda. O site da Receita Federal disponibiliza uma página em que o contribuinte pode acompanhar o pagamento da sua restituição, como ensinaremos mais adiante. 

Quais os documentos necessários para a realização do imposto de renda?

De antemão, destacamos que você deve guardar os papéis por no mínimo cinco anos, caso a Receita Federal peça para você comprovar a veracidade das informações prestadas. 

Esses são os documentos necessários para a realização do Imposto de Renda:

·                  CPF dos dependentes

Quem tem dependentes precisa informar o CPF de todos eles na declaração, inclusive das crianças.

Caso algum dos dependentes ainda não possui CPF, você deve solicitar o documento em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.

·         Informe de rendimento de empresas

O informe de rendimentos da empresa mostra os rendimentos tributáveis, contribuições ao INSS e rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte.

Se for o caso, também serão informados o valor do IR já retido na fonte, os rendimentos isentos, eventuais contribuições de previdência privada e despesas com planos de saúde e odontológico coletivos.

Quem foi demitido ou pediu demissão de uma empresa no ano anterior também deve receber o informe de rendimentos do seu antigo empregador.

·         Informe de rendimento de bancos e corretoras

Esse informe de rendimentos mostra as operações financeiras do ano anterior, como valores depositados ou investidos em produtos financeiros e seus rendimentos.

·         Extrato do INSS

Aposentados podem acessar o extrato do INSS pelo Portal Meu INSS ou retirar o extrato nas agências do INSS.

·         Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis

Quem paga ou recebe aluguéis deve reunir todos os documentos que detalham os valores. Os comprovantes podem ser fornecidos pelas imobiliárias.

Se o inquilino for pessoa física e os valores forem pagos diretamente ao proprietário, sem o intermédio de imobiliárias, a comprovação junto à Receita é feita com os recibos dos depósitos bancários.

·         Recibos de médicos, dentistas e educação

Despesas hospitalares, com médicos, dentistas, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas integralmente no Imposto de Renda.

Para isso, é necessário separar todos os recibos, notas fiscais e boletos de despesas pagas ao longo do ano anterior. Esses papéis devem apresentar o nome do prestador, endereço, o serviço prestado, valor, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, além do seu nome completo e CPF.

A Receita Federal também aceita a dedução de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Junte os boletos ou recibos de pagamento, que devem trazer o nome da escola e o CNPJ, além do nome do aluno.

·         Comprovantes de compra e venda de bens

Se você vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano anterior da declaração, deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.

As principais informações dos comprovantes são nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado.

No caso de financiamento, anote também o nome do banco, número do contrato, o montante financiado, número e valor das prestações, além do valor de entrada. Todos esses detalhes deverão ser descritos na declaração de bens.

Devo realizar a declaração simples ou completa?

Para quem declara Imposto de Renda Pessoa Física é possível optar por fazer a declaração simplificada ou a completa.

Na declaração completa, todos os gastos com saúde e educação de dependentes devem ser destacados pelo contribuinte de acordo com as notas fiscais.

A vantagem desse modelo, para quem tem muitas despesas que podem ser deduzidas, é um abatimento maior no valor do desconto do Imposto de Renda.

Já para quem não possui dependentes ou muitas despesas que possam ser deduzidas do imposto, a declaração simplificada é ideal, pois ela contempla um abatimento de 20% sobre todos os rendimentos tributados — até o limite financeiro estabelecido. Isso substitui outras deduções legais da declaração completa.

Revisão da declaração do imposto de renda, quando realizar?

Muitos contribuintes têm dificuldades em usar o programa da Receita Federal e acabam por cometer erros ou prestar informações incompletas na hora de fazer a declaração, percebendo os erros depois de enviar o documento ao Fisco.

Por este motivo, fazer uma declaração retificadora serve para ajustar os dados e reenviar a declaração para evitar passar pela malha fina e ter prejuízos.

A retificação é, basicamente, o instrumento que o contribuinte tem para corrigir alguns erros que podem ter sido cometidos na elaboração da declaração de imposto de renda, após o envio ao Fisco.

Como realizar a revisão da declaração do imposto de renda?

O passo a passo para a retificação é muito simples: basta que o contribuinte abra o programa de declaração e localize, no topo da página do lado esquerdo da tela, a opção “Retificar” na aba “Declaração”.

Depois deve clicar nela e então selecionar a declaração que será corrigida.

As declarações já enviadas são identificadas pelo número do recibo, pelo tipo (completa ou simplificada) e pelo nome e CPF do contribuinte.

Se é a primeira vez no ano que o contribuinte está fazendo a retificação, basta selecionar a que aparece na tela, como “Original”.

Se o contribuinte já retificou mais de uma declaração e vai precisar corrigi-la novamente, basta selecionar a última, que aparece como “Retificadora”, enviada. O programa irá criar de maneira automática uma cópia da declaração que foi enviada com o erro na aba “Em Preenchimento”.

Após essas etapas, ao lado do nome do contribuinte vai aparecer “Retificadora”, indicando que essa nova declaração corrige a que foi enviada anteriormente. Ao abrir a declaração retificada, faça as correções devidas.

Vale destacar também que há como verificar se há algum erro antes de enviar a declaração: ao lado esquerdo da tela, entre em “Fichas da declaração”, e clique em “Verificar pendências” para confirmar se não houve falhas no preenchimento.

Alertas vermelhos precisam ser corrigidos, pois eles impedem que a declaração, mesmo retificadora, seja entregue. Já os alertas amarelos chamam atenção do contribuinte apenas para uma possível correção, mas não impedem que a declaração seja enviada à Receita.

Ajustes devidamente feitos, o contribuinte deve clicar em “Entregar declaração”, que está localizado do lado esquerdo na aba “Declaração”.

Você pode retificar a declaração em até 5 anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao ano inicial de apresentação da declaração ou a partir do ano inicial de apresentação da declaração, caso tenha efetuado o pagamento do imposto antecipadamente.

Como contestar a notificação sobre malha fina do IR?

Contribuintes que estão potencialmente em risco de cair na malha fina são notificados pela Receita Federal.

Em casos nos quais há apenas informações incompletas ou equivocadas na declaração, é possível solucionar o problema através da retificação, como demonstramos nos tópicos anteriores.

Mas existem situações, como a ocultação de informação e fraudes, nas quais o Fisco exige que o contribuinte agende uma visita presencial ao órgão para se explicar e evitar problemas futuros.

Entretanto, é possível contestar as notificações antes que elas se transformem em multas. Veja como:

  1. Depois de receber a notificação, acesse o e-Defesa.
  2. Busque por Formulário de Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL).
  3. Preencha o formulário e separe todos os documentos solicitados.
  4.  Acesse o e-CAC.
  5. Abra um Dossiê de Atendimento (DDA).
  6. Anexe ao dossiê a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL) devidamente preenchida e assinada.
  7.  Anexe também os documentos exigidos.
  8. Envie o dossiê e monitore o portal para acompanhar os retornos e a situação da análise.

Caso você já tenha um Dossiê de Atendimento aberto e a Receita Federal exigir inclusão de documentos novos na sua solicitação, inclua-os ao mesmo dossiê. Não abra um novo.

O site ainda deixa orientações e procedimentos para notificados que podem ser úteis.

Como verificar os valores para restituição?

A restituição do Imposto de Renda funciona como um reembolso da Receita Federal para aqueles que contribuíram mais do que o necessário.

De maneira geral, o pagamento ocorre quando são contabilizadas despesas como plano de saúde, educação, pensão, entre outras.

Para saber se você tem ou não direito à restituição, basta seguir os seguintes passos:

·         Pelo Aplicativo da Receita Federal

1.    Passo 1: Baixe o aplicativo Pessoa Física, da Receita Federal. Abra-o e toque em “Consulta Restituição”;

2.    Passo 2: Em seguida, digite o número de CPF e o ano referente à consulta. Toque no ícone de lupa para pesquisar;

3.    Passo 3: Receba os resultados sobre sua declaração e a possível restituição.

·         Pelo site da Receita Federal

1.    Passo 1: Clique aqui para acessar a página da pesquisa de restituição no site da Receita Federal. Digite CPF, data de nascimento e ano de exercício e pesquise;

2.    Passo 2: veja o resultado.