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Relógio ponto e os tipos de controle de jornada!

Uma empresa necessita de controle em diversos setores para que exista organização, bom gerenciamento e um funcionamento harmonioso.

Fazer o controle de jornadas é essencial para que a administração da empresa se dê de forma legal e correta. Mas, é necessário entender que o controle não serve meramente para armazenar as horas dos funcionários ou o registro das horas extras, vai muito além!

Então, vamos além e juntos vamos desvendar cada tópico deste assunto.

O que diz a CLT sobre a marcação do ponto?

Antes de entender o que a legislação trabalhista atual diz a respeito da marcação de ponto, é necessário conceituar. A marcação de ponto representa as anotações dos horários que o colaborador faz durante sua jornada de trabalho  

Uma maneira de controle, tanto para a empresa quanto para o colaborador, sendo que este último marca em seu dia os horários como entrada, almoço e saída. Já a empresa passa a saber exatamente se o colaborador compareceu ao trabalho e cumpriu todos os horários acordados no contrato.

Deste modo, algumas empresas devem, obrigatoriamente, realizar tal controle, sendo que é a lei que determina que a marcação pode ser feita de 3 (três) formas diferentes.

O artigo 74 da CLT é objetivo e afirma que, “o horário de trabalho será anotado em registro de empregados.”. Em seu parágrafo 2°, estabelece que, “para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”

A partir de quantos funcionários é necessário ter o relógio de ponto?

Até 2019 as empresas que tinham mais de 10 colaboradores já deveriam garantir o controle de ponto, porém, desde a MP nº 881/2019 da Liberdade Econômica, o acompanhamento da jornada é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 colaboradores. Importante destacar que tal MP fez mudanças estratégicas na legislação trabalhista.

O que é folha de ponto?

Como já foi dito, a marcação de ponto é uma segurança para o trabalhador e também para a empresa.  

Não possuir um controle sobre este documento pode colocar sua empresa em risco, podendo o funcionário entrar na justiça com um processo trabalhista contra o empregador justificando exatamente a ausência de tal documento.

O livro de ponto pode ser preenchido pelo próprio funcionário/colaborador e por isso o setor de Recursos Humanos fica com a responsabilidade de orientar esse funcionário durante o processo, se houver alguma dúvida e para não haver erros que possam comprometer todo o controle de jornada. 

No final de todo mês o responsável do RH ou DP deve entregar o documento ao empregado para que ele possa assinar. Este documento possui caráter jurídico, devendo ser guardado pela empresa se o funcionário entender as informações como corretas e assinar. 

Ressaltando que o empregado é obrigado a assinar este documento, caso contrário, poderá receber uma advertência. Caso haja discordância, o empregado tem direito de buscar defesa junto da Justiça do Trabalho.

Tipos de registro de ponto.

Nos dias de hoje, existem na legislação trabalhista três tipos de registro de ponto:

  1. Registro de ponto manual;
  2. Registro de ponto mecânico;
  3. Registro de ponto eletrônico (REP e ponto alternativo)

Cada um deles possui suas próprias especificidades, vamos entender cada um deles abaixo.

Controle de ponto manual: como funciona?

O mais simples registro de ponto dentre os três, o controle de ponto manual consiste na anotação manual da jornada dos colaboradores, portanto, mesmo sendo simples, não é o meio mais adequado diante da insegurança do controle, sendo por vezes mais fácil de ser adulterado. 

Para além da possibilidade de fraude, o controle de ponto manual pode sofrer com erros na anotação ou na computação de horas, gerando um grande problema para a empresa e compromete dados sensíveis do controle de jornada.

Apesar de sua anotação ser simples, o controle de ponto manual também traz um segundo problema. Este tipo de registro tem como característica a falta de praticidade, porque causa um enorme trabalho para os responsáveis pela gestão de ponto, tendo estes que verificarem detalhe por detalhe.

Dessa forma, no final de cada mês, a empresa terá que analisar todas as informações marcadas manualmente pelo colaborador para conseguir tirar os apontamentos, podendo, por óbvio, incorrer em falhas e mais falhas.

Como fazer um ponto manual?

Diversas são as alternativas para se controlar manualmente a jornada dos trabalhadores de um lugar. Necessário que o ponto manual esteja adequado às necessidades e ao cotidiano da organização, também deve ser repassado aos colaboradores, responsáveis por preenchê-los, todas as orientações para que riscos de complicações, fraudes e erros sejam minimizados.

Exemplo.

Quais são os exemplos mais fáceis de serem visualizados? Você pode até já conhecer e já ter tido contato com alguns desses exemplos. São eles: folha de ponto, relógio, cadernos e planilhas.

Controle de ponto mecânico: como funciona?

O registro de ponto mecânico ou ponto cartográfico, é um modelo de controle em que o funcionário utiliza um cartão de ponto para registrar os horários de sua jornada.  

Você sabia que quando se fala sobre registro de ponto, uma das formas mais antigas e representativas é justamente o ponto mecânico? Sim, fique sabendo! Pois, a maioria das pessoas remetem a marcação de ponto ao relógio cartográfico. Inclusive, com certeza, você já viu o relógio cartográfico em alguma cena de cinema. 

O processo está no funcionário/colaborador inserir o cartão no relógio de ponto que carimba todos os seus horários e ao final de cada mês, o colaborador deverá entregar seu cartão de ponto ao responsável do RH ou DP para que ele possa retirar informações e fazer os apontamentos. 

Porque o ponto mecânico se tornou obsoleto?

A verdade é que o ponto mecânico funciona quase que da mesma forma ao ponto manual, isso porque, o responsável pelo setor de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal aqui também deve passar todos os horários carimbados no cartão para uma planilha de controle de ponto ou para um sistema utilizado pela empresa. 

Essa ação posterior a marcação torna esse modelo de registro tão disfuncional quanto o modelo citado anteriormente, podendo ocorrer os mesmos riscos de falhas nos apontamentos ou fraude, de forma que um colaborador pode bater o ponto no lugar do outro. 

Relógio de ponto eletrônico: como funciona?

Um tipo de sistema novo surgiu durante o curso da história trabalhista no Brasil, com propostas e ferramentas totalmente diferentes dos modelos anteriores. É assim que o controle de ponto eletrônico (REP) surgiu, com a finalidade de revolucionar o mercado e proporcionar mais segurança, agilidade e facilidade.

Com duas formas de registro dos horários, o ponto eletrônico se diferencia. A primeira é feita por um cartão de ponto, mas não fique confuso, vamos esclarecer o motivo pelo qual o controle de ponto eletrônico não se iguala ao controle de ponto mecânico. 

A grande novidade no caso do ponto eletrônico foi o fato dos cartões possuírem um sistema magnético, no qual as informações do funcionário são cadastradas em um sistema e identificadas por esse código. 

Sendo assim, basta que o funcionário/colaborador insira ou aproxime o cartão ao leitor, na sequência todos os dados são captados automaticamente.

Entretanto, o modelo acima demonstrado ainda não era o ideal para se fazer efetivo controle. Alguns funcionários/colaboradores acabavam por perder os cartões ou os próprios cartões acabavam estragando com o passar do tempo, sendo um custo alto para a empresa arcar, tendo que fazer a substituição a todo momento.

Além disso, estes não são garantia de muita segurança, já que facilmente poderiam fraudar o registro, um exemplo é pedindo para outro funcionário marcar  o ponto em seu lugar. 

Por conta desses vários problemas, surgiu o segundo modelo de controle de ponto eletrônico: o relógio de ponto biométrico, no qual o colaborador marca seu horário por meio da leitura de impressão digital. Aqui, basta que o colaborador insira o seu dedo no leitor para a máquina computar os dados junto com o horário de marcação.

Essa inovação foi extremamente vantajosa para garantir uma maior segurança na marcação do ponto, reduzindo drasticamente as possibilidades de erros e fraudes, também oferecendo maior praticidade na hora de fazer o registro, principalmente quando falamos de grandes corporações e organizações.

Qual a lei do ponto eletrônico?

A Portaria 1510 surgiu no ano de 2009 tinha como objetivo disciplinar o controle de ponto no país, foi feita pelo Ministério do Trabalho e ficou conhecida como Lei do Ponto Eletrônico. Uma legislação trouxe atualizações e modernizações, sendo umas delas a exigência do uso de um mecanismo para controle de horas trabalhadas.

A lei do ponto eletrônico estabelece requisitos para o registro de ponto dentro das empresas. Em 2011, novamente a legislação sofreu alterações, desta vez com a portaria 373, que permitiu o uso de sistemas alternativos de marcação.

A Portaria 671 do MTP (Ministério do Trabalho e Previdência), divulgada no dia 8 de novembro de 2021, é uma norma que substituiu as outras duas portarias já mencionadas: a 373 e a 1510. A Portaria 671 substitui a lei do ponto eletrônico.

É necessária a utilização de um software no RH?

O controle de ponto biométrico, porém, ainda apresenta algumas problemáticas, como demandarem um alto custo para as empresas; exigirem mais manutenção e precisarem de um software complementar para tratar as informações de ponto. Afinal, tais informações precisam ser organizadas, planilhadas e armazenadas pelo setor de Recursos Humanos.

Controle de ponto alternativo: como funciona o ponto online/eletrônico?

Dentre as espécies de ponto eletrônico está o último sistema criado, o controle de ponto alternativo, também conhecido como ponto online. 

Eles são os mais modernos e completos disponíveis no mercado. Apresentam ferramentas que otimizam ainda mais toda a gestão de pessoas e trazem maior segurança e eficácia no registro dos horários.

Onde o controle alternativo deve ser instalado?

A tecnologia empregada no controle alternativo permite um gerenciamento em tempo real de todas as informações de jornada dos colaboradores, com armazenamento em nuvem e acesso a qualquer instante por meio de diversos aparelhos eletrônicos, tudo isso sem que haja a necessidade de exportar esses arquivos, afinal, podem tais arquivos são pesados e precisam ser protegidos para não serem corrompidos.

Outra característica deste sistema é que os funcionários/colaboradores podem também controlar suas jornadas. Dessa forma, com acesso eles podem acompanhar de perto seus horários, gerenciando melhor seu banco de horas e evitando faltas ou atrasos injustificados.

O funcionário pode utilizar o ponto alternativo em seu celular?

O registro dos horários pode ser feito por diversos aparelhos eletrônicos como celulares, tablets e computadores, e efetuado por meio de senha e até mesmo reconhecimento facial.

Portanto, a resposta é sim, o funcionário/colaborador pode utilizar o ponto alternativo em seu celular. Aplicativos hoje fazem o registro de ponto, atuando na nuvem e garantindo a segurança de todas as informações. As atualizações são cada vez mais rápidas e organizam a vida tanto da empresa quanto do funcionário/colaborador.

Alguns softwares utilizados para o ponto alternativo.

A verdade é que ninguém mais quer ficar dependente de marcar ponto fisicamente no local de trabalho. Não é mesmo? Refletindo tal cenário, cada vez mais os softwares destinados à área de controle de ponto ganham competitividade no mercado. A geolocalização também auxilia nesse processo, garantindo maior mobilidade ao funcionário/colaborador.

Destaque para a informação de que não é preciso internet todo tempo para a marcação, tendo o funcionário/colaborador todos os seus dados na palma da mão, mesmo offline. Estes dados são encaminhados para o sistema da empresa de forma automática. Então, conferem ampla visualização sobre horários de saída, entrada e até mesmo as pausas para descanso.

Essa modalidade de marcação de ponto cresceu muito durante a pandemia do Coronavírus, em que muitas empresas aderiram ao home office. Sendo agora uma aposta para quem deseja maior flexibilidade e controle hábil sobre a jornada de trabalho de seu funcionário/colaborador.

Atenção para um aspecto importante que deve ser frisado: para que uma empresa adote um sistema alternativo de controle eletrônico de ponto é obrigatório a autorização por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Porém, a Portaria 373/2011 MTE também traz outras exigências para os softwares que devem ser observadas nas soluções oferecidas no mercado, vejamos quais são:

• Não devem admitir exigência de autorização para hora extra do colaborador;

• Não devem oferecer qualquer tipo de restrição à marcação de ponto do colaborador, ou seja, o colaborador deve poder registrar o ponto a qualquer momento;

• Não pode haver a marcação automática do ponto;

• Também não pode ser permitida a alteração ou exclusão de marcação de ponto;

• O sistema terá de permitir a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo funcionário/colaborador.

Como funciona o controle de trabalho externo?

O controle de ponto para trabalho externo é, como o próprio nome já prelude, para fazer o controle de jornada de funcionários/colaboradores que para realizar seus serviços precisam se locomover. Obviamente, então, não estamos falando de um trabalho interno e fixo.

Tal controle traz vários benefícios, principalmente, mais transparência para o setor de recursos humanos. Afinal, quando um colaborador que trabalha fora da empresa não tem um controle de sua jornada se torna quase impossível garantir que ele esteja cumprindo todas as obrigações. Além de não ter suas horas extras computadas em lugar algum, não sendo também remunerado. 

É possível realizar o controle do trabalho externo?

Algumas empresas fazem a exigência que o controle de ponto seja registrado em um relógio de ponto na própria empresa, o que fica muito complexo para um trabalhador externo. 

Imagina que o funcionário chegue na empresa para bater o ponto após o horário de expediente? Nesse caso específico, a empresa precisa pagar as horas do trabalhador externo ou até mesmo colocar no banco de horas para que ele tenha folga. 

Por isso, hoje em dia é muito importante modernizar a sua empresa colocando um software de controle de ponto online, que armazena todas as informações em nuvem e em tempo real. 

Desse modo, o funcionário/colaborador só terá que ter acesso a um dispositivo móvel e internet – dependendo do software nem internet será preciso – para registrar o seu ponto. Existem alternativas de controle de ponto alternativo que podem registrar o ponto offline, que as informações são computadas da mesma forma.

Até que momento é possível o empregador, controlar o trabalho externo?

A modernização e a otimização dos processos de uma empresa chegaram até o departamento de Recursos Humanos. Como já pudemos observar, nos dias de hoje o registro do ponto eletrônico pode ser feito por um aplicativo no celular do funcionário/colaborador.

Exemplificando, quando um funcionário/colaborador chega ao seu local de trabalho, basta registrar o início da jornada pelo próprio celular. A informação imediatamente cairá no sistema do gestor de RH da empresa, com o horário e o local em que o funcionário/colaborador está. 

Controle de ponto por geolocalização: como funciona?

O controle de ponto por geolocalização tem como seu maior aliado o celular. Portanto, o funcionário faz o download do aplicativo de ponto eletrônico e registra seus horários diretamente da área delimitada pela empresa, seja no próprio local de trabalho ou em casa, no caso de home office.

O controle de ponto por geolocalização é totalmente legal e permitido pela Portaria n° 373/2011 do Ministério do Trabalho, pode ser adotado em vários regimes de trabalho e esse tipo de registro também é conhecido por oferecer muitas vantagens nos mais diversos setores, principalmente em tempos de pandemia.

Com a informação sobre a localização do funcionário/colaborador em mãos, é possível, por exemplo, delimitar um raio de quilômetros em relação a casa do colaborador para que ele possa fazer o seu registro de início de jornada quando estiver prestes a começar o expediente.

O gestor do setor de Recursos Humanos pelo próprio aplicativo estará gerenciando e monitorando, mesmo que a distância, todo esse processo.

O que o ponto por geolocalização pode agregar a logística da sua empresa?

A maior qualidade desse tipo de registro de horas está na otimização do tempo. Tem-se o controle em tempo real da jornada de trabalho dos funcionários e, de quebra, fornece a eles um sistema de ponto com índice de erro mínimo, já que todo registro é feito de forma automática pelo aplicativo.

Além disso, também tem mais controle sobre as horas extras e, consequentemente, sobre o banco de horas. E mais: os registros são enviados automaticamente à contabilidade da empresa. Ainda existem benefícios como:

  • Evitar atrasos e faltas frequentes de trabalhadores remotos;
  • Administrar de maneira inteligente as rotas de deslocamento;
  • Realizar gerenciamento transparente de jornada;
  • Cumprir com todos requisitos da legislação trabalhista;
  • Registrar corretamente as horas extras trabalhadas;
  • Comprovar rotas de deslocamento no caso de acidente de trabalho;
  • Modernizar processos da empresa.

Questões como a do ponto por geolocalização precisam ser debatidas a todo momento, enfrentando suas complexidades e também entendendo este modelo facilita e melhora, significativamente, a logística de uma empresa, principalmente, se pararmos para refletir que o trabalho remoto mudou a dinâmica de interação de cada funcionário/colaborador com a sua função diária.

Quem deve fazer o registro de ponto segundo a CLT?

Conforme legislação trabalhista brasileira, devem ser registrados horários de entrada e saída do trabalho, bem como as pausas para intervalos. O funcionário deverá fazer esses registros todos os dias e é o RH quem fica encarregado de monitorar se tudo está nos conformes.

A empresa tem como obrigação esclarecer seus funcionários/colaboradores, no ato da contratação, sobre o registro de ponto e possíveis advertências e sanções individuais caso não seja registrado corretamente.

Mesmo que a quantidade de funcionários para obrigatoriedade do controle de ponto não seja alcançada pela empresa, se essa organização optar pelo controle, ficará por conta do funcionário/colaborador realizar todos os seus registros, sem exceção.

O controle da jornada de trabalho de cada colaborador tem como objetivo ajudar na definição e no pagamento de seu salário, na administração de horas extras ou horas negativas e na liberação do funcionário para férias ou folgas, além de ser um instrumento jurídico importantíssimo.

Qual a tolerância para a marcação do relógio de ponto?

Vimos que com o advento da Lei da Liberdade Econômica nº 13.874/2019, a marcação de ponto passou a ser obrigatória em empresas que possuam mais de 20 funcionários. Essa marcação passa a registrar os horários de entrada, de saída e de ida e volta do intervalo. Vejamos o que diz o primeiro parágrafo do Artigo 58 da CLT:

“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.)”.

De forma mais digerida, o dispositivo expõe que uma pessoa tem tolerância mínima diária de 5 minutos de atraso, podendo se estender até 10 minutos. E que ultrapassar esse tempo, acarretará em desconto na folha de pagamento ou no banco de horas, caso a empresa possua o último.

A empresa pode descontar no salário por falta de marcação de ponto?

No caso de falta de marcação de ponto, vale destacar que a lei não diz nada a respeito de desconto por falta de marcação de ponto. A CLT é objetiva no caso do funcionário ser descontado caso ele falte ao trabalho. 

Uma conversa é sempre válida, isso também se estende para a falta de marcação de ponto, a empresa pode também optar por uma advertência verbal ou escrita, dependendo do regimento interno. 

Quais justificativas isentam a falta de marcação de ponto?

Segundo artigo 62 da CLT, apenas em três casos o funcionário não precisa marcar seu ponto. 

  • Colaborador que faz atividade externa;
  •  Cargos de confiança como gerentes, diretores e chefes;
  • Trabalhador em regime de teletrabalho.

Mesmo diante dessas categorias, até então isentas, por conta da dificuldade de controle de jornada antes defendida pela lei, hoje, como já pudemos observar, há diversos recursos modernos e completos que auxiliam no acompanhamento da marcação de ponto.

O que muda com a portaria 671/21 do Ministério do Trabalho?

A Portaria 671/MTP trouxe mudanças relevantes para diversos pontos da legislação trabalhista, dentre eles o registro de ponto. 

A Portaria 671 surge com o objetivo de transparecer para as empresas e trabalhadores quais são as regras em relação ao controle de jornada de trabalho com o ponto eletrônico.

A principal mudança sobre o controle eletrônico é que passa a existir uma nova forma de classificação dos pontos eletrônicos, sendo três tipos de registradores: REP-C Registrador Eletrônico de Ponto Convencional, REP-A Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo e REP-P Registrador Eletrônico de Ponto via Programa.

Tipos de jornada de trabalho.

Antes de analisarmos os tipos de jornada de trabalho, vamos ao que é jornada de trabalho. Jornada de trabalho é o período estabelecido em uma relação de trabalho para que o funcionário/colaborador fique à disposição do empregador. A jornada determina o tempo em que o funcionário executará o seu trabalho. 

No mercado brasileiro são diversos tipos de jornada de trabalho, pois, apesar de a CLT e a Constituição Federal estipularem regras, não quer dizer que todas as jornadas deverão iniciar e terminar no mesmo horário. Cada uma tem sua particularidade.

Jornada trabalho normal.

A Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”. O inciso XIV prevê a “jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva”. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o tema é tratado na Seção II, artigos 58 a 65.

Jornada de trabalho parcial.

Conforme a tão falada Reforma Trabalhista, a jornada de trabalho parcial é aquela aplicada a contratos com no máximo 30 horas de atividade semanais. Conclui-se que se o trabalhador atuar durante todo esse tempo, ele não poderá fazer horas extras. Uma alternativa é fixar a atuação em 26 horas, o que dá direito a 6 horas extras semanais.

Como marcar a folha ponto no home office?

Para finalizar, após toda a leitura e estudos, a conclusão que tiramos é a de que sua empresa tem chance de garantir uma boa gestão de ponto mesmo em home office. 

Se a empresa adquirir um controle de ponto que apresenta um processo de registro de ponto completo, a segurança da marcação será quase total, com diversas medidas para garantir a veracidade do registro de ponto. Isto é, que de fato, o funcionário/colaborador fez as marcações. As medidas são:

  • Bina;
  • Senha;
  • Reconhecimento facial;
  • Voz; 
  • Localização, etc.

Para fazer essa marcação, basta utilizar um celular, notebook ou tablet que automaticamente o gestor da área poderá visualizar o registro feito.

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