O que significa pensão vitalícia?
Quando se fale em pensão, logo imagina-se uma importância paga a alguém para sua subsistência ou como indenização, como é o caso da reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa, objetivando ressarcir a vítima do valor do trabalho para o qual deixou de estar capacitada ou pela inabilitação que sofreu.
Uma vez constatada a doença ocupacional que gera a incapacidade do trabalhador por negligência por parte do empregador, este poderá ser condenado a pagar pensão vitalícia, conforme artigo 950 do Código Civil.
Esta pensão por incapacidade permanente, total ou parcial, é vitalícia, pois a invalidez não deixará de existir. E a vítima pode requerer da empresa em ação judicial trabalhista.
Do mesmo modo, quando se trata de falecimento do trabalhador em razão da doença profissional/ocupacional ou acidente típico, seus dependentes terão direito à pensão vitalícia.
Além desta indenização, não há qualquer impedimento em cumular pensão mensal vitalícia paga pela empresa e o benefício por incapacidade permanente concedido pelo INSS, dada a natureza jurídica distinta de cada um deles.
Sendo assim, a pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado, como se fosse um valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário na época do óbito.
Na maioria dos casos, a pensão por morte paga pelo INSS, não é vitalícia. A seguir uma lista de situações que cessam o benefício para os dependentes:
- pela morte do dependente;
- para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se ele for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- para filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez;
- para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência;
- para o dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso (com intenção de matar) contra o falecido segurado, exceto menores de 16 anos ou quem possui deficiência mental que impede de exprimir sua vontade.
Quem tem direito a pensão vitalícia?
Recentemente, a duração do pagamento da pensão por morte sofreu algumas alterações, conforme Portaria 424/2020 do Ministério da Economia, aumentando a idade mínima para 45 anos, do cônjuge ou companheiro, para que tenha pensão vitalícia.
No entanto, se o óbito ocorreu até dezembro de 2020 e o dependente tivesse 44 anos de idade na data do evento, seria possível a concessão do benefício vitalício. Respeitando o direito adquirido.
No mais, tem direito a pensão vitalícia os filhos, pessoa a ele equiparada ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave. Os pais, se comprovarem a dependência econômica, também têm direito.
Requisitos para pensão vitalícia
Para o dependente ter direito à Pensão Por Morte precisa comprovar no ato do requerimento: o óbito ou morte presumida do segurado; a qualidade de segurado do finado na época do falecimento e qualidade de dependente.
A seguir a lista de documentos necessários para dar entrada no requerimento de pensão por morte.
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida nos casos em que a morte ocorreu por causa de acidente de trabalho, deve ser apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
- Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros.
- Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que morreu, como RG
- Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou outro documento que comprove a relação com o INSS
No mais, a pensão deve ser solicitada até 90 dias da data do óbito para que a concessão do benefício seja contada desde a data do falecimento. Caso contrário, o valor passa a ser contabilizado a partir do requerimento, exceto quando o dependente for menor de 16 anos ou incapaz.
O que mudou com a Reforma da Previdência?
A reforma da previdência, recentemente, estabeleceu novas regras em relação aos dependentes do falecido, a duração do pagamento da pensão por morte, bem como o valor a ser pago para os beneficiários.
Quanto aos dependentes do falecido, podem se habilitar ao benefício, aquelas pessoas que dependiam economicamente do segurado, respeitando a ordem de preferência das classes. A prioridade é para beneficiar os dependentes mais próximos do segurado, observe a tabela.
Assim, podem se habilitar ao benefício os dependentes do falecido, ou seja, aquelas pessoas que dependiam economicamente do segurado. O INSS divide os dependentes em três classes. Observe:
Classe 1 | Classe 2 | Classe 3 |
O cônjuge ou o companheiro (referente à união estável); O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou grave. Neste caso, a necessidade econômica dos dependentes é presumida, ou seja, não é preciso comprovar a dependência para o INSS. | Os pais do falecido que comprovem a dependência econômica com o segurado. | Os irmãos do falecido não emancipados, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválidos, podendo ter deficiência mental, intelectual ou grave. Neste caso, também é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado. |
Quanto a duração da pensão pode ser de quatro meses ou mais, dependendo da idade e o tipo de beneficiário que o dependente se enquadra. Por exemplo:
- Para os pais o benefício é vitalício até a morte, desde que se comprove dependência econômica deles.
- Para os filhos e irmãos o benefício é pago até os 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência intelectual, mental e grave.
- Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia, a situação é diferente em cada caso, como explicaremos a seguir.
Pensão para cônjuge ou companheiro
A situação de cônjuge ou companheiro/a será diferente em cada caso. Se for o caso de óbito ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições mensais ao INSS e/ou que o casamento ou união estável tivesse iniciado dois anos antes do falecimento do segurado, o benefício será de 4 meses a contar da data do óbito.
No mais, o benefício será de 3 anos ou mais, se for o caso de óbito ocorrido após o segurado ter completado 18 contribuições mensais ao INSS e, o casamento/união estável tiver tido duração de pelo menos dois anos.
O cônjuge ou companheiro com invalidez ou deficiência receberá pensão por morte até cessar a invalidez ou a deficiência. E não precisará passar pelos critérios de tempo de convivência, quantidade de contribuições e idade.
Atenção! Em caso de óbito decorrido de acidente, independentemente das 18 contribuições ou dois anos de casamento/união estável, a regra será a mesma quanto a duração do pagamento.
Para melhor compreensão observe a tabela com o tempo de duração da pensão, dependendo conforme cada situação.
Idade dos dependentes | Contribuições | Tempo de casamento | Situação do cônjuge ou companheiro | Tempo de pensão |
Qualquer idade | Menos de 18 contribuições | Menos de 2 anos | Independe | 4 meses |
Menos de 22 anos de idade | 18 ou mais contribuições | 2 anos ou mais | Independe | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos de idade | 18 ou mais contribuições | 2 anos ou mais | Independe | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos de idade | 18 ou mais contribuições | 2 anos ou mais | Independe | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos de idade | 18 ou mais contribuições | 2 anos ou mais | Independe | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos de idade | 18 ou mais contribuições | 2 anos ou mais | Independe | 20 anos de pensão |
A partir de 45 anos de idade | 18 ou mais contribuições | 2 anos ou mais | Independe | Pensão vitalícia |
Qualquer idade | Independe | Independe | Deficiente e Inválido | Vitalícia enquanto durar a invalidez ou deficiência. |
Qualquer idade | Independe | Independe | Ex-cônjuge ou Ex-companheiro que recebe pensão alimentícia do falecido por decisão judicial | O tempo que faltava para o segurado falecido pagar a pensão alimentícia. |
Assim, a pensão durará conforme idade que o dependente tiver no momento da morte do segurado.
Quanto ao valor da pensão, de acordo com as novas regras, será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. Será acrescido o valor de 10% por dependente, não podendo ultrapassar o limite de 100% do valor base. Adiante abordaremos melhor o tema.
O que fazer para conseguir a pensão vitalícia?
Para ter a concessão da pensão, basta solicitar junto ao INSS o benefício, apresentando a devida documentação que demonstre o enquadramento como dependente do segurado que faleceu, bem como a situação do segurado na data do óbito.
Lembrando que a pensão por morte é vitalícia em alguns casos, como por exemplo:
- Em caso de invalidez ou deficiência do cônjuge ou companheiro e na hipótese de o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho.
- Para cônjuges ou companheiros com idade superior a 44 anos na data do óbito do segurado.
- Para filhos, ou pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, se for invalidado ou tiver deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Qual o valor da pensão vitalícia?
O valor do benefício dependerá da situação do segurado na hora da sua morte. O cálculo considera o valor que o segurado recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito, caso fosse aposentado por invalidez.
Como calcular o valor da pensão vitalícia?
Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo antes de 13/11/2019, o valor do cálculo é 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria ou teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
Por exemplo, uma família de 3 dependentes (esposa e 2 filhas menores de idade), tem direito à Pensão Por Morte em decorrência da morte de Mariano, que recebia uma aposentadoria no valor de R$2.500,00. Isso quer dizer que cada dependente vai receber R $1.250,00 de benefício. Caso cesse a condição de dependente da esposa de Mariano, por exemplo, o valor da pensão da filha passa a ser de R $2.500,00.
No futuro, quando eles completarem 21 anos de idade, a Pensão Por Morte vai deixar de ser paga, caso não existam mais dependentes (como os pais do falecido, irmão menor de idade, irmão deficiente ou inválido etc.).
Para o cálculo do benefício, no caso de o falecido ainda não ter se aposentado, basta fazer a média das 80% maiores contribuições do falecido. O resultado é o valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora do óbito, ou seja, o valor da Pensão Por Morte será de 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
Com a Reforma da Previdência em vigor há uma nova regra de cálculo. Deve ser calculado o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez. Deste valor calcula-se 60% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
Imagine, por exemplo, uma segurada que recebia uma aposentadoria de R$3.000,00. Ela deixou uma família com 2 dependentes, o valor total da Pensão Por Morte vai ser 70% de R$2.100,00, ou seja, R$2.100,00 por mês ou R$1.050,00 para cada um.
Cabe destacar que o valor total pago ao(s) dependente(s) não pode/poderiam ser inferior a 1 salário-mínimo. Caso seja, o valor total será de 1 salário-mínimo.
Em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. O mesmo se o dependente for inválido ou tiver grave deficiência intelectual ou mental.
Infelizmente, a reforma não foi muito caridosa com os pensionistas, mas vale dizer que quem recebia Pensão Por Morte antes da vigência da Reforma (13/11/2019), não vai ter o valor do seu benefício alterado. E caso o óbito ou o requerimento administrativo desse benefício for anterior a essa data, as regras de cálculo serão da lei anterior, devido ao direito adquirido.