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Conheça a aposentadoria híbrida e veja como funciona

Você já ouviu falar na aposentadoria híbrida?

Talvez não. É um benefício previdenciário pouco conhecido entre os brasileiros, mas pode ser muito vantajoso para quem trabalhou parte da vida em ambiente rural e outra parte em ambiente urbano.

Ou seja, é um benefício misto, que considera a soma do tempo de trabalho rural e urbano.

Existem requisitos próprios como na aposentadoria por idade, aposentadoria exclusivamente rural, aposentadoria especial e outros benefícios. 

Se você trabalhou em propriedade rural e urbana ou conhece alguém, não deixe de ler o artigo a seguir onde explicamos tudo sobre a aposentadoria híbrida.

Tipos de aposentadoria

Antes de explicarmos sobre a aposentadoria híbrida, é interessante que você saiba quais são as outras modalidades de aposentadoria existentes na lei vigente. São elas:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria rural por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez (passou a ser chamado de “Benefício por Incapacidade Permanente” após a Reforma da Previdência;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (extinta com a Reforma da Previdência, mas ainda vale para regra de transição).

Cada tipo de aposentadoria tem seus requisitos próprios para a concessão, de modo que cada caso deve ser avaliado em apartado.

Aposentadoria híbrida

A aposentadoria híbrida foi implementada na Lei nº8213/91, em 2008, através da publicação da Lei nº 11718/2008

A norma permite que tanto o tempo de trabalho urbano quanto o rural possam ser considerados e utilizados para o fim de obtenção de uma aposentadoria por idade chamada “híbrida”.

Como já mencionado, o termo híbrido significa misto. Dessa maneira, neste benefício, o segurado que trabalhou em propriedade rural e urbano, em tempos diferentes, poderá utilizar ambos para alcançar o tempo mínimo previsto em lei. 

Ou seja, nada mais é do que uma aposentadoria por idade normal, que contabiliza o tempo de serviço rural e urbano. 

A Reforma da Previdência e a aposentadoria híbrida

A Reforma da Previdência foi publicada em novembro de 2019, alterando as regras de diversos benefícios, motivo pelo qual é importante saber qual é a legislação pertinente para cada caso concreto.

A respeito da aposentadoria híbrida, você precisa ter em mente alguns marcos temporais, a fim de ter clareza sobre os requisitos válidos para o seu caso. 

Antes da Reforma (publicada em 12.11.2019), os requisitos para a aposentadoria híbrida eram:

  • 180 meses de carência relativa ao tempo de serviço urbano e rural;
  • 60 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens.

Se os requisitos foram cumpridos antes da publicação da Reforma da Previdência, você tem o direito adquirido. 

O direito adquirido é um direito que ninguém te tira. Assim, você poderá obter a aposentadoria conforme a lei vigente na época de cumprimento dos requisitos, mesmo que não tenha realizado o pedido ao INSS ainda.

Veja um exemplo prático.

Uma mulher com 60 anos de idade e com 180 meses de tempo de contribuição ao INSS em 11.11.2019, poderá requerer o benefício conforme a lei anterior, vigente na data de cumprimento dos requisitos, pois trata-se de direito adquirido. Ninguém tira o direito adquirido de ninguém, como já te falamos acima.

Com a publicação da EC nº 103/2019, para a concessão da aposentadoria híbrida é preciso comprovar 15 anos de tempo de contribuição e idade mínima, que aumentou para as mulheres, sendo de 62 anos de idade, permanecendo igual aos homens, de 65 anos. 

Mas se você estava prestes a alcançar a idade mínima ou o tempo de contribuição previsto, pode usufruir da regra de transição. 

Regra de transição

A regra de transição exige idade mínima, que continua sendo de 60 anos para as mulheres, porém, será aumentado progressivamente 6 meses a cada ano, a partir de 2020, até alcançar os 62 anos de idade. 

Ou seja, a mulher trabalha um pouco mais para obter o benefício pela regra de transição, mas não tanto quanto exige a regra nova, entendeu?

Quem pode receber aposentadoria híbrida

Quem cumprir os requisitos da lei pode receber a aposentadoria híbrida. 

Lembrando:

  • A idade mínima para a aposentadoria por idade híbrida sofreu alteração, aumentando para as mulheres, então, antes da reforma era de 60 anos às mulheres e 65 aos homens;
  • Após a reforma, passou a ser de 62 anos para as mulheres, mantendo-se 65 anos de idade aos homens;
  • Tempo de trabalho em propriedade rural e urbano, com 180 meses de carência.

Os requisitos para aposentadoria híbrida

O mais importante para que o beneficiário consiga preencher os requisitos da lei é ter mãos as provas necessárias que demonstram o direito. 

Exercício de atividade rural e urbana

Então, para obter a aposentadoria híbrida, o trabalhador precisa comprovar o exercício da atividade rural e urbana. Tem que ser misto. 

Idade

Além da atividade rural e urbana, é preciso atingir a idade mínima exigida pela lei. 

Antes da Reforma era 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Depois da Reforma passou a ser de 62 anos para mulheres, permanecendo 65 para os homens.

Carência

Carência é o período de tempo de contribuição mínimo realizado pelo segurado durante a vida de trabalho.

Assim, para obter o benefício previdenciário, o segurado deve ter recolhido pelo menos 180 meses de contribuição ao INSS. Este período é chamado de carência.

Documentos para aposentadoria híbrida

A prova da atividade rural deve ocorrer da mesma forma que outros benefícios previdenciários, como no caso da aposentadoria rural.

Porém, nem sempre a atividade rural é formalizada ou registrada em carteira de trabalho do trabalhador, o que dificulta a comprovação do tempo trabalhado. 

Somado a isso, em 2019, foi publicada a Lei nº 13.846/2019, que regulamentou a comprovação do labor rural. 

Então, a comprovação passou a ser, a partir da data da publicação da lei citada, por meio de uma declaração de atividade rural, assinada pelo próprio segurado, além da documentação complementar necessária.

Segundo a Lei nº 8.213/91, no art. 106, é possível provar a atividade rural por meio dos seguintes documentos:

  • Contrato Individual de Trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Contrato de arrendamento ou de parceria ou de comodato rural;
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou outro documento que substitua para a mesma finalidade;
  • Bloco de Notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa compradora, constando o segurado como vendedor;
  • Documentos fiscais relativos à atividade agrícola, constando o segurado como vendedor ou consignante;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à previdência social proveniente da comercialização rural;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.

É possível a oitiva de testemunhas no processo administrativo para provar o tempo rural também, quando não existem outras provas suficientes para contribuir ao benefício do segurado, conforme a Instrução Normativa 77/2015.

E por fim, vale ressaltar que, em muitas situações, os trabalhadores possuem documentos antigos comprovando a atividade rural. No entanto, períodos anteriores a estes documentos antigos podem ser validados para contagem do tempo de trabalho também, nos termos da Súmula 577, do STJ.

Já em relação ao período de trabalho em ambiente urbano, você pode utilizar outros documentos, como:

  • Contrato de trabalho individual e anotações em CTPS:
  • Extrato do CNIS;
  • Comprovantes de recolhimentos ao INSS;
  • Guias de PRevidência Social
  • E outros.

Pedir a aposentadoria híbrida

Agora você sabe verificar se possui o direito à aposentadoria e pode juntar os documentos necessários. Mas como pedir?

Como e onde pedir

O governo facilitou a vida dos trabalhadores ao lançar a plataforma online para requerimentos administrativos ao INSS (Meu INSS), trazendo comodidade, pois o segurado não precisará permanecer horas em filas para realizar o requerimento.

Basta acessar o computador e digitar “meu.inss.gov.br” ou baixar o aplicativo “meu inss” no celular.

Você precisará criar um cadastro com login e senha no primeiro acesso. 

Logo ao finalizar o cadastro, será enviado um código de validação provisório e, você quando acessar a plataforma pela primeira vez, poderá alterar a senha para uma definitiva.

Na sequência, busque a aba “Pedir Aposentadoria” e lá selecione a modalidade de aposentadoria que deseja requerer. Neste caso, é a Aposentadoria Híbrida. 

Diversas informações pessoais serão solicitadas e você deverá preencher. No fim, os documentos necessários devem ser anexados de forma digitalizada. 

Vale lembrar que a documentação é extremamente importante para que seu pedido seja concedido. Caso tenha dificuldades, você pode obter ajuda pelo telefone 135. 

Aposentadoria híbrida negada

E se a aposentadoria híbrida for negada, o que fazer? Entenda.

Quando pode ocorrer

O INSS não é muito amigável, motivo pelo qual diversos benefícios são negados. Os requisitos são rigorosos (às vezes até demais), então não se assuste se você receber uma decisão negativa do órgão. 

Pode acontecer de algum tempo de contribuição não ser considerado pelo INSS. Ou, ainda, as provas não terem sido suficientes para demonstrar que você trabalhou em atividade rural e urbana.

Tudo vai depender de cada caso. É essencial analisar os fundamentos da decisão que negou seu pedido, portanto. 

Sabendo o que levou o INSS a negar o pedido, é possível reverter a situação.

O que fazer

Existe a possibilidade de recorrer administrativamente à decisão que negou seu pedido. 

No caso de recurso administrativo, recomendamos que você tenha orientação jurídica, pois existem questões técnicas que os advogados previdenciaristas estão acostumados a lidar, motivo pelo qual pode aumentar muito as chances de você conseguir o benefício de forma administrativa com a assessoria adequada.

Mas o recurso pode demorar muito para ser julgado ou, ainda, ter um resultado negativo. 

Você ainda pode recorrer à justiça para obter o benefício, anexando as provas que demonstram o direito, assim como os fatos e fundamentos para o sucesso da ação. 

Para isso, você deverá contratar um advogado especialista, que lhe representará em juízo. 

De todo modo, não desista do seu direito, existem profissionais prontos para lhe auxiliar neste momento.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário ou entre em contato, será um prazer lhe orientar.