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Pensão por morte para filhos: Tudo que você precisa saber!

A Pensão Por Morte consiste, basicamente, em um benefício para cuidar financeiramente de todos os dependentes do falecido, evitando mais prejuízos à família. Todos os contribuintes da Previdência Social têm o direito de deixar pensão por morte aos seus dependentes.

O benefício envolve diversas regras e diferentes valores. Assim, é comum que haja dúvidas sobre o que é, quem tem direito, quais os requisitos e acerca do valor do benefício, por exemplo.

Pensando nisso, preparamos esse artigo para que você entenda melhor a Pensão Por Morte, esclarecendo algumas questões mais comuns.

O que é pensão por morte?

A Pensão Por Morte é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pago de forma mensal aos dependentes de um contribuinte que faleceu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, seja ele aposentado, ou não, na hora do óbito.

O benefício funciona como uma substituição do salário ou da aposentadoria recebida pelo falecido, a fim de evitar prejuízo presumido aos seus dependentes, sendo eles pessoas que dependiam financeiramente do falecido. 

Porém, para ter direito ao benefício, alguns quesitos devem ser considerados, como parentesco, idade do filho, existência de deficiências e estado civil. O Regime Geral de Previdência Social divide três classes distintas de dependentes:

·         Classe 1

A primeira classe é composta pelo cônjuge ou companheiro (referente à união estável), filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho (qualquer idade) que seja considerado inválido, que possua deficiência mental ou seja portador de deficiência grave.

É importante frisar que nesses casos a dependência econômica é presumida não sendo necessária sua comprovação, apenas grau de parentesco.

Além disso, ressalta-se que o enteado ou a pessoa menor de idade sob tutela do falecido, se equiparam como filho mediante declaração de óbito, desde que comprovada a dependência econômica.

Ademais, a Pensão Por Morte, para os filhos até os 21 anos de idade, não pode ser estendida até os 24 anos pelo fato do mesmo estar cursando uma Universidade, como acontece no caso da pensão alimentícia.

Aos cônjuges ausentes, que são aqueles que desaparecem sem deixar notícias ou procuradores antes do falecimento do segurado, é possível que também recebam Pensão Por Morte, desde que comprovada a dependência econômica.

Cônjuge divorciado ou separado pode ter direito à pensão somente se recebiam pensão alimentícia na hipótese de morar com o finado como um casal.

·         Classe 2

Em breve explicação, a classe 2 tem como dependentes os pais do falecido, sendo necessário comprovar dependência econômica.

·         Classe 3

A classe 3 engloba como dependente irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou irmão inválido, ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade, sendo, também, necessário comprovar dependência econômica com o falecido.

Tais divisões de classes foram feitas com o propósito de deixar os dependentes do falecido com preferência no recebimento da pensão.

Como funciona a pensão por morte para filhos menores?

É determinado legalmente que todos os filhos do segurado sejam seus principais dependentes, não havendo nenhuma distinção entre filhos, no caso de pensão por morte. Porém, para ter acesso à pensão por morte, não basta apenas ser filho do segurado.

A concessão da pensão para os filhos menores de idade depende da qualidade de segurado do genitor ou genitora do segurado na data do falecimento, não dependendo, necessariamente, do tempo de contribuição. Além disso, caso haja mais de um dependente o valor da pensão por morte será dividido em partes iguais à todos.

Em contrapartida, caso um dos dependentes perca o direito à pensão, todos os outros dividem sua parte de maneira igual.

Quais são seus requisitos?

Para que tenha direito à pensão por morte, o filho, não emancipado, precisa ter menos de 21 anos, salvo em casos de invalidez ou deficiência.

Dependentes menores de 16 anos e incapazes têm o prazo para fazer o pedido de até 180 dias após a morte para receber os valores retroativos à data do falecimento do contribuinte.

Os filhos com mais de 18 também podem receber a pensão por morte até completarem 21 ou se possuírem alguma forma de incapacidade, como veremos a seguir.

Como funciona a pensão por morte para filhos maiores de 21 anos?

Como exposto acima, a pensão por morte possui data limite e cessará aos 21 anos para o filho do falecido. Ou seja, mesmo o filho sendo maior de idade continua a receber a pensão, porém, apenas até seus 21 anos.

A única exceção para que um filho receba a pensão após os 21 anos ocorre se o mesmo tiver algum tipo de incapacidade, se for considerado inválido, possuir alguma deficiência grave ou deficiência mental ou intelectual,

Neste caso, é irrelevante se a invalidez ou deficiência tenha ocorrido após os 21 anos do beneficiado, bastando apenas que tenha se dado em momento anterior ao óbito do segurado instituidor.

Além disso, é comum que se questione se o filho universitário que completa 21 anos pode ter a pensão prorrogada até os 24 anos. Mas, não, essa hipótese não é cabível..

Mesmo que o filho esteja na faculdade paga pelo contribuinte falecido, a pensão não pode ser estendida. Essa confusão é comum, pois a prorrogação é possível nos casos de pensão alimentícia, ou para efeito de dedução no imposto de renda.

Não há, na lei, nenhum amparo para a extensão da pensão até os 24 anos do filho beneficiado e, por isso, não é possível reverter a cessação do benefício nem mesmo de forma judicial.

Quais são seus requisitos?

Para filho maior de idade receber pensão por morte, ele precisa ser menor de idade à época do falecimento do contribuinte, não ser emancipado ou, de alguma forma, incapaz. O seu direito à pensão por morte cessa ao completar 21 anos ou quando acaba sua incapacidade/deficiência.

Há algumas exceções para que filhos maiores de 21 anos recebam o benefício, como veremos abaixo.

Como continuar recebendo pensão por morte após 21 anos?

Como dito anteriormente, a pensão por morte pode ser paga até que os filhos do falecido completem 21 anos. Entretanto, a única maneira de continuar recebendo a pensão por morte sendo maior de 21 anos é se o beneficiário possuir algum tipo de incapacidade e for considerado invalido, caso possua alguma doença grave.

De antemão, é importante frisar que a invalidez deve ter ocorrido antes da morte do segurado, não importando se o filho for maior de 21 anos.

Fora essa exceção, o filho perde direito a pensão por morte quando completa 21 anos, quando também morre ou quando acaba sua incapacidade/deficiência.

Vale esclarecer que a pensão por morte não cessa no ano que o filho completa 21 anos, mas, sim, no mês em que o mesmo faz os 21 anos. Dessa forma, o beneficiado ainda terá direito ao 13º proporcional aos meses do ano que recebia pensão.

Quais são os valores da pensão por morte para os filhos?

O pedido de pensão por morte deve cumprir, obrigatoriamente, 3 requisitos: morte do titular, qualidade de segurado do titular (o titular deve ser contribuinte do INSS) e dependência (somente os dependentes podem solicitar a Pensão por Morte).

A Previdência estabeleceu mudanças no cálculo do valor da pensão. Para aqueles que já eram aposentados, a pensão será de 50% do valor da aposentadoria e mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.

Para aqueles que não eram aposentados, o INSS faz um cálculo primário da aposentadoria média que a pessoa falecida receberia por incapacidade permanente.

Neste cálculo, considera-se 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição, desde julho de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens, com limite de 100%.

Desta forma, o INSS aplicará cota de 50% desse valor mais 10% para cada dependente.

Nos casos de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial, valendo, o mesmo, se o dependente for inválido ou tiver grave deficiência intelectual ou mental

Além disso, o valor da pensão por morte não pode ser menor que um salário mínimo e nem maior do que o teto previdenciário.

Como solicitar a pensão por morte para os filhos?

Para requerer a pensão por morte, basta que o beneficiado ligue na Central Telefônica do INSS, número 135, ou solicite pelo aplicativo de celular Meu INSS, ou pelo portal Meu INSS.

Para dar seguimento ao requerimento, o dependente deverá apresentar documentos do segurado e do filho do falecido:

·         RG, CPF e comprovante de endereço;

·         CTPS – Carteira de trabalho;

·         Certidão de óbito;

·         Comprovante da união ou Certidão de casamento;

·         Certidão de nascimento dos filhos;

·         E/ou documentos que comprovem a dependência econômica;

·       CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho, em caso de morte por acidente de trabalho.

Em quais situações o filho pode perder o direito de pensão?

Como primordialmente descrito, o dependente perde a pensão quando:

·         Quando completa 21 anos;

·         Quando também morre;

·         Ou quando acaba a incapacidade/deficiência;

·          

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