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Aposentadoria por pontos: requisitos, vantagens e desvantagens.

O que é aposentadoria por pontos?

A aposentadoria por pontos, também conhecida como aposentadoria pela regra 85/95, é uma modalidade da aposentadoria por tempo de contribuição, criada em 2015 com a Lei nº 13.183/15. Nesta espécie de aposentadoria não se aplicava o fator previdenciário.

Tratava-se de um sistema de pontos que antes da reforma servia apenas para favorecer o valor do benefício. Quem completasse a pontuação, teria o fator previdenciário afastado do cálculo. Isso beneficiava quem tivesse contribuído por mais tempo.

Por isso, a aposentadoria por tempo de contribuição por pontos era uma das modalidades mais procuradas pelos trabalhadores. Quem nunca sonhou em se aposentar com um valor rentável?

A aposentadoria por tempo de contribuição por pontos era uma espécie de aposentadoria devida ao segurado que completasse 85/95 pontos. A pontuação era a soma da idade com o tempo de contribuição. Por exemplo, uma mulher que completou 30 anos de tempo de contribuição, para que ela pudesse se aposentar nesta idade deveria ter 55 anos de idade. Assim, 30 + 55 = 85 pontos.

Com a reforma da previdência, a aposentadoria por pontos sofreu algumas alterações, como por exemplo, estar no rol das regras de transição e ter o sistema progressivo.

Como a aposentadoria por pontos funciona?

De acordo com o art. 15, EC 103/2019, a aposentadoria por pontos é para os segurados que preenchem os seguintes requisitos:

  •  Carência: 180 meses.
  •  Tempo de contribuição: 30 anos, se mulher. 35 anos, se homem.
  •  Pontuação 86/96 progressiva.

Perceba que antes da reforma da previdência, a pontuação era 85/95. Após a reforma a pontuação passou a ser progressiva a partir de 86/96. Observe:

96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), com, pelo menos, 35 anos de contribuição, para os homens.

86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos), com, pelo menos, 30 anos de contribuição, para as mulheres.

Regras da aposentadoria por pontos:

A regra geral é bem simples, basta somar o tempo de contribuição e a idade do segurado. O resultado da pontuação deverá alcançar os pontos exigidos para o ano em vigor.

AnoQuantidade de pontos para homens se aposentarem (idade + tempo de contribuição)Quantidade de pontos para mulheres se aposentarem (idade + tempo de contribuição)
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (é o limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (é o limite)
2034105100

Regra de Transição: Aposentadoria de professor por pontos.

A pontuação para professores possui uma regra especial, o requisito de tempo difere da regra geral. Esta regra estabelece os seguintes requisitos:

  • Carência: 180 meses.
  • Tempo de magistério: 30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher.
  • Pontuação: 91, se homem, e 81, se mulher. A pontuação é a somatória da idade e do tempo de contribuição.

Atenção! A pontuação será aumentada a cada ano em um ponto, até atingir o limite de 92 pontos, se mulher (no ano de 2030) e de 100 pontos, se homem (no ano de 2028).

AnoQuantidade de pontos para homens se aposentarem (idade + tempo de contribuição)Quantidade de pontos para mulheres se aposentarem (idade + tempo de contribuição)
20199181
20209282
20219383
20229484
20239585
20249686
20259787
20269888
20279989
2028100 (é o limite)90
202910091
203010092 (é o limite)
203110092
203210092
203310092
203410092

Por exemplo, uma professora com 25 anos de contribuição e 58 anos de idade conta com uma soma de 83 pontos. Pela regra geral ela não poderia se aposentar, já que não tem os 88 pontos requeridos em 2021. Porém, sendo professora, ela tem direito aos 5 pontos diminuídos dos 88, podendo se aposentar com 83 pontos.

Atenção! Esta regra é válida somente para os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

Regra de Transição: Aposentadoria especial por pontos.

Se o segurado começou a trabalhar em atividade especial antes da reforma previdenciária e completou o tempo exigido depois da reforma, será aplicada uma única regra de transição. Neste caso, homem ou mulher, precisará cumprir uma pontuação mínima (Art. 21, I, II, III da EC 103).

Nível de riscoPontuação
Baixo risco. Enquadram-se os médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sujeitas a calor ou frio intensos.86 pontos + 25 anos de atividade especial 
Médio risco. Enquadram-se as pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.76 pontos + 20 anos de atividade especial 
Alto risco. Enquadram-se as pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção.66 pontos + 15 anos de atividade especial 

Não há progressão. Para realizar o cálculo para obter a pontuação necessária é simples. Basta somar idade + tempo de contribuição “comum” + tempo de contribuição “especial”.

Exemplo: Patrícia possui 58 anos de idade. Começou a trabalhar em 1993 no seu primeiro emprego, como auxiliar de escritório, no qual permaneceu por 3 anos. Depois, passou a trabalhar como enfermeira por 25 anos. Em 2021 procurou especialista para saber se conseguiria se aposentar. O cálculo realizado pelo advogado foi a soma da idade (58) + tempo de contribuição comum (3) + tempo de atividade especial (25). Deste modo, Patrícia alcançou 86 pontos, podendo, assim, dar entrada no pedido de aposentadoria especial na regra de transição.

Requisitos para aposentadoria por pontos.

O segurado que completou os requisitos até 12/11/2019, reunindo 96/86 pontos, poderá se aposentar na regra antiga.

Se o segurado completou os requisitos entre 13/11/2019 e 31/12/2019, reunindo 96/89, poderá se aposentar. No entanto, a fórmula de cálculo do benefício será diferente.

Caso contrário, após 31/12/2019 o segurado deverá observar o aumento progressivo dos pontos. Uma vez completos os requisitos, ele poderá se aposentar. Para aposentadoria por tempo de contribuição por pontos em 2022:

HomemMulher
35 anos de tempo de contribuição30 anos de tempo de contribuição
Pontuação 99(soma da idade e tempo de contribuição)Pontuação 89(soma da idade e tempo de contribuição)

Caso o segurado tenha reunido a pontuação de 96/86 até a data da vigência da reforma, ele tem o direito adquirido. O valor da aposentadoria é mais vantajoso, pois será calculado com base na média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Dessa forma, as 20% menores contribuições são descartadas.

Por exemplo, imagine que um segurado que possui 35 anos de contribuição e que, desse total, 300 meses foram após julho de 1994. Nesse caso, as 60 menores contribuições serão descartadas na hora de fazer o cálculo de sua aposentadoria. Ele terá como resultado os 80% maiores salários utilizados para o cálculo do benefício. Obtendo pelas regras antigas o valor do benefício será superior.

E se, novamente, forem estabelecidas novas alterações na lei? O segurado perde o direito adquirido? Não, nada muda para o segurado que completou todas as exigências legais anteriores.

Vantagens X Desvantagens da aposentadoria por pontos

A grande vantagem da aposentadoria por pontos é poder afastar o Fator Previdenciário. Trata-se de uma fórmula matemática que possui três critérios: idade, expectativa de vida e tempo de contribuição. Quanto mais novo o segurado se aposenta, menor será o tempo de contribuição e maior o tempo em que ele receberá o benefício, trazendo com isso uma redução no valor da aposentadoria que pode chegar em até 50%. Esta fórmula pode ser prejudicial. Assim, poder utilizar somente quando for mais benéfico ao segurado é uma ótima notícia.  Isso beneficia principalmente quem começou a trabalhar muito cedo, pois essas pessoas irão completar o tempo de contribuição bastante jovens.

Outra vantagem é que a aposentadoria por pontos não exige idade mínima, necessitando o segurado alcançar a pontuação necessária.

A grande desvantagem da aposentadoria por pontos, após a reforma da previdência, é a aplicação dos redutores salariais do teto previdenciário e da média salarial desde julho de 1994.

Valor da aposentadoria por pontos.

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição por pontos antes da reforma era:

1.      Calcula-se a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.

2.      Ao valor da média, aplica-se o fator previdenciário, se não for prejudicial para a sua aposentadoria.

A principal mudança que a reforma trouxe para esta modalidade de aposentadoria foi na fórmula de calcular o valor do benefício, sendo a base do cálculo:

1.      Calcula-se a média aritmética de todas as contribuições (desde julho 1994)

2.      Com o valor da média, você calcula 60% + 2% a cada ano ultrapassado aos 15 anos de tempo de contribuição, se mulher ou, 20 anos de tempo de contribuição, se homem.

Atenção! Na regra de transição pedágio 50% têm a aplicação do fator previdenciário. E na regra de transição pedágio 100% não tem redutor. O beneficiário receberá exatamente o valor da média.

Como saber se a aposentadoria por pontos é ideal para mim?

Para saber qual é a aposentadoria ideal para você é importante realizar uma análise detalhada de todas as contribuições feitas aos diversos regimes de previdência, bem como um estudo das contribuições de tempo de serviço e idade, o ambiente de trabalho e as condições de trabalho, etc.

Este estudo é muito importante para aqueles que sonham com uma rentabilidade melhor enquanto aposentados. E, para compreender qual o melhor benefício, é preciso estudar e analisar todas as opções e regras dos regimes de previdência.

Este serviço é uma preparação para a aposentadoria, visando garantir a agilidade no processo administrativo, bem como o melhor benefício. Apesar do estudo ser uma estimativa matemática, trata-se de uma projeção que pode ser alterada por diversas situações alheias. No entanto, a garantia consiste em se planejar diante das diversas possibilidades e, assim, evitar frustrações no futuro.

No art. 1º da Lei 8.213/91, tem-se uma prévia noção do que o sistema exige para a contemplação do direito previdenciário. Do texto legal, é cristalino que o fim da previdência é garantir a manutenção aos beneficiários mediante contribuição, diante de ocorrências como incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte, daqueles que dependiam economicamente.

Para ter acesso a esta prestação, é necessário que haja contribuição, como bem ressalta o caput do art. 201 da CF. Por isso, quanto antes a pessoa se projetar, menos surpresas terá e maiores as chances de ter uma aposentadoria sem complicações.

Como fazer o pedido da aposentadoria por pontos?

O pedido deve ser feito pela internet, no portal de atendimento “Meu INSS”. É necessário ter inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fazer um cadastro para acessar o site.

Com login realizado, siga o passo a passo:

  1.  Entre no Meu INSS;
  2.  Clique no botão Novo Pedido;
  3. Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  4.  Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  5.  Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.

Em caso de dúvidas procure um advogado especialista em direito previdenciário para auxiliá-lo no processo administrativo.

Dúvidas comuns:

·         O que é transição por pontos?

A transição por pontos é uma oportunidade para quem não garantiu o direito da aposentadoria 85/95 até a data da reforma, por não completar os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria. Podendo, assim, utilizar-se das regras de transição por pontos para alcançar a aposentadoria sem grandes prejuízos.

A transição por pontos possui a mesma regra da aposentadoria por pontos. No entanto, é progressiva, devendo o segurado se atentar à pontuação necessária para o ano em vigor.

Importante destacar que a pontuação para professores possui uma regra especial, o requisito de tempo difere da regra geral. Os homens podem se aposentar com 30 anos de contribuição e as mulheres com 25 anos de contribuição, ou seja, 5 anos a menos.

·         Qual a idade mínima para se aposentar pela regra 85-95?

Não existe exigência de idade mínima para se aposentar pela regra 85/95. Há, porém, uma exigência mínima de tempo de contribuição:

  • Pelo menos 30 anos de contribuição para a mulher;
  • Pelo menos 35 anos de contribuição para o homem.

Esses requisitos devem ter sido alcançados antes da reforma da previdência entrar em vigor, mesmo que o contribuinte do INSS não tenha solicitado ainda o benefício.

·         Como se livrar do fator previdenciário?

Na aposentadoria por tempo de contribuição por pontos, o fator previdenciário só será aplicado se for mais benéfico ao segurado, aumentando o valor do benefício recebido.

Uma vez que não é obrigatório, fica fácil se livrar dele.