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Como solicitar auxílio maternidade: tudo que você precisa saber para dar entrada no pedido

Como solicitar auxílio maternidade: O que você precisa saber

Com a chegada de um bebê, adoção ou guarda judicial, ou mesmo por motivos de aborto não criminoso,  mães que trabalham precisam se afastar das atividades profissionais para cuidarem dos seus bebês, ou se recuperarem de traumas e se adaptarem à nova realidade.

Diante desta situação, a Constituição Federal garante proteção à trabalhadora gestante por meio do salário-maternidade, que também é conhecido por licença-maternidade ou auxílio maternidade.

O que é auxílio maternidade?

É um benefício previdenciário oferecido pelo Governo Federal para quem contribui para a Previdência Social (INSS) e vai se afastar do trabalho por motivo de nascimento de bebê, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial com finalidade de adoção.

Auxílio maternidade ou salário-maternidade?

Na realidade o nome oficial do benefício é salário-maternidade que nada mais é do que a remuneração que a mulher ou homem tem durante o período de afastamento das atividades laborais.

Como funciona o auxílio maternidade?

O auxílio-maternidade é um benefício que tem como evento gerador o parto (inclusive de natimortos), o aborto espontâneo, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção.

Para a trabalhadora ter direito ao benefício é preciso estar segurada no INSS e ter cumprido a carência de 10 contribuições mensais, exceto seguradas empregadas, domésticas e avulsas. Já no caso de segurado especial é necessário comprovação da atividade rural nos 12 meses anteriores ao parto.

O salário-maternidade é pago para a segurada empregada diretamente pela empresa, que posteriormente o compensa com o débito relativo à contribuição sobre a folha de pagamento. Para os demais segurados o INSS paga diretamente o benefício a eles.

Qual o valor do auxílio maternidade?

O valor do benefício não pode ser inferior a um salário-mínimo, porém não respeita o limite máximo do RGPS. Observe a seguir o valor conforme a modalidade de segurado:

Para a segurada empregada e trabalhadora avulsa: o valor da última remuneração auferida, ou, em caso de remuneração variável, a média aritmética dos últimos 6 meses (não sujeita ao teto limite do RGPS);

Para a segurada empregada doméstica: o valor do último salário de contribuição, limitado ao teto do RGPS;

Para as seguradas contribuintes individuais, facultativas e para aquelas que estejam em período de graça: média aritmética dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a quinze meses (sujeito ao teto do RGPS);

Para a segurada especial, que não esteja contribuindo facultativamente, será de um salário-mínimo.

Qual a duração do benefício?

O benefício tem duração de 120 dias, exceto em caso de aborto não criminoso, quando a duração será de duas semanas. Em caso de natimorto, a licença também será de 120 dias.

As seguradas empregadas poderão ter uma prorrogação de 60 dias, se a empresa aderir voluntariamente ao programa empresa cidadã. Em troca da adesão, a empresa receberá incentivos fiscais. Assim, a empregada poderá escolher se quer ou não a licença ampliada.

Importante destacar que a mãe deve requerer a ampliação até o final do primeiro mês após o parto. Os 60 dias adicionais serão concedidos imediatamente após o prazo constitucional de 120 dias e serão custeados pela empresa, não constituindo benefício previdenciário.

Como solicitar auxílio maternidade: regimes de trabalho

O requisito básico para ter o benefício é a qualidade de segurado.

Há três hipóteses em que você pode ter a qualidade de segurado:

  • Quando você está trabalhando (contribuindo para o INSS);
  • Quando você está em período de graça (É o período em que é mantida a qualidade de segurado após parar de contribuir para o INSS); Geralmente você tem 12 meses de qualidade de segurado após parar de recolher para o INSS, exceto em alguns casos específicos, como por exemplo,  para os segurados facultativos, que têm somente 6 meses.
  • Quando você está recebendo algum benefício do INSS (Aposentadoria, Pensão por Morte, etc.), exceto Auxílio-Acidente.

Existem alguns requisitos adicionais, dependendo da categoria do segurado. 

Auxílio maternidade na CLT

As mamães que trabalham registradas no modelo CLT devem solicitar o benefício diretamente no Recursos Humanos das empresas em que trabalham. Em caso de adoção, independentemente do tipo, a solicitação do benefício do salário-maternidade tem que ser diretamente no INSS.

Auxílio maternidade MEI

Já as mamães que estão enquadradas como Microempreendedoras poderão solicitar o benefício diretamente no INSS. Atenção! Para obter o benefício é preciso pagar regularmente as contribuições mensais do MEI por um tempo mínimo de 10 meses, contados do primeiro pagamento realizado em dia.

Auxílio maternidade desempregada

Para a pessoa desempregada que era segurada especial, facultativa ou contribuinte individual e solicitar o auxílio maternidade é preciso se atentar a um requisito básico: ao tempo mínimo de contribuição, ou seja, 10 meses. É preciso ter contribuído com o INSS por no mínimo 10 meses antes de solicitar o benefício.Para as demais categorias de seguradas, como a empregada, a doméstica e a segurada trabalhadora avulsa, esse período mínimo não é exigido. 

O que saber sobre o auxílio maternidade, antes de dar entrada no pedido

Quem tem direito ao auxílio maternidade?

Tem direito ao auxílio maternidade:

  • Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT (maioria dos casos, inclusive trabalhadores avulsos);
  • Desempregados com qualidade de segurado (em período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS);
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte individual (incluindo Microempreendedor Individual);
  • Contribuinte facultativo;
  • Segurado especial.

Documentos necessários

  • Número do CPF;
  • Se for pessoa que se afasta 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
  • Se for em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
  • Se for em caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

Obrigações do empregador e empregado

Como o benefício é garantido pela CLT, após o nascimento do bebê é obrigação do empregador garantir a estabilidade da empregada, ou seja, oferecer no mínimo 120 dias de licença e salário-maternidade durante todo o período.

E mais, desde a confirmação da gravidez a mulher não pode ser dispensada da empresa. A regra vale inclusive para funcionários em período de experiência.

Já o empregado tem o dever de comunicar a empresa sobre a gravidez ou processo de adoção, a fim de que a empresa possa se organizar durante a ausência do empregado.

Atenção! A gestante precisa apresentar declaração de comparecimento ou atestado médico para justificar ausência no trabalho para realização de consultas, período de repouso antes e depois do parto e a data de início do afastamento do emprego.

Como solicitar auxílio maternidade: passo a passo

A solicitação deve ser feita pela internet, no portal de atendimento “Meu INSS”. É necessário ter inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fazer um cadastro para acessar o site. 

Com login realizado, siga o passo a passo:

  1. Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  2. Clique em “Novo Requerimento”;
  3. Selecione o serviço que você quer;
  4. Clique em “Atualizar”;
  5. Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  6. Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.

Dúvidas frequentes:

Quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade?

Infelizmente não tem direito ao benefício quem nunca trabalhou. O INSS exige o cumprimento do período de carência, ou seja, de 10 contribuições mensais ao INSS.

Quantos dias demora para receber o Auxílio Maternidade?

Em tese, o INSS leva em torno de 45 dias corridos até 3 meses, dependendo da região, para realizar a análise do requerimento. Podendo ser deferido o benefício ou exigido algum cumprimento.

Qual a diferença do salário-maternidade urbano para o rural?

O salário-maternidade urbano é direcionado para pessoas que trabalham na zona urbana (cidades).  É o mais comum.

Já o salário-maternidade rural é direcionado para pessoas que trabalham na zona rural (campo, fazenda, sítio ou qualquer meio fora do local urbano).

A grande diferença está na documentação a ser apresentada, devendo o segurado em condição rural apresentar a documentação citada anteriormente, bem como as seguintes:

  • Escritura da terra (caso o requerente ou cônjuge seja proprietário) / contratos;
  • Escritura da terra OUTROS PROPRIETÁRIOS (caso não seja proprietário);
  • Documentos (RG, CPF) do proprietário;
  • Documentos para comprovação de atividade rural.