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MP 936/2020 – Suspensão do contrato de trabalho

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MP Com base na Medida Provisória 936/2020*, mais precisamente no que se refere a Suspensão do Contrato de Trabalho e suas particularidades, confira algumas perguntas e respostas que podem ajudá-lo a esclarecer mais sobre o tema. 

Com base na Medida Provisória 936/2020*, mais precisamente no que se refere a Suspensão do Contrato de Trabalho e suas particularidades, confira algumas perguntas e respostas que podem ajudá-lo. Faça contato conosco para ampliar esclarecimentos.

1- Por quanto tempo pode perdurar a suspensão do meu contrato de trabalho?

De acordo com a MP936/20, a suspensão do seu contrato de trabalho pode perdurar até 60 dias.

2- Como funciona a comunicação da suspensão do meu contrato de trabalho?

A comunicação da suspensão do seu contrato de trabalho deve ser formalizada, por escrito, pelo seu empregador. Essa comunicação deve ter antecedência mínima de dois dias corridos do início da suspensão.

3- Como funciona a comunicação da suspensão do meu contrato de trabalho junto ao governo?

A comunicação da suspensão do contrato de trabalho deve ser formalizada por seu empregador, ao Governo, através da plataforma digital Empregador Web, com antecedência mínima de dois dias corridos do início da suspensão.

4- Quem paga o meu salário durante o período de suspensão do meu contrato de trabalho? Qual é o valor máximo que posso receber?

Seu salário deverá ser pago pelo Governo. Esse salário terá o valor máximo equivalente ao limite do valor pago conforme a regra do seguro-desemprego (atualmente estipulado em R$ 1.813,03). Caso a empresa esteja classificada na regra de lucro bruto acima de R$4,8 milhões, ela deverá fornecer ajuda compensatória de 30% do salário do empregado.