O que é Imposto de Renda?
O imposto de renda é um imposto federal, que reflete sobre a renda tanto da pessoa física (IRPF) quanto da pessoa jurídica (IRPJ). Esse tributo acompanha todo o crescimento do seu patrimônio, de tudo o que foi adquirido e gasto naquele ano.
Desta forma, a Receita Federal solicita que, ao declarar o imposto de renda, exponha toda a sua receita anual, de forma detalhada, ou seja, que seja declarado cada centavo, sem arredondar os valores.
No decorrer do ano, as pessoas pagam e recebem valores, gerando uma receita. Essa receita sofre tributação, e através desses rendimentos são expostos no relatório do indivíduo, de forma com que a Receita Federal possa aferir se os encargos cobrados estão realmente de acordo com o que foi levantado.
Quando declarar o Imposto de Renda?
Normalmente, esse é um questionamento que muitas pessoas fazem, se precisam ou não declarar os seus rendimentos no imposto de renda.
Em 2022 houve uma mudança no rol daqueles que, obrigatoriamente, precisam declarar o imposto de renda. Foi incluído os cidadãos que receberam o auxílio emergencial do Governo, em decorrência da pandemia do Coronavírus, visto que o valor recebido caracteriza-se como ganho tributável.
Segundo informações da Receita Federal, estão obrigados a declarar o imposto de renda:
➜ As pessoas que receberam o auxílio emergencial no combate a crise econômica gerada pelo coronavírus e, tiveram outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 anuais;
➜ Quem obteve rendimentos tributáveis maior que R$ 28.559,70 em 2021;
➜ Quem obteve ganhos não tributáveis, ganhos isentos, ou foi tributado na fonte maior que R$ 40 mil em 2021, como doações ou indenizações;
➜ Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite R$ 142.798,50;
➜ Quem pretende compensar os prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
➜ Quem obteve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite R$ 300.000,00;
➜ Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais conforme o art. 39 da Lei nº 11.196/2005;
➜ Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021;
➜ Por fim, quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Qual a diferença entre IRPF e IRPJ?
O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) tem como característica principal a declaração anual da renda das pessoas físicas, relacionada aos rendimentos que a pessoa adquiriu e o gasto do ano, os quais são tributáveis. Portanto, são direcionadas às pessoas físicas que tiverem renda anual superior a R$28.559,70.
Já o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) está ligado ao imposto pago pelas pessoas jurídicas, onde os seus rendimentos tributáveis são informados à Receita Federal, atribuindo ao CNPJ correspondente da empresa. Assim, deve ser pago por todas as empresas ativas. E o cálculo é baseado no lucro anterior, podendo ser presumido, arbitrado ou real.
Qual o prazo para declarar Imposto de Renda?
Com a pandemia do coronavírus, no ano de 2020 e 2021, o prazo foi estendido, devido às restrições de abertura dos estabelecimentos para combate do coronavírus, o que dificultou o levantamento de todos os documentos necessários para serem declarados.
Agora no ano de 2022, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica ficou do dia 1º de fevereiro até 28 de fevereiro.
Enquanto, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física começou a contar no dia 7 de março e vai até 29 de abril.
Atenção! O atraso na entrega do Imposto de Renda gera multa.
Como funciona o Imposto de Renda?
O imposto de renda é uma das formas do Governo gerar receita a partir da renda do Brasileiro, pode ser retido diretamente na fonte (no salário) ou também de acordo com outros rendimentos tributáveis que as pessoas têm.
Quando se declara o imposto de renda, a Receita Federal verifica se o contribuinte está pagando corretamente os impostos, podendo determinar que a pessoa recolha corretamente ou que haja uma restituição por ter pago além do obrigatório.
O que você deve declarar no Imposto de Renda?
Mostraremos a seguir tudo o que precisa ser declarado no imposto de renda.
É necessário mostrar todas as movimentações financeiras feitas em banco tanto em nome do contribuinte, quanto dos seus dependentes, se tiver.
É o momento que o contribuinte informa todas as suas despesas, ganhos, bens e a origem de toda sua receita durante o ano anterior. Inclui as despesas escolares, médicas, odontológicas, do contribuinte e de seus dependentes.
Criptomoedas e imposto de renda: devo declarar meus bitcoins?
A resposta para essa pergunta é SIM!
Embora essa moeda não tenha regulamentação no Brasil, não está isenta de tributação.
É necessário declarar os bitcoins se possuía em dezembro de 2021 acima de R$ 5.000,00 em criptomoedas, sugerindo-se declarar a partir de R$ 1.000,00, calculadas pelo valor de compra.
Outro ponto de atenção é sobre os lucros de vendas das moedas virtuais com valor superior a R$ 35.000,00 mil por mês, os lucros com essas operações podem sofrer incidência de imposto, obrigatoriamente pago no mês seguinte ao da venda.
Procure a orientação de um especialista para ficar em dia com a Receita Federal.
Quais documentos devo inserir na declaração do Imposto de Renda?
Sabemos que é necessário juntar diversos documentos para realizar a declaração do Imposto de Renda, quais sejam:
➜ Informes de rendimentos de instituições financeiras;
➜ Informes de rendimentos dos empregadores;
➜ Comprovantes de recebimento de aposentadorias;
➜ Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos;
➜ Recibos e notas fiscais de despesas com educação, comprovantes de aluguel, comprovantes de obras e reformas em imóveis;
➜ Documentos relacionados a dívidas e ônus;
➜ Documentos referentes a rendas variáveis.
Destaca-se que essa é uma lista geral, devendo ser levado em consideração o caso concreto.
O que mudou na declaração de Imposto de Renda em 2022?
Tiveram algumas mudanças na declaração do imposto de renda em 2022, que afeta uma grande parte dos cidadãos.
Mostraremos a seguir as principais mudanças, quais sejam:
• O limite de isenção subiu consideravelmente, facilitando a vida de muitos brasileiros, foi de R$ 1.903,98 em 2021 para R$ 2.500,00 em 2022, isentando uma parcela de declarar;
• O limite da declaração simplificada diminuiu de R$ 16.754,34 em 2021 para R$ 10.563,60 em 2022;
• A nova tabela do IR diminuiu o valor dos tributos e afetou a população, quem recebe um salário de até R$ 3.500, pagava R$ 170,20 por mês em 2021. Em 2022, para esse mesmo salário, caiu para R$ 97,50;
O que é declaração retificadora do Imposto de Renda?
É um documento que vem para corrigir um eventual erro na hora do preenchimento dos dados e informações na declaração do Imposto de Renda, com o intuito de prevenir um eventual problema lá na frente, como por exemplo, malha fina ou a incidência de multa.
Para isso, ao notar o erro após realizar a entrega da declaração do imposto de renda, orienta-se fazer a declaração retificadora no tempo estipulado pela Receita Federal, que é de 5 dias úteis a contar da entrega da declaração já processada.
Quando devo fazer uma declaração retificadora do Imposto de Renda?
Conforme informado anteriormente, o contribuinte deve fazer a declaração retificadora do imposto de renda quando, por alguma eventualidade, notar algum erro nos dados e informações ou até a falta desses.
Lembrando que a declaração retificadora tem a mesma validade da declaração original. Logo, ao fazer a declaração retificadora, o documento é substituído integralmente, por essa razão deve conter todas as informações nas quais foram informadas anteriormente, bem como as alterações e inclusões que se fizerem necessárias, se for o caso.
O que acontece se eu não declarar Imposto de Renda?
As consequências de quem não declara o Imposto de Renda não são pequenas, pois as normas da legislação são rígidas quanto a esse ponto.
Mostraremos a seguir detalhadamente as consequências de não declarar o Imposto de Renda, como pagamento de multa ou “cair na malha fina”.
Pago multa por atrasar a entrega do Imposto de Renda?
Se por alguma eventualidade, o contribuinte não declarar o Imposto de Renda no prazo estipulado pela Receita Federal, uma das consequências pelo atraso na entrega é a incidência de multa.
A multa para aquele que perdeu a data de entrega do Imposto de Renda é de 1% ao mês, que incide sobre o total do tributo devido apurado na declaração.
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda, e para quem não tem renda acima do limite de isenção, mas tem algum bem com valor acima do limite de isenção, pagará o valor mínimo.
Ainda, se ficar caracterizado ocultação de informações, pode chegar a uma multa de 150% sobre o valor devido.
Importante destacar que a multa começa a contar no primeiro dia seguinte a data limite do prazo para entrega. Fique atento!
Sonegar Imposto de Renda é crime?
Sim! Sonegar imposto é crime. A prática prevê pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.
O ato de sonegar imposto está previsto na Lei 4.729/65, e no seu artigo 1º ela tipifica os atos que caracterizam o ato de sonegar imposto, quais sejam:
• Prestar declaração falsa ou omitir informação;
• Inserir elementos inexatos ou omitir rendimentos;
• Alterar documentos relativos a operações mercantis;
• Fornecer ou emitir documentos com o objetivo de dedução de tributos;
• Exigir, pagar ou receber qualquer porcentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.
Já ouviu a expressão “cair na malha fina” do imposto de renda?
Em algum momento você já deve ter ouvido a expressão “cair na malha fina” do Imposto de Renda, não é mesmo?!
A malha fina é uma expressão utilizada há muitos anos. Significa que a Receita Federal identificou que o contribuinte deixou de declarar rendimentos que eram obrigatórios ou até mesmo ocultou informações, ou seja, identificou a incompatibilidade nos dados.
Ao identificar a incompatibilidade de informações, a Receita Federal intima o contribuinte para que apresente a documentação que comprove as informações declaradas.
O contribuinte pode apresentar os documentos ou não. Se apresentar, a Receita Federal pode admiti-los ou não confisca a restituição do Imposto de Renda do contribuinte.
Fui pego na malha fina, o que devo fazer?
No Sistema da Receita Federal (e-CAC), é possível verificar quais são os erros presentes para que você possa regularizar a situação.
Após verificar e ver que foram erros de preenchimento ou algum documento ficou faltando, a solução é fazer a retificação no site da Receita Federal, e assim regularizar a situação.
Por isso, é imprescindível ter a maior cautela ao enviar a declaração do Imposto de Renda, rever todos os dados, para não se complicar com a Receita Federal.
Dicas para não cair na malha fina e ficar em dia com a Receita Federal.
É sempre bom ficar atento às dicas para não cair na malha fina do Imposto de Renda.
Assim como na vida e na maioria das situações, sempre que fazemos as coisas com antecedência, nos prevenimos de erros, já que se der algo errado, podemos consertar.
Com a declaração do Imposto de Renda não é diferente. Insira adequadamente todos os comprovantes de rendimentos, ou seja, todos os rendimentos tributáveis, deduza todas as suas despesas, sejam elas médicas, estudantis ou dos seus dependentes, para que as informações estejam todas em consonância com a fonte pagadora. Informe todas as receitas geradas com os ganhos e perdas de capital variável. Não cometer o erro de colocar o mesmo dependente em mais de uma declaração.
Atenção redobrada com erros de digitação, já que o sistema da Receita não utiliza corretor automático.
E assim, seguindo todas essas dicas, estará livre de um enorme problema, fazendo todos os passos, sem divergências, com muita atenção e calma, para enviar tudo de forma correta, e assim ficar em dia com as obrigações do Fisco.