A aposentadoria híbrida é uma espécie de aposentadoria que o INSS concede aos contribuintes que trabalharam tanto na zona rural quanto na zona urbana.
Se o segurado em questão trabalhou na zona rural e então se mudou para a zona urbana, terá o direito de somar os anos trabalhados para a concessão de aposentadoria? A resposta é SIM!
Acompanhe este conteúdo e fique por dentro de tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria híbrida. Confira!
O que é aposentadoria híbrida?
A aposentadoria híbrida é uma espécie de aposentadoria concedida pelo INSS na qual os beneficiados podem somar os anos de contribuição de trabalho urbano e rural para cumprir os requisitos previdenciários.
Essa modalidade de aposentadoria necessitou ser implementada pois muitos segurados migraram da zona rural para trabalhar nos centros urbanos ou vice-versa, o que gerava problemas para a realização dos cálculos pelo INSS.
Dessa forma, a Lei n° 11.718/2008 foi criada com o objetivo de regulamentar a aposentadoria híbrida e trazer segurança jurídica aos segurados.
Aposentadoria híbrida por idade
A aposentadoria híbrida por idade possui como requisito do segurado a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, cumulado com uma carência de 180 meses.
Nesta modalidade, o tempo que o trabalhador permaneceu na zona rural pode ser contabilizado para carência, uma vez que o recolhimento das contribuições não é obrigatório.
Trocando em miúdos, o período rural pode ser um grande aliado para aqueles que não completaram 15 anos de trabalho urbano.
Em contrapartida, o trabalhador que exercia a atividade rural até 31 de outubro de 1991 possui o direito adquirido de ter o período de trabalho na lavoura somado à sua aposentadoria, mesmo sem realizar contribuições para a previdência social nesse período.
Neste caso, o trabalhador deverá comprovar, através de documentos ou depoimento de testemunhas, o labor rural ou em regime de economia familiar para sustento próprio, sendo obrigatório que não tivesse o objetivo de comercializar ou explorar turismo e, ainda, sem funcionários.
A documentação probatória poderá ser a certidão de nascimento ou casamento do contribuinte onde conste a profissão dos pais ou do próprio como “agricultor” ou “lavrador”, certidões ou documentos de escolas rurais que eventualmente tenha estudado, documentos sindicais, escritura do imóvel rural, entre outros.
Frisamos que, para que você não tenha o risco de ter a sua aposentadoria negada, sempre consulte um advogado previdenciarista para que analise seu caso com atenção.
Aposentadoria híbrida por tempo de contribuição urbana
A aposentadoria híbrida por tempo de contribuição urbana possui os requisitos de que o contribuinte complete a carência de 180 contribuições, complementado o restante do tempo com o período de contribuição rural.
Ainda será necessário que o segurado observe outras regras impostas nesta modalidade de aposentadoria, bem como o tempo mínimo de contribuição e idade.
Cada caso deverá ser avaliado para saber qual a melhor opção de aposentadoria.
Aposentadoria híbrida por tempo de contribuição rural
Assim como a aposentadoria híbrida por tempo de contribuição urbana, na espécie de aposentadoria por tempo de contribuição rural o segurado deverá realizar integralmente as 180 contribuições a título de carência.
Neste caso, o período restante para completar os 30 ou 35 anos de tempo de contribuição poderá ser descontado pelo tempo de trabalho rural.
Quem tem direito a aposentadoria híbrida?
Terá direito à aposentadoria híbrida aqueles que são contribuintes do INSS que, exercendo trabalho urbano e/ou rural, tenham somado os anos de trabalho necessários para ter direito ao benefício previdenciário.
Quando o contribuinte terá direito a aposentadoria irá depender do tempo em que o segurado completou os requisitos impostos pelo INSS, uma vez que as regras da aposentadoria híbrida foram alteradas pela Reforma da Previdência.
Assim, os trabalhadores que cumpriram os seguintes requisitos até o dia 12/11/2019, possuem direito adquirido à aposentadoria híbrida, mesmo que o benefício seja solicitado após essa data:
· Homens: 65 anos e 180 meses de carência;
· Mulheres: 60 anos, 180 meses de carência.
Entretanto, caso o trabalhador não tenha completado os requisitos ou contribuiu para a Previdência Social somente após esse período, serão impostos a ele os seguintes requisitos:
· Homens: 65 anos e 20 anos de tempo de contribuição ao INSS;
· Mulheres: 62 anos e 15 anos de contribuição ao INSS.
Sendo assim, observamos que três mudanças ocorreram após a Reforma da Previdência:
1. A carência foi substituída pelo tempo de recolhimento;
2. O tempo de contribuição para os homens aumentos 5 anos;
3. O tempo de contribuição para as mulheres aumentou 2 anos.
Quais os requisitos para receber o benefício?
Para que o contribuinte se aposente na modalidade de aposentadoria híbrida será exigido basicamente os mesmos requisitos da aposentadoria urbana por idade.
Caso o segurado da previdência social não tenha completado as exigências até a data da reforma da previdência como descrevemos acima, ou seja, em 13/11/2019, será necessário:
Para os homens:
· 65 anos de idade;
· 180 meses de carência (somado tempo urbano + rural);
· 15 anos de tempo de contribuição (somado tempo urbano + rural).
Os homens que efetivamente começaram a contribuir para a previdência social após a data de 13/11/2019 deverão comprovar os 20 anos de tempo de contribuição.
Para as mulheres:
· 61 anos e 6 meses de idade em 2022 e 62 anos de idade a partir de 2023 em diante;
· 180 meses de carência (somado tempo urbano + rural);
· 15 anos de tempo de contribuição (somado tempo urbano + rural).
Como solicitar a aposentadoria híbrida?
O contribuinte poderá solicitar a aposentadoria híbrida diretamente pela internet, no site “Meu INSS” ou ligando para a central telefônica 135.
Ressaltamos que o segurado deverá ter em mãos a inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seguindo então o passo a passo:
1. Entre no Meu INSS;
2. Clique no botão Novo Pedido;
3. Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
5. Atente-se ao texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar;
6. Envie todos os documentos solicitados pelo INSS;
7. Acompanhe a solicitação.
Realizada a solicitação pelo site, o beneficiário deverá acompanhar o processo de análise e concessão do INSS, lembrando que o tempo médio para a concessão da aposentadoria vai de acordo com a agência do INSS que analisará o seu pedido
Documentos necessários para o processo
Para que o contribuinte solicite o benefício, será necessário ter em mãos:
· Documento de identificação com foto (CNH ou RG) e o CPF;
· Certidão de nascimento ou de casamento;
· Comprovante de residência;
· Carteira de trabalho, nos casos em que houver vínculos trabalhistas;
· Autodeclaração do segurado especial, este documento é fornecido pelo
próprio INSS, que deve ser preenchido com cuidado;
· Provas da atividade rural.
Lembramos, como bem descrito acima, que as provas do período de trabalho rural são feitas através de certidões de nascimento e casamento, matrículas em escolas, certidão de imóvel rural no INCRA, testemunhas, entre outros.
Destacamos que, a fim de facilitar os depoimentos, as testemunhas arroladas podem prestar depoimento na agência do INSS mais próxima da residência do segurado.
Por ser um processo um pouco complexo em alguns casos, solicite sempre a ajuda de um advogado especialista, para evitar a negativa do benefício pelo INSS.
Qual o valor da aposentadoria híbrida?
Você sabe como a Reforma da Previdência alterou o valor da aposentadoria?
Para os trabalhadores que cumpriram todos os requisitos impostos até o dia 12/11/2019, o valor do benefício será calculado da seguinte forma:
· Será realizado o cálculo do Salário de Benefício (SB), que era calculado com a média dos seus 80% maiores salários. Ou seja, aqui são descartados os seus 20% menores salários da carreira do segurado;
· A partir do valor médio, o contribuinte receberá 70% + 1% para cada ano de carência, limitando-se a 100%;
Por exemplo: caso o Salário de Benefício de uma segurada foi de R$ 5.000,00 e ela trabalhou durante 17 anos, o valor do benefício será de 70% + 17% = 87% de R$ 5.000,00, ou seja, o valor será R$ 4.350,00.
Agora, caso o contribuinte se aposente pelas regras vigentes após a Reforma da Previdência, a sua aposentadoria será calculada da seguinte maneira:
· Será feito o cálculo do Salário de Benefício (SB) da mesma forma, porém, o Salário de Benefício será calculado com a média 100% de seus salários;
· Assim, o segurado receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos de contribuição para as mulheres.
Seguindo o mesmo exemplo acima, em que a segurada trabalhou durante 17 anos, imagine que o Salário de Benefício dela também foi de R$ 5.000,00.
Nas novas regras, o valor da aposentadoria será de 60% + 4% (2 anos que excederem 15 anos de contribuição) = 64% de R$ 5.000,00, ou seja, o valor será R$ 3.200,00.
Percebemos uma diferença considerável entre o cálculo dos benefícios, uma vez que o mesmo Salário de Benefício resultou numa diferença de R$ 1.150,00, ou seja, quase um salário mínimo!
Aposentadoria híbrida negada, o que fazer?
Através de todo o texto você pôde perceber que são muitos detalhes que precisam de atenção para solicitar a aposentadoria híbrida, o que pode acarretar em algumas confusões no processo.
Caso o primeiro pedido de aposentadoria do trabalhador tenha sido negado, o mesmo poderá recorrer no próprio INSS ou então ajuizar uma ação na Justiça Federal.
Caso o mesmo escolha recorrer diretamente ao INSS, terá uma grande chance de que o pedido continue sendo negado, vez que os métodos de análise dos requisitos serão os mesmos.
Nesses casos de negativa do pedido pelo INSS, a melhor opção será sempre contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.
Através de uma análise minuciosa do caso e de toda a documentação do segurado, o advogado irá traçar a melhor estratégia para assegurar o direito do contribuinte à aposentadoria híbrida.
Conte com o suporte de um de nossos especialistas, será um prazer orientá-lo!