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Aposentadoria especial enfermagem: saiba quando é possível conseguir

Os profissionais da enfermagem trabalham mediante exposição a riscos à saúde e à integridade física diariamente. Tal fato é de fácil percepção quando notamos a importância destes profissionais no enfrentamento do coronavírus, não é mesmo?

Com a superveniência da pandemia do coronavírus, algumas profissões não puderam se prevenir totalmente, como é o caso de enfermeiros, técnicos, auxiliares e médicos. 

O contato com pacientes contaminados ou com suspeita de contaminação é direto, de modo que os riscos destes profissionais é muito maior em comparação aos demais profissionais de outras áreas.

Além disso, o contato com agentes químicos, biológicos e físicos que podem causar danos à saúde é frequente. 

Ou seja, a exposição a tantos riscos é por lei reconhecida, motivo pelo qual os profissionais da enfermagem têm direito a uma aposentadoria especial. 

A aposentadoria especial é, em regra, mais vantajosa do que as demais. Possui requisitos próprios e sofreu algumas mudanças com a recente publicação da Reforma da Previdência (EC 103/2019). 

Para que você entenda melhor sobre o direito dos profissionais da enfermagem a tal benefício, vamos te contar tudo que precisa ser conhecido e como conseguir no futuro, confira. 

Aposentadoria especial para profissionais de enfermagem

A Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre o Regime Geral da Previdência Social, prevê a aposentadoria especial como benefício disponível aos trabalhadores submetidos a riscos de grau superior ao permitido pela legislação oriundos da profissão, que prejudicam a saúde e integridade física do trabalhador.

Os danos à saúde decorrem do contato direto com agentes químicos, físicos ou biológicos, conforme mencionamos no início deste artigo.

Os graus podem ser baixo, médio ou alto. Para as atividades de enfermagem, considera-se grau baixo de risco, como no caso da maioria das profissões de risco. 

No caso de enfermeiros, auxiliares de enfermagem e técnicos, o contato com pacientes doentes, além de diversos materiais infectocontagiosos, se configura como condição especial. Portanto, eles têm direito à aposentadoria especial.

Por outro lado, muitos têm dúvidas a respeito do direito à aposentadoria especial quando a empresa oferece e determina a utilização de equipamentos de proteção individual, os EPI’s. 

Mas saiba que os riscos à saúde não se eliminam, mesmo com a utilização dos EPI´s, de modo que os profissionais conseguem reduzir as chances de danos, mas não conseguem eliminá-los por meio dos equipamentos. Esta certeza não existe.

Dessa maneira, a obtenção da aposentadoria especial, que é um benefício previdenciário obtido antes do que seria a aposentadoria por tempo de contribuição, possui requisitos mais brandos, pois objetiva compensar os riscos a que os profissionais são submetidos. 

Insalubridade e periculosidade

Quando pensamos em aposentadoria especial, logo devemos conectar a atividade profissional a um risco de determinado grau. Este risco pode ser decorrente de algum agente insalubre e/ou periculoso.

Existem atividades que podem, inclusive, ser tão arriscadas que envolvem agentes insalubres e periculosos.

Mas você sabe a diferença?

Os agentes insalubres são aqueles que podem causar algum tipo de dano à saúde da pessoa. Podem ser físicos, químicos ou biológicos. 

Ruídos, exposição ao calor ou frio excessivo, poeira, podem levar a um adoecimento do trabalhador e prejudicar a saúde, por exemplo. Estes são os insalubres.

Já a periculosidade é mais grave, pois a exposição pode causar a morte da pessoa. 

Explosivos, inflamáveis, substâncias radioativas ou ionizantes, assim como atividades de segurança e vigilância para segurança patrimonial e pessoal, que expõem o trabalhador a situações de risco, como um roubo, são exemplos considerados periculosos.

O Ministério do Trabalho e da Economia editou uma norma regulamentadora (NR nº 16) estabelecendo atividades e operações perigosas, em conformidade com o art. 193, da CLT que dispõe:

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:               

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;               

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Tanto atividades insalubres quanto periculosas garantem ao trabalhador um adicional sobre a remuneração mensal, sem prejuízo da concessão da aposentadoria especial no futuro.

Requisitos para o aposentadoria especial

Bom, agora você sabe o que é a aposentadoria especial e quem tem direito. 

Mas para conseguir o benefício pelo INSS, você precisa comprovar o cumprimento de alguns requisitos. 

Explicamos.

Quem pode conseguir

A Reforma da Previdência, publicada em novembro de 2019 (EC 103/2019), alterou diversos requisitos para obtenção de benefícios previdenciários, como é o caso da aposentadoria especial. 

A notícia não tão boa é que a nova lei piorou a situação dos profissionais de enfermagem e trouxe requisitos mais rigorosos.

Mas não se desespere, entenda melhor as situações possíveis hoje e confira seu histórico de trabalho. 

Como funcionava até 12/11/2019 – antes da Reforma da Previdência

Para obter a aposentadoria especial pelas regras da lei antiga, ou seja, a vigente até a data da publicação da Reforma da Previdência (13/11/2019), os requisitos eram:

  • 180 meses de carência +
  • Tempo mínimo de atividade especial, a depender do grau de risco da profissão. 15 anos para alto grau, 20 anos para médio grau e 25 anos para baixo grau. 

A maioria das atividades especiais são de baixo risco, segundo as regras legais. 

Enfermeiros, técnicos e auxiliares, são profissionais que trabalham submetidos a baixo risco, segundo a lei. Portanto, devem comprovar 25 anos de atividade especial. 

Você pode ter o direito adquirido à aposentadoria especial se cumpriu os requisitos acima antes da publicação da nova lei. Como saber? 

O direito adquirido ao benefício existe quando, mesmo que o trabalhador não tenha solicitado o benefício administrativamente ao INSS, cumpriu os requisitos da lei(25 anos de atividade especial + 180 meses de carência), assim como demonstrou que a atividade de fato submetia o trabalhador aos riscos à saúde. 

Este ponto é importante, pois o trabalhador precisa comprovar o risco da atividade. Somente indicar o exercício da profissão de enfermagem não é suficiente para o INSS.

O direito à aposentadoria especial prevalece de acordo com as regras da lei vigente na época em que foram cumpridos todos os requisitos.

Por outro lado, se você não cumpriu os requisitos até a vigência da nova lei, terá que conhecer as novas regras da Reforma da Previdência.

Após a vigência da EC 103/2019

Os requisitos passaram a ser mais rigorosos, como falamos anteriormente. Para obter a aposentadoria especial, agora é preciso comprovar:

  • Carência de 180 meses;
  • Tempo mínimo de atividade especial, sendo 25 anos para enfermeiros; e
  • Idade mínima. 

A idade mínima depende do grau de nocividade da atividade profissional que a pessoa trabalhou, sendo:

  • 55 anos de idade para alto grau;
  • 58 anos de idade para médio grau e
  • 60 anos de idade para baixo grau (é o caso dos enfermeiros).

Sendo assim, para obter a aposentadoria especial após a Reforma da Previdência, o trabalhador deve possuir a idade mínima, o que retira o efeito compensatório do benefício, na maioria dos casos, tendo em vista que muitos precisarão trabalhar mais tempo até alcançar a idade mínima. 

Lembrando que não basta demonstrar a profissão, o trabalhador deve demonstrar efetivamente os danos à saúde nas atividades exercidas.

Para isso, sempre deve-se estar atento à documentação apresentada no pedido da aposentadoria.

Como pedir a aposentadoria especial

O pedido da aposentadoria pode ser formulado tanto online quanto presencialmente.  Com a implementação do “Meu Inss”, tornou-se muito mais prático e rápido requerer qualquer benefício previdenciário. Na própria plataforma online é possível juntar todos os documentos necessários e acompanhar o andamento da solicitação. 

Onde pedir

Você pode baixar o aplicativo no celular ou acessar diretamente o site pelo navegador de um computador: meu.inss.gov.br.

Para isso, é necessário criar um login e uma senha com os dados pessoais do requerente (Nome, CPF, RG, Telefone Celular e E-mail válido), além do nome da mãe e a data de nascimento. 

Algumas perguntas específicas na sequência deverão ser respondidas sobre registros de emprego e contribuições ao INSS, será enviado um código e você poderá modificar sua senha.

Logo ao adentrar no sistema com o login e senha, você deverá buscar o item “Pedir Aposentadoria” e logo após irá escolher qual a modalidade da aposentadoria desejada. 

O sistema fará uma análise automática para conferir se você tem direito ao benefício de acordo com a documentação e tempo de trabalho, além de conferir os demais requisitos. 

Caso seja negado o pedido, é possível reverter administrativa ou judicialmente. É importante ler com atenção o motivo da negativa do INSS, ok?

Caso tenha algum problema, poderá ligar ao 135 para sanar suas dúvidas.

É possível também ir pessoalmente portando todos os documentos necessários para realizar o pedido do benefício.

Documentação necessária para o profissional de enfermagem

Alguns documentos que são relevantes para os profissionais da enfermagem, para fins de aposentadoria especial, são:

  • CTPS;
  • Documento de comprovação de vínculo com hospitais, clínicas particulares ou até mesmo “home care”;
  • Documento de vínculo com hospital ou clínica federal;
  • Documento de vínculo com hospitais municipais ou estaduais que sejam vinculados ao INSS; 
  • Laudos técnicos elaborados pelas empresas empregadoras (hospitais, clínicas, UPAs), como o LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho.

Valor da aposentadoria especial

A Reforma da Previdência também alterou o cálculo da aposentadoria especial. Por isso, o valor do benefício dependerá de quando você cumpriu os requisitos e de qual lei estamos falando. 

Na lei anterior, se for o caso do direito adquirido, o valor fica assim:

  • O cálculo era a média aritmética de 80% dos maiores salários recebidos em vida, excluindo-se os 20% menores salários do trabalhador. A renda mensal inicial do benefício era de 100% do resultado.

Já com a Reforma da Previdência, passou a ser:

  • O cálculo é a média aritmética de 100% de todos os salários recebidos, incluindo os 20% menores, portanto. A renda mensal inicial é de 60% + 2% de acréscimo a cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de atividade especial. Para as atividades que dependem de 15 anos, será 2% de acréscimo a cada ano que ultrapassar os 15 anos de tempo de atividade especial. 

Apesar das mudanças impostas pela reforma da previdência, ainda há vantagem ao profissional que tem direito à aposentadoria especial. 

O cálculo da renda mensal inicial é mais vantajoso quando comparado com a aposentadoria por tempo de contribuição, tendo em vista a não incidência do fator previdenciário. 

O fator previdenciário é um índice aplicado à base de cálculo de um benefício previdenciário que reduz a renda mensal inicial. 

No caso da aposentadoria especial, não incide o fator previdenciário, de modo que a renda mensal inicial se torna muito mais benéfica ao segurado.

Conversão do tempo 

Mas se o profissional não cumprir os requisitos para obter a aposentadoria especial por não ter trabalhado a vida toda em atividade especial, ele perde os direitos por ter trabalhado submetido a tantos riscos?

A resposta é: depende. 

É possível utilizar o tempo de atividade especial para conversão em tempo comum, a fim de garantir a aposentadoria por idade normal ao trabalhador. 

Afinal, o que significa converter o tempo especial em comum?

A vantagem é que o tempo de atividade especial vale mais que o tempo comum, de modo que o resultado da conversão aumentará o tempo de contribuição que o trabalhador possui, permitindo que se aposente antes, se fosse esperar cumprir o tempo de contribuição normal.

É possível também aumentar o valor do benefício quando há a soma do tempo de atividade especial convertido em comum. 

Mas atenção: saiba que a conversão somente será possível para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019, já que a Reforma da Previdência extinguiu esta possibilidade.

Ou seja, se você tem algum período de atividade especial na sua vida, busque o quanto antes um advogado especialista para lhe auxiliar neste aspecto. 

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário ou entre em contato, será um prazer lhe orientar.