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O que é a revisão de aposentadoria do INSS?

Com toda a certeza, todo aposentado e pensionista do INSS já pensou que um aumento da aposentadoria seria muito bem vindo, não é mesmo? 

Com o atual cenário de crise no país, um pequeno aumento do benefício seria muito bem vindo a todos os segurados.

Pensando nisso, elaboramos este conteúdo para que todos os segurados tenham conhecimento sobre o que é  a revisão da aposentadoria. 

O que é a revisão de aposentadoria do INSS?

Mas afinal, o que é revisão de aposentadoria? 

De forma bem simples, a revisão da aposentadoria serve para reanalisar o benefício que está sendo pago para o segurado. 

Ou seja, a aposentadoria será reanalisada com o intuito de que o valor recebido aumente. 

Como saber se posso pedir a revisão? 

Se há algum erro no cálculo do seu benefício ou alguma nova norma que você se enquadre, você poderá requerer a revisão da aposentadoria, pois em ambos os casos existe uma grande probabilidade que o seu benefício aumente. 

A seguir iremos demonstrar os tipos de revisão de aposentadoria, veja! 

Tipos de revisão de aposentadoria

De início, vamos abordar sobre revisões fáticas, que são aquelas que discutem questões de fato, por exemplo, vínculos, salários, tipo de atividade exercida pelo segurado, entre outros. 

Revisão para reconhecer tempo especial

Essa revisão é para os segurados que buscam reconhecer o tempo de atividade especial. 

Lembrando que, atividade especial é aquela exposta a insalubridade ou periculosidade, ou seja, em que o trabalhador permanece exposto à agentes nocivos à saúde ou a que coloca em risco a sua integridade física.

Pode acontecer de na hora do INSS ter elaborado o cálculo da aposentadoria, ter deixado de reconhecer como atividade especial determinado período,  neste caso poderá o segurado fazer o pedido de revisão para que reconheça o tempo especial. É válido mencionar que o reconhecimento do tempo especial trará um aumento significativo na aposentadoria. 

Ou ainda, pode acontecer de uma nova regra ter reconhecido uma nova atividade como sendo especial. Por exemplo, recentemente foi reconhecida a atividade de vigilantes, como atividade especial, neste caso os segurados que laboraram por algum período nesta profissão  poderão pedir a revisão da aposentadoria.

Nos dois exemplos, a revisão pode aumentar muito o valor da aposentadoria,  ao reconhecer tempo especial. 

Revisão para reconhecer Tempo rural  

Assim como a aposentadoria especial, tal revisão tem como objetivo reconhecer o tempo em que houve trabalho rural, seja individualmente ou em regime de economia familiar.

Importante mencionar que essa revisão serve para aumentar o tempo de contribuição, para períodos trabalhados até 1991 é possível reconhecer tempo de contribuição sem pagar as contribuições.

Ainda, atualmente é possível reconhecer esse tempo rural inclusive para períodos trabalhados antes dos 12 anos de idade.

Ou seja, a revisão neste caso, pode ocasionar um aumento do tempo de contribuição, e consequentemente o  valor do benefício. 

Revisão para averbar Reclamatória trabalhista 

Essa revisão tem como objetivo  averbar vínculo ou salários reconhecidos em reclamatória trabalhista.

Pode acontecer do segurado ter reconhecidas verbas, ou até o próprio vínculo, em processos trabalhistas. 

Porém é muito importante mencionar que o INSS, não reconhece automaticamente essas verbas, portanto, haverá a necessidade do segurado solicitar a revisão do benefício. 

Desta forma, a revisão pode aumentar o tempo de contribuição e a média de salários dos segurados.

Revisão para averbar tempo militar e serviço público 

Tem como objetivo averbar tempo de serviço militar ou o trabalho no serviço público.

Muitas pessoas não sabem que o tempo de serviço militar obrigatório conta como tempo para o INSS. Você sabia? 

Essa revisão pode aumentar o tempo de contribuição, e o valor do benefício.

A seguir, vamos explicar sobre as revisões de direito, essas revisões buscam discutir a aplicação da lei e as formas de cálculos dos benefícios. Veja: 

Revisão da Vida toda   

Terão direito os segurados que obtiveram o benefício a partir de 29/11/1999.

O objetivo desta revisão  é utilizar no cálculo do benefício os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, portanto,  os salários anteriores ao plano real. 

Revisão do Buraco negro

Essa revisão está prevista no artigo 144 da Lei 8.213/91,  que prevê o índice a ser aplicado na correção dos salários de contribuição. 

Terão direito a esta revisão, os segurados que tiverem o benefício concedido entre 05/10/1988, data da promulgação da Constituição, e 05/04/1991, data da entrada em vigência da Lei 8.213/91 podem ter direito. 

Portanto, é importante mencionar que não se aplica o prazo de 10 anos para essa revisão. 

Revisão do Buraco verde  

Está prevista no artigo 26 da Lei 8.870 de 94., versa sobre a aplicação do chamado “índice teto”, para os benefícios em que a média dos salários de contribuição foi superior ao teto vigente na época.

O índice será calculado pelo percentual da diferença entre a média dos salários, sem a incidência do teto, e do salário de benefício apurado na concessão do benefício. 

Terão direito a este tipo de revisão os segurados que tiveram os benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/1993, e que tiveram sua média de salários limitada pelo teto previdenciário da época, podem ter direito. 

Por fim, como a revisão anterior, esta também não se aplica o prazo de 10 anos para essa revisão. 

Revisão dos tetos  

Essa revisão foi criada em virtude das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, pois, tais emendas, elevaram o teto previdenciário para 1200 e 2400 reais.

Primeiramente, é necessário entender que nos cálculos previdenciários o teto é aplicado em vários momentos, como por exemplo, no salário de contribuição, no salário de benefício, na RMI e nos reajustes anuais dos benefícios. 

Portanto, não são raros os casos em que a média de salários do segurado superava o teto, e era limitado por ele.

Assim, a revisão tem como objetivo que a média de salários seja limitada pelos novos tetos, o que ocasiona um aumento considerável do valor dos benefícios.

Portanto, terão direito a esta revisão os segurados que tiveram a concessão dos benefícios anteriores às emendas, ou seja, anteriores a 16/12/1998 e 31/12/2003.

Da mesma forma, que as revisões anteriormente mencionadas, não se aplica o prazo de 10 anos de decadência para essa revisão. 

Revisão de Atividades concomitantes 

Essa revisão é aplicável para os segurados que tiveram os benefícios concedidos entre 29/11/1999 e 18/06/2019, para aqueles que exerceram atividades concomitantes, ou seja, contribuíram por mais de um vínculo ao mesmo tempo.

O objetivo desta revisão é para que os salários  concomitantes sejam somados. 

O que pode mudar com a revisão da aposentadoria

Como já mencionado no decorrer do conteúdo, a revisão pode aumentar o valor da sua aposentadoria, ou benefício. 

Mas já te adiantamos que o pedido da revisão da aposentadoria, feito de forma errada, ou seja aqueles segurados que fazem sozinhos só pra ver no vai dar, podem ter o valor da aposentadoria diminuído. 

Por isso, antes de fazer o pedido de revisão, consulte um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança para lhe auxiliar neste procedimento. 

Afinal, uma revisão feita com segurança poderá te trazer um resultado financeiro extremamente positivo. 

Quem pode pedir revisão de aposentadoria?

Mas afinal, quem poderá pedir a revisão da aposentadoria? 

Terá direito a Revisão de Benefícios qualquer segurado do INSS que discorde com algum parâmetro utilizado pelo Instituto quando da  concessão do benefício.

Como já mencionado anteriormente,  se o segurado tiver prova que o INSS errou no cálculo da sua aposentadoria, por exemplo, poderá requerer a revisão Ou, ainda, os segurados, que se enquadram em novas teses jurídicas que dão direito a algum tipo de aumento do benefício, também terão esse direito. 

Bem resumidamente, se você se enquadrar em qualquer tipo de revisão que citamos nos tópicos anteriores, poderá pedir a revisão da aposentadoria. 

E qual o prazo para pedir a revisão da aposentadoria? Confira!

Prazo para pedir revisão de aposentadoria

O segurado terá o prazo máximo de 10 anos para requerer a  revisão da aposentadoria, depois que começou a receber o benefício.

Cabe mencionar que os segurados não precisam esperar 10 anos para requerer o pedido de revisão, como muitos pensam.  O segurado poderá requerer a revisão do benefício logo depois de sua concessão, se for o caso. 

Importante mencionar que para essa regra, existem exceções,  que o segurado poderá entrar com um pedido de revisão caso tenha esgotado o prazo máximo de 10 anos, são elas: 

  1. quando o INSS, na concessão inicial do benefício, não tiver analisado um documento que já existia no processo administrativo;
  2. quando houver um documento novo que nem o INSS nem o segurado tinham acesso;

    3.      ou nos casos em que a legislação prevê que não há necessidade de observar o prazo máximo de 10 anos, por exemplos nas revisões buraco negro, buraco verde e revisões de teto. 

Portanto, se você se enquadra nessas hipóteses, poderá pedir a revisão do benefício a qualquer tempo.

Como Fazer o Pedido de Revisão de Aposentadoria?

Os segurados poderão ingressar com um pedido de revisão no próprio site do INSS, através do telefone 135, ou ainda se preferirem presencialmente. 

E quais os documentos que serão necessários? 

Os documentos que serão necessários na hora de fazer o pedido de revisão da aposentadoria, são: 

  1. RG, CPF;
  2. Comprovante de residência atualizado;
  3. Formulários previdenciários: DSS-8030, SB-40, PPP, caso existam períodos insalubres não considerados que possam aumentar o tempo de contribuição, ou ainda laudos técnicos da empresa, como LTCAT e PPRA, por exemplo;
  4. Documentos rurais, como compra e venda de propriedade rural, filiação com sindicato de trabalhadores rurais, comprovante de matrícula em escola rural, boletins escolares, entre outros, em caso de período rural não reconhecido;

Veja conteúdo completo sobre como pedir a revisão da aposentadoria em nosso site.

Quanto tempo dura a revisão de aposentadoria?

A duração do pedido na via administrativa, em regra, deverá durar 90 dias. 

Porém, é muito importante mencionar que se  o Instituto não cumprir este prazo, é possível fazer um Mandado de Segurança, que nada mais é que uma espécie de ação judicial que obriga o INSS a cumprir o prazo estipulado por lei para a análise de pedido do beneficiário. 

Contudo, para isso, você precisará de um advogado especialista em Direito Previdenciário para fazer esta ação.

Chegamos ao fim do nosso conteúdo, esperamos ter tirado todas as dúvidas pertinentes ao tema. Mas se você ainda está inseguro deixe o seu comentário, será um prazer lhe orientar!