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Outubro Rosa e as Mulheres – Direito e Garantias

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Muito se falou sobre prevenção e tratamento do câncer no mês do Outubro Rosa, mas pouco se esclareceu sobre os direitos e as garantias dos pacientes diagnosticados com câncer de mama ou cólo de útero. E eles são vários: trabalhistas, previdenciários e tributários.

Sigo trabalhando ou será preciso me afastar? Tenho direito à isenção do imposto de renda? Quais são os meus direitos e garantias?” 

A Dra. Cintia Gonçalves Rafaeli, Advogada, especialista em Direito Previdenciário, explica que em alguns casos em que há o acometimento pelo câncer de mama, deverá ser analisada a necessidade de afastamento da atividade laboral, pois ser portador da doença não é sinônimo de estar incapacitado para o trabalho. É preciso que haja a conscientização de que, em determinados casos, afastar-se das atividades laborais pode, inclusive, comprometer a manutenção da saúde psicológica e emocional, fundamental para a recuperação”, reforça.
Contudo, a decisão de afastar-se ou não da atividade depende da avaliação médica, pois em casos mais graves, o afastamento (temporário ou não) pode ser necessário, inclusive pelos efeitos colaterais dos medicamentos utilizados na quimioterapia e radioterapia.

Segundo a Dra. Daniele Durão, Advogada, especialista em Direito do Trabalho, “o portador do câncer precisa estar ciente dos seus direitos trabalhistas, como por exemplo o abono, por parte do empregador de ausências parciais para tratamento, devidamente justificadas. 
Importante atentar que as ausências decorrentes de tratamento médico não podem ser consideradas faltas ao serviço (para fins de desconto no período de férias). Também reforçamos a possibilidade do paciente realizar o saque do FGTS e do PIS, bem como a tramitação preferencial em processos judiciais e precatórios”, destaca a Dra. Daniele.

Outra garantia diz respeito aos rendimentos tributáveis, que “em casos de doenças como o câncer são considerados isentos, desde que provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão”, informa o Dr. Jeferson Luís Carvalho, um dos dirigentes do Escritório. “No âmbito administrativo a Receita Federal admite prazo para essa isenção, pois entende que após o tratamento a pessoa está curada, no entanto, os tribunais regionais vêm se posicionando que no sentido de que a isenção é permanente”, alerta.

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