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Prazo para pagamento de rescisão do contrato de trabalho: como funciona?

Para entender mais como funciona o prazo para pagamento de rescisão do contrato de trabalho e conhecer todo esse processo, acompanhe este artigo e tire todas as suas dúvidas.

A rescisão de contratos de trabalho acontece quando qualquer uma das partes, contratante ou contratado, quer encerrar o vínculo empregatício, ou seja, encerrar o contrato de trabalho, e isso pode acontecer de diversas formas, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como funciona o processo de rescisão do contrato de trabalho?

Os assuntos relativos à rescisão contratual estão previstos no artigo 477 e seguintes da CLT, e estes prevêem também qual o procedimento que deve ser adotado pelo empregador.

Assim, quando o empregado ou o empregador decide dar fim ao vínculo empregatício, independente do motivo, a primeira coisa a ser feita é realizar a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 

Além disso, outra obrigação do empregador é comunicar a rescisão aos órgãos trabalhistas, o que permite com que sejam fornecidos os benefícios aos trabalhadores.

O Ministério do Trabalho e Previdência é o principal responsável pelas relações de trabalho, devendo, portanto, ser informado da rescisão.

O último requisito, mas não menos importante, é o pagamento das verbas rescisórias existentes nos prazos estabelecidos na CLT, conforme veremos no decorrer deste artigo.

Após o cumprimento dos requisitos, os trabalhadores podem solicitar o seguro-desemprego, bem como movimentar as contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Tipos de rescisão do contrato de trabalho

Neste tópico, antes de falarmos sobre o prazo para pagamento em si, vamos abordar os diferentes tipos de rescisão de contrato, que são: demissão por justa causa, demissão sem justa causa, demissão por acordo entre as partes, demissão por pedido do funcionário e rescisão indireta.

Demissão sem justa causa

Na demissão sem justa causa, a iniciativa da rescisão parte do empregador, onde não há mais interesse na continuação dos serviços do colaborador, mesmo que sem qualquer motivo.

Nesta modalidade, o trabalhador tem direito a diversos benefícios previstos na CLT, tais como:

• Saldo de salário: o pagamento dos dias trabalhados até a demissão;

• Horas extras: horas de trabalho que excedem a jornada normal de trabalho;

• Aviso prévio: quando da demissão sem justa causa o empregador necessita avisar o colaborador com um 30 (trinta) dias de antecedência. Esse período pode ser trabalhado ou apenas pago sem a necessidade de trabalho; 

• 13º salário proporcional: 13º salário proporcional aos meses trabalhados;

• Férias proporcionais mais ⅓ de férias proporcionais: férias proporcionais aos meses trabalhados;

• Saque do FGTS e multa de 40%: permite que o trabalhador saque o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço acrescido de 40% de multa sobre os valores acumulados;

• Seguro-desemprego: de três a cinco parcelas calculadas sobre a base do salário do trabalhador, havendo outros requisitos para tal direito.

Demissão com justa causa

Na demissão com justa causa, a iniciativa da rescisão também ocorre por iniciativa do empregador, porém a rescisão deve ser motivada pelo descumprimento de algum dos deveres do trabalhador, previstos no artigo 482 da CLT.

Nesta modalidade, o trabalhador tem direito apenas ao pagamento do saldo de salário, horas extras e às férias vencidas, acrescidas de ⅓ de seu valor, apenas para aqueles que já completaram um ano de trabalho.

Acordo entre as partes

O acordo entre as partes ocorre quando o empregado e o empregador decidem dar fim ao contrato de trabalho em conjunto. Está previsto no artigo 484-A da CLT que foi adicionado pela reforma trabalhista.

Neta modalidade o trabalhador tem direito a receber:

• Metade do aviso prévio e multa sobre o FGTS;

• Saque de até 80% do FGTS;

• Saldo de salário acrescido de horas extras;

• Férias proporcionais e vencidas acrescidas de ⅓;

• 13º salário proporcional.

Demissão por pedido do funcionário

Na demissão por pedido de funcionário, a iniciativa da rescisão ocorre por iniciativa do colaborador, que não tem mais interesse em continuar seus serviços com o empregador.

Nesta modalidade, o empregado tem direito ao saldo de salário dos dias trabalhados mais horas extras, férias proporcionais mais ⅓ deste valor e ao 13º salário proporcional ao período trabalhado.

Rescisão indireta

A rescisão indireta é semelhante à demissão por justa causa, ocorre que, na rescisão indireta, o empregador é quem comete algum tipo de falta grave ou não cumpre com os termos do contrato de trabalho. Ainda, pode ocorrer em situações em que o colaborador sofra danos morais ou corra risco de vida durante o exercício da profissão.

Nesta modalidade, caso seja comprovada qualquer das situações acima descritas, o colaborador terá direito a todos os direitos da demissão sem justa causa descritos anteriormente.

Caso necessário, o trabalhador pode ingressar com demanda judicial contra o empregador pelos danos causados.

Homologação da rescisão do contrato de trabalho

Homologação de rescisão significa a formalização da demissão de um colaborador perante aos órgãos competentes.

A Consolidação das Leis do Trabalho previa, antes da reforma trabalhista, era obrigatória a assistência dos sindicatos responsáveis em todos os casos de demissões, tal obrigatoriedade estava prevista no §1º do artigo 477 desta lei.

Ocorre que, após a reforma trabalhista de 2017, tal obrigatoriedade foi revogada, de forma que atualmente a formalização da demissão pode ser realizada na própria empresa.

É importante lembrar que algumas convenções de categorias ainda determinam a obrigatoriedade da participação de sindicatos em demissões.

Qual o prazo para pagamento de rescisão do contrato de trabalho? 

O prazo para pagamento da rescisão é de 10 (dez) dias a partir do primeiro dia do término do contrato, e está previsto no §6º do artigo 477 da CLT

Além do pagamento da rescisão, o referido parágrafo prevê que devem ser entregues ao empregado os documentos que comprovem a comunicação do fim do contrato aos órgãos competentes, bem como o recibo de quitação de valores devidos, se for este o caso.

Como fazer o pagamento ao colaborador? 

Ainda, tratando sobre o artigo 477 da CLT, seu parágrafo 4º traz que existem duas formas de pagamento para os valores devidos aos empregado, sendo estes:

• Em dinheiro, depósito bancário ou cheque, de forma acordada entre as partes;

• Em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.

Caso de não pagamento da rescisão do contrato de trabalho no prazo

A CLT determina que quando não respeitado o prazo para pagamento de rescisão de 10 (dez) dias referido no tópico anterior, o empregador deverá arcar com multa no valor de um salário do empregado, corrigido.

Tal multa não se aplica quando o trabalhador der motivo para o atraso no pagamento das verbas rescisórias, ou quando a empresa está falida, ficando livre da multa.

Além da multa pelo atraso a ser paga ao colaborador, a CLT prevê também uma multa em 160 BTNs por trabalhador ao qual se atrasou o pagamento, que são Bônus ao Tesouro Nacional, e como o próprio nome diz, este valor é pago ao tesouro nacional.

Qual o valor da multa por atraso do pagamento da rescisão? 

Como referido anteriormente, o valor da multa por atraso do pagamento da rescisão, previsto no §8º do artigo 477 da CLT, é de um salário do trabalhador. 

Em outras palavras, se o trabalhador ganhava um salário mínimo por mês, que atualmente está no valor de R$1.212,00 (mil duzentos e doze reais) mensais, no caso de a empresa demorar mais de 10 (dez) dias desde a rescisão até o pagamento das verbas, deverá arcar com a multa de R$1.212,00 (mil duzentos e doze reais).

Como calcular a rescisão do contrato de trabalho?

Diferentemente do prazo para pagamento que é específico, cada modalidade de rescisão garante ao trabalhador determinados benefícios, como demonstrado neste artigo no tópico “Tipos de rescisão”.

Neste tópico vamos exemplificar e explicar o passo a passo de como calcular cada um dos benefícios que a CLT garante aos trabalhadores.

Saldo de Salário

O saldo de salário é o valor a ser pago pelos dias trabalhados no mês da rescisão, calculado de forma proporcional ao salário mensal.

Assim, um trabalhador que possuía salário de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais, e no mês de sua rescisão trabalhou por 10 (dez) dias sendo que deveria trabalhar 22 (vinte e dois) dias para receber o valor todo, deverá receber como saldo de salário o valor de R$1.000,00 (mil reais).

Cálculo: se dividirmos o salário de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais) pelos 22 (vinte e dois) dias do mês iremos obter a quantia de R$100,00 (cem reais) diários, que multiplicados pelos 10 (dez) dias efetivamente trabalhados resultarão em R$1.000,00 (mil reais).

Férias

Valor referente às férias a que o trabalhador tem direito e não usufruiu. Pode ocorrer de três formas:

a) Quando o trabalhador já possui direito às férias mas não as usufruiu: deve ser pago o valor de um salário mais ⅓.

Assim, aquele trabalhador que recebia R$3.000,00 (três mil reais) mensais, possui férias não usufruídas, deverá receber o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) pelas férias.

Cálculo: R$3.000,00 (três mil reais) a título de salário mensal, mais ⅓ deste valor que representa R$ 1.000,00 (mil reais).

b) Quando o trabalhador possuía férias há mais de um ano, e não havia usufruído: deve ser pago o valor das férias em dobro, ou seja, o salário mais ⅓ vezes 2.

Assim, o trabalhador que recebia R$3.000,00 (três mil reais) mensais, possui férias não usufruídas há mais de um ano, deverá receber o valor de R$8.000,00 (oito mil reais) pelas férias.

Cálculo: R$3.000,00 (três mil reais) a título de salário mensal, mais ⅓ deste valor que representa R$ 1.000,00 (mil reais), o que resulta em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que nesta modalidade deve ser multiplicado por 2, resultando no valor descrito acima.

c) Quando o trabalhador ainda não havia adquirido o direito às férias: deve ser pago o valor proporcional aos meses trabalhados, ou seja, um salário dividido por 12 (doze) meses, vezes a quantidade de meses em que o colaborador trabalhou mais de 15 (dias).

Assim, o trabalhador que recebia o valor de R$3.000,00 (três mil reais), trabalhou mais de 15 (quinze) dias em 10 meses, deverá receber o valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pelas férias.

Cálculo: o salário mensal de R$3.000,00 (três mil reais), divididos pelo período de 12 (doze) meses (período necessário para se adquirir férias), o que resulta em R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, multiplicado pelos 10 (dez) meses em que trabalhou mais de 15 (quinze) dias, o que resulta no valor descrito acima.

Horas extras

Este valor é referente às horas em que o colaborador trabalhou além de sua jornada de trabalho normal. Ou seja, quando o empregado tem uma jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, qualquer hora que exceder este período deverá ser remunerada com acréscimo de 50% da hora regular, sendo que este valor pode variar em casos específicos.

O trabalhador que recebia o valor de R$3.000,00 (três mil reais) mensais, e no mês de sua rescisão realizou 10 (dez) horas extras, deverá receber o valor de R$204,60 (duzentos e quatro reais e sessenta centavos) pelas horas extras realizadas.

Cálculo: o salário mensal de R$3.000,00 (três mil reais), dividido por 220 (resultado da multiplicação de 44 horas semanais vezes 5 semanas trabalhadas, valores trazidos pela CLT) o que resulta em R$ 13,64 (treze reais e sessenta e quatro centavos), que é o valor da hora trabalhada. Agora deve-se somar 50% da hora trabalhada, resultando R$20,46 (vinte reais e quarenta e seis centavos). Como foram realizadas 10 (dez) horas extras neste mês, multiplica-se o valor das horas trabalhadas pelas horas extras.

Para saber tudo sobre horas extras, acesse nosso conteúdo clicando aqui

Aviso prévio

O aviso prévio é referente ao mês de antecedência que o empregador informa o empregado da rescisão. Este valor pode ser trabalhado ou indenizado, quando o empregador dispensa o colaborador de cumprir o prazo de aviso prévio.

Assim, o trabalhador que recebia R$3.000,00 (três mil reais) mensais, quando na modalidade indenizada, deverá receber o valor de R$3.000,00 (três mil reais) pelo aviso prévio.

Quando na modalidade trabalhada, o colaborador apenas trabalhará no período e receberá seu salário normalmente. Há ainda a possibilidade de o trabalhador solicitar redução de duas horas diárias ou do período de trabalho por sete dias corridos durante o aviso prévio.

13º salário

Valor referente ao décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados.

Deve ser pago o valor proporcional aos meses trabalhados, ou seja, um salário dividido por 12 (doze) meses, vezes a quantidade de meses em que o colaborador trabalhou mais de 15 (dias).

Assim, o trabalhador que recebia o valor de R$3.000,00 (três mil reais), trabalhou mais de 15 (quinze) dias em 10 meses, deverá receber o valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pelas como décimo terceiro salário.

Cálculo: o salário mensal de R$3.000,00 (três mil reais), divididos pelo período de 12 (doze) meses, o que resulta em R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, multiplicado pelos 10 (dez) meses em que trabalhou mais de 15 (quinze) dias, o que resulta no valor descrito acima.

FGTS e multa

Valor referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que pode gerar multa dependendo da modalidade de rescisão. A multa é devida pelo empregador ao empregado nas situações em que a demissão ocorrer através de acordo (20%) ou em casos de demissão sem justa causa (40%).

As porcentagens são calculadas em cima do saldo que o trabalhador possui sobre o contrato que está sendo rescindido.

Assim, no caso de um trabalhador que possui o saldo de R$1.000,00 (mil reais) no FGTS e a rescisão ocorre por acordo, terá direito à multa de R$200,00 (duzentos reais), 20% (vinte por cento) do saldo.

Já no caso de trabalhador com o saldo de R$1.000,00 (mil reais), mas que foi demitido sem justa causa, terá direito à multa no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), 40% (quarenta por cento) do saldo.

Para o cálculo dos valores rescisórios deve ser analisada a situação de cada trabalhador, e ao que tem direito ou não, sendo os valores somados a eventuais multas por atraso e deduzidos os possíveis impostos.

Como é feito o pagamento da rescisão do contrato de trabalho?

Por fim, ressalta-se que o pagamento dos valores da rescisão do contrato de trabalho deve ser realizado mediante dinheiro, depósito bancário ou cheque (apenas dinheiro ou depósito no caso de colaborador analfabeto), no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos,  excluindo o dia do começo e incluindo a data do vencimento, podendo incidir multa no caso de atraso.

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