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Aposentadoria por incapacidade permanente: Saiba se você tem direito

O que é aposentadoria

A aposentadoria, de modo geral,  é uma prestação pecuniária concedida pela Previdência Social que permite que o segurado e sua família vivam com dignidade. Um aposentado adquire vários privilégios, como por exemplo o décimo terceiro pago pelo INSS e a possibilidade de isenção no imposto de renda.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria permanente?

O auxílio-doença, atualmente auxílio por incapacidade temporária, é concedido ao segurado que esteja temporariamente incapacitado para desempenhar sua atividade laboral. Não há um período mínimo nem um período máximo para a duração do auxílio-doença. Isso vai depender do critério e análise realizados pelo perito do INSS na avaliação médica da incapacidade do segurado.

Por outro lado, a aposentadoria por invalidez, atualmente auxílio por incapacidade permanente é um benefício concedido ao segurado que é considerado pela perícia médica do INSS incapaz definitivamente para exercer a sua profissão e não pode ser reabilitado para qualquer outra função ou profissão. O benefício de aposentadoria por incapacidade permanente pode ser concedido já na primeira perícia e não precisa, necessariamente, que o segurado esteja recebendo o auxílio-doença.

A diferença entre os dois auxílios está na natureza da incapacidade. Por exemplo, uma vez constatado que a incapacidade para o trabalho é permanente, o benefício a ser concedido é o de aposentadoria por incapacidade permanente. Diferentemente, quando na perícia médica do INSS conclui-se que a incapacidade para o trabalho, mesmo sendo total, é temporária, o benefício a ser concedido é o de auxílio por incapacidade temporária.

Quem pode receber a aposentadoria por incapacidade permanente?

O segurado do INSS que apresente condições de incapacidade para o trabalho permanente, mesmo que a enfermidade seja diagnosticada durante o período de graça. A incapacidade deve ser comprovada por meio de um laudo médico pericial e é necessário comprovar  que o trabalhador não pode ser reabilitado para outra função.

Quais são seus requisitos?

Para o segurado ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez), precisa comprovar no ato do requerimento:

  • Qualidade de segurado no momento da ocorrência da incapacidade.
  • Carência de no mínimo 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho e situações equiparadas, ou acidente de outra natureza tipificadas como graves, contagiosas ou incuráveis.
  • Acidente de qualquer natureza ou acidente, doença do trabalho
  • Desenvolvimento de alguma doença classificada como grave, irreversível e incapacitante pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência.

A seguir uma lista das principais doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez sem exigência de carência:

  • Hanseníase
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira ou visão monocular
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Os documentos necessários para comprovar a incapacidade permanente são:

  • Número de identificação do trabalhador (NIT – PIS/Pasep) ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
  • Atestado médico, exames de laboratório e outros documentos que comprovem o tratamento médico, tais como: prontuários médicos, comprovante de internação,  ficha de evolução clínica, bula médica com efeitos colaterais, receitas médicas etc.
  • Documento de identificação, como Carteira de Identidade (RG) e CPF
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Como saber se a minha aposentadoria é definitiva?

Engane-se quem pensa que aposentadoria por incapacidade permanente é definitiva. Como abordado, o benefício destina-se àqueles que possuem incapacidade total e permanente para funções laborais. Mas há casos em que o beneficiado recupera a sua capacidade e deixa de ser incapaz, o que o torna apto ao trabalho. Por esse motivo, o INSS pode solicitar a reavaliação numa perícia médica a qualquer momento, e, constatada a cura, o benefício pode ser suspenso.

Vale destacar que o aposentado por incapacidade permanente não pode trabalhar, mesmo que seja em outra atividade. Caso haja alguma contribuição ao INSS ou denúncia de que o aposentado está em atividade laboral, será cessado o benefício.

Quanto ao pente fino do INSS, ou seja, a perícia médica, não se aplica aos seguintes casos:

  • segurados acima de 60 anos de idade;
  • portadores de HIV;
  • segurados com mais de 55 anos de idade e 15 anos de recebimento da aposentadoria.

Se o segurado estiver enquadrado nesses quesitos acima e mesmo assim o INSS convocá-lo para a perícia, deve buscar auxílio de um advogado previdenciário para que este tome as devidas providências.

Como requerer aposentadoria por incapacidade permanente?

Para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente será preciso agendar uma perícia médica através do aplicativo “MEU INSS”. Na data e hora da perícia comparecer com todos os documentos que comprovem sua capacidade laboral reduzida. O perito fará uma entrevista, avaliará os documentos, fará exames físicos e outros, se necessários para atestar se for o caso de redução ou perda da capacidade laboral, ou não.

Após, o segurado poderá acompanhar o pedido pelo aplicativo MEU INSS, se o benefício foi deferido ou não. O prazo para análise desse benefício é de 45 dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, conforme acordo homologado pelo STF.

Para melhor esclarecer o processo, segue um passo a passo:

1º Acesse o aplicativo MEU INSS

2º Agende a perícia médica

3º Reúna todos os documentos comprobatórios

4º Compareça a perícia

5º Acompanhe o andamento do pedido.

Em caso de dúvidas procure um advogado especialista em Direito Previdenciário e busque a orientação jurídica necessária.

Qual o valor da aposentadoria por incapacidade permanente?

A reforma da previdência alterou o cálculo do valor da aposentadoria por incapacidade permanente. No entanto, para quem começou a trabalhar antes da reforma, contribuindo para o INSS e completou os requisitos necessários para aposentadoria por incapacidade permanente tem o direito adquirido.

Neste caso, é utilizado o cálculo antigo, que é a média dos 80% maiores salários recebidos durante toda a vida profissional. Isso é, os 20% menores salários são excluídos, o que favorece um valor mais alto de salário benefício.

Por exemplo, um trabalhador com média salarial de R$5 mil, já excluídos os 20% menores salários, teria direito a uma aposentadoria por invalidez no valor de R$ 4 mil.

Diferentemente, para quem for se aposentar por incapacidade permanente após a Reforma, o cálculo é menos vantajoso, observe:

  • Calcula-se a média de todos os salários do contribuinte a partir de 1994 ou desde o início das contribuições (sem exclusão dos 20% menores)
  • O benefício é calculado com base em 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos para as mulheres.

Por exemplo: Imagine um trabalhador que contribuiu por 25 anos para o INSS e ficou incapacitado permanentemente em 2021. Se ele teve como média salarial R $5 mil, receberá 60% de R $5 mil + 2% por ano a mais de contribuição além dos 20 estipulados (5 x 2% = 10%). Ele receberá 70% de R $5 mil, o equivalente a R $3.500,00.

Por fim, importante destacar, que os aposentados por incapacidade permanente também têm direito a receber um adicional de 25% no valor do benefício quando dependem da ajuda de terceiros no dia a dia, seja um parente ou cuidador profissional.

O adicional de 25% pode ser solicitado pelo aplicativo “Meu INSS” e o envio da documentação médica que comprove a situação de dependência de terceiro.