Anualmente, contribuintes residentes no país ou no exterior, que recebam rendimentos de fontes no Brasil, apresentam à Receita Federal informações sobre as despesas e ganhos do ano anterior, para fins de apuração do imposto de renda.
Este tributo é considerado o mais importante do nosso sistema tributário nacional, tendo em vista a alta arrecadação que consegue gerar. Isto ocorre, pois, sua incidência está sobre toda a renda e os proventos de qualquer natureza dos contribuintes. Ou seja, sobre toda a disponibilidade econômica originada do produto do capital ou do trabalho, ou da combinação de ambos, além dos acréscimos patrimoniais por motivos diversos.
Em tese, o cálculo do imposto é simples. A Receita Federal soma todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte e depois efetua as deduções, que geralmente são gastos com a previdência, dependentes, educação, despesas médicas etc. Existe ainda a possibilidade de optar pelo desconto simplificado, que corresponde a um abatimento de 20% dos rendimentos tributáveis. Em seguida, basta aplicar a alíquota correspondente na tabela, para então saber se haverá saldo de imposto a pagar ou a restituir.
Todavia, invariavelmente, apesar da aparente facilidade e, mesmo com a notória modernização do sistema, após o cruzamento de dados, alguns contribuintes ficam presos na tão temida malha fina. O principal motivo, por norma, é a omissão de rendimentos, seguida de perto por inconsistência na declaração das despesas médicas, erros facilmente constatados pela Receita Federal, dona de um vasto banco de dados.
A título de informação, uma das situações que mais têm dado ensejo à malha fiscal, são os casos de contribuintes que recebem valores acumulados em ações judiciais (trabalhista ou previdenciária) e acabam sendo tributados pelo chamado regime de caixa, ou seja, sobre o valor total recebido. Cabe lembrar que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que essa forma de tributação é ilegal, pois afronta princípios constitucionais como a isonomia e a proporcionalidade. A Carvalho Maciel e Advogados Associados já atuou em diversas ações neste sentido, obtendo notória autoridade nesse assunto. Esse diferencial de êxito é proporcionado por um time de especialistas, os quais atuam por defesas que podem se dar pela esfera administrativa e judicial – neste último, inclusive em ações que já estão em fase de execução fiscal.
Após a atuação dos profissionais da Carvalho Maciel, diversos clientes que se viam obrigados a pagar altas quantias, não apenas tiveram a dívida anulada, como também foram agraciados com saldo de imposto a restituir, podendo seguir suas vidas de uma maneira mais tranquila, sem a pressão de ter o Estado como seu credor.
Para saber se está em malha fina, basta acessar o site da Receita Federal ou se dirigir diretamente a umas das centrais de atendimento ao contribuinte. Sendo o caso, estaremos à disposição para defender seus direitos.