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Exclusão de Gorjetas da Base de Cálculo de Tributos

No recente julgamento do Mandado de Segurança nº 5005089-67.2024.4.04.7100/RS, o Espaço Gourmet Blue Ville, representado pelo escritório Carvalho Maciel Advogados, obteve uma significativa vitória judicial. A sentença proferida pela 14ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu o direito da empresa de excluir os valores recebidos a título de gorjeta da base de cálculo de diversos tributos, tais como o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS.

Contexto do Caso

O Espaço Gourmet Blue Ville ingressou com o mandado de segurança visando a exclusão das gorjetas da base de cálculo dos tributos mencionados. A empresa argumentou que esses valores, quando integralmente repassados aos empregados, não deveriam ser considerados receita bruta, mas sim remuneração dos trabalhadores, conforme disposto no artigo 457 da CLT.

Fundamentação Legal

O juiz responsável pelo caso, Fábio Soares Pereira, destacou que as gorjetas, conforme estabelecido pela legislação trabalhista e consolidado pela jurisprudência do STJ e do TRF4, possuem natureza salarial e, portanto, não constituem faturamento ou receita da empresa. Essa interpretação é fundamental para empresas que operam no regime do Simples Nacional, pois garante que valores destinados aos empregados não sejam indevidamente tributados como receita da pessoa jurídica.

Decisão Judicial

Com base nessa fundamentação, a sentença concedeu a segurança pleiteada, declarando o direito do Espaço Gourmet Blue Ville de excluir os valores das gorjetas da base de cálculo do PIS, da COFINS, do IRPJ e da CSLL. A decisão ainda autorizou a compensação dos tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos, corrigidos pela Taxa Selic, após o trânsito em julgado da sentença.

Importância da Decisão

Essa decisão representa um marco importante para o setor de serviços, especialmente para restaurantes e bares que repassam integralmente as gorjetas aos seus funcionários. A exclusão das gorjetas da base de cálculo dos tributos reduz a carga tributária sobre essas empresas, permitindo que mais recursos sejam direcionados para a melhoria dos serviços e para a valorização dos trabalhadores.

Conclusão

O escritório Carvalho Maciel Advogados, sempre atento às necessidades de seus clientes, reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos das empresas. A vitória do Espaço Gourmet Blue Ville demonstra a importância de um assessoramento jurídico especializado e eficiente na obtenção de resultados favoráveis na justiça.

Para mais informações sobre este caso ou sobre como podemos ajudar sua empresa a otimizar sua carga tributária, entre em contato conosco.


Escrito por: Jeferson Carvalho, OAB/RS 80.375