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Aposentadoria por idade: quem tem direito e como funciona?

VocĂȘ sabe como e quando vai se aposentar? VocĂȘ sabe quais as idades mĂ­nimas para a aposentadoria por idade e quais os documentos precisa juntar?

Se vocĂȘ tem alguma destas dĂșvidas ou quer saber mais sobre a aposentadoria por idade, continue a leitura deste conteĂșdo que iremos responder todas as suas dĂșvidas.

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é o órgão responsåvel pela concessão dos benefícios de aposentadoria, que podem ser por idade, tempo de contribuição, especial ou por invalidez.

A reforma da previdĂȘncia realizou mudanças importantes na aposentadoria por idade, que Ă© um dos benefĂ­cios mais comuns e mais requeridos pelos segurados do INSS. EntĂŁo, se vocĂȘ pretende se aposentar por idade, precisa ter cuidado com todos os aspectos que vamos tratar.

O que Ă© aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade Ă© um benefĂ­cio dos segurados do INSS, ou seja, aquelas pessoas que contribuĂ­ram para a PrevidĂȘncia Social. EstĂĄ prevista no artigo 48 e seguintes da Lei 8.213/91, que Ă© a lei que dispĂ”e sobre os benefĂ­cios da PrevidĂȘncia Social, bem como na Constituição Federal de 1988.

Para que um segurado possa se aposentar por idade, a legislação traz alguns requisitos, que variam entre as regras antes da reforma previdenciåria e após a reforma previdenciåria.

Antes da reforma:

‱  Ter pelo menos 180 (cento e oitenta) meses de contribuição;

‱  Homens com pelo menos 65 (sessenta e cinco) anos de idade;

‱ Mulheres com pelo menos 60 (sessenta) anos de idade.

ApĂłs a reforma:

‱  Mulher com pelo menos 15 (quinze) anos de contribuição;

‱  Homem com pelo menos 20 (vinte) anos de contribuição;

‱  Homens com pelo menos 65 (sessenta e cinco) anos de idade;

‱  Mulheres com pelo menos 61,5 (sessenta e um anos e seis meses) de idade em 2022;

‱  Mulheres com pelo menos 62 (sessenta e dois) anos de idade em 2023.

Assim, para as pessoas que até o dia 12 de novembro de 2019 (dia que entrou em vigor a reforma previdenciåria) completaram os requisitos de idade mínima e tempo mínimo de contribuição, o que vale é a regra anterior à reforma (60 anos para mulheres e 65 para homens).

Para as pessoas que começaram a contribuir antes de 12 de novembro de 2019, mas ainda não completaram a idade mínima, vale a regra de transição.

JĂĄ para aqueles que entraram no mercado de trabalho e começaram a contribuir para o INSS  apĂłs a referida data, devem utilizar as regras da reforma previdenciĂĄria (65 anos para homens e 62 anos para mulheres).

Quem tem direito a aposentadoria por idade?

Qualquer pessoa que preencher os requisitos anteriormente referidos tem direito a aposentadoria por idade.

Deste modo, o segurado precisa ter contribuĂ­do por pelo menos 180 (cento e oitenta) meses para a previdĂȘncia social, bem como analisar em qual das hipĂłteses se encaixa, para saber qual a idade mĂ­nima que precisa atingir para poder solicitar a aposentadoria por idade.

Vale lembrar que, no tĂłpico anterior estĂŁo descritos os requisitos para saber se vocĂȘ pode se aposentar pela regra anterior Ă  reforma previdenciĂĄria, se deverĂĄ cumprir a regra de transição ou se deverĂĄ cumprir o estipulado apĂłs a reforma.

Qual o valor da aposentadoria por idade? 

A reforma previdenciåria de 2019 também realizou mudanças em relação aos valores das aposentadorias por idade. Portanto, atualmente existem dois valores diferentes, um para cada regra, devendo o contribuinte atentar para qual a regra que vale para sua situação.

Assim, os valores da aposentadoria por idade sĂŁo:

Antes da reforma: 70% da média dos seus 80% maiores salårios + 1% ao ano completo de trabalho;

Após a reforma e regra de transição: 60% da média de todos os salårios + 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição.

Exemplos:

Antes da reforma: um homem atingiu 65 anos de idade, tendo contribuĂ­do 30 anos com a previdĂȘncia.

A média de seus 80% maiores salårios foi de R$2.000,00 (dois mil reais).

Assim, o cĂĄlculo serĂĄ:  70% (valor estipulado pela lei) + 30% (1% x cada ano contribuĂ­do) = que serĂĄ igual a 100%.

Logo, o valor da aposentadoria serå igual a 100% da média dos seus 80% maiores salårios, ou seja, R$2.000,00 (dois mil reais).

ApĂłs a reforma: um homem atingiu 65 anos de idade, tendo contribuĂ­do 30 anos com a previdĂȘncia.

A média de todos os seus salårios foi de R$2.000,00 (dois mil reais).

Assim, o cålculo serå: 60% (estipulado pela lei) + 20% (2% x tempo acima do mínimo de contribuição, neste caso, 10 anos).

Portanto, o valor da aposentadoria serå igual a 80% da média de todos os seus salårios, ou seja, R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).

Como solicitar a aposentadoria por idade? 

Preenchendo os requisitos anteriormente descritos, qualquer segurado pode solicitar sua aposentadoria por idade, o procedimento Ă© muito simples, bastando:

‱ Acessar o site Meu INSS, tambĂ©m disponĂ­vel em Android e IOS;

‱  Fazer login utilizando sua conta gov.br;

‱  Clicar em “Novo Pedido”;

‱  Digitar o nome do serviço ou benefĂ­cio que vocĂȘ quer escolher na lista;

‱ Avançar seguindo as instruçÔes.

Meu INSS é uma plataforma desenvolvida para auxiliar o segurado, podendo ser realizadas a maior parte das solicitaçÔes, bem como acompanhados os processos online.

Através do aplicativo é possível solicitar aposentadorias, agendar perícias, consultar o extrato de contribuição e realizar diversos outros acompanhamentos e pedidos.

Como comprovar a contribuição por idade? 

Os documentos que o segurado certamente necessitarå são: documentos de identificação vålidos e com foto, CPF, CTPS, extrato CNIS, entre outros.

A complicação para solicitar a aposentadoria por idade estĂĄ na comprovação de contribuiçÔes realizadas Ă  PrevidĂȘncia Social.

Neste tópico vamos apresentar quais documentos e como eles ajudam a comprovar o tempo de contribuição realizado.

O Cadastro Nacional de InformaçÔes Sociais (CNIS) é um documento oficial e nele devem constar seus vínculos empregatícios e contribuiçÔes previdenciårias.

Ocorre que, em algumas ocasiÔes os vínculos trabalhistas e previdenciårios não estão corretos, ou não foram preenchidos no cadastro. Nesta situação, o segurado deverå solicitar a atualização do seu CNIS, ou utilizar-se de outros documentos para comprovar o tempo de contribuição.

A Carteira de Trabalho e PrevidĂȘncia Social Ă© outro documento que pode auxiliar na comprovação de tempo de contribuição.

Assim como no CNIS Ă© importante atentar para a correção das informaçÔes constantes na sua CTPS, tais como datas de inĂ­cio e fim de vĂ­nculos, remuneraçÔes, inclusive aumentos, fĂ©rias e 13Âș salĂĄrio anotados.

Contratos de trabalho também servem para comprovar vínculos empregatícios, assim como alguns documentos recebidos junto com o contrato, como contracheques, fichas de registro, registros de ponto e rescisÔes de contratos de trabalho.

Por fim, qualquer documento específico de cada trabalhador envolvendo sua profissão também tem poder de comprovar tempo de contribuição, rendas e demais requisitos necessårios para a aposentadoria, assim como carteiras profissionais, acordos, recibos de pagamento e livros de registro de empregados.

Acréscimo na aposentadoria por idade, é possível?

A aposentadoria por idade permitia um acrĂ©scimo de 25% quando o segurado  necessitava de assistĂȘncia permanente de terceiros.

Tal aumento é legalmente previsto apenas para a aposentadoria por invalidez, porém era estendido às outras modalidades de aposentadoria.

Ocorre que, em 2021, o STF entendeu que a extensĂŁo do adicional nĂŁo era possĂ­vel para outras aposentadorias que nĂŁo a por invalidez. Portanto, a partir desta decisĂŁo nĂŁo foi mais permitida a concessĂŁo de tal benefĂ­cio para aposentados em outras modalidades.

Aposentadoria por idade hĂ­brida

A Lei 11.718/08 é responsåvel pela instituição da aposentadoria por idade híbrida.

Tal modalidade permite com que os trabalhadores rurais somem seus perĂ­odos de trabalho no campo com o perĂ­odo de trabalho na cidade, a fim de permitir a concessĂŁo do benefĂ­cio de aposentadoria por idade.

Assim, somando os perĂ­odos trabalhados no campo e na cidade os segurados ainda necessitam cumprir os requisitos para a aposentadoria por idade, a depender de qual regra serĂĄ aplicada, se anterior ou posterior Ă  reforma previdenciĂĄria.

Antes da reforma: 65 (sessenta e cinco) anos de idade para homens + 15 (quinze) anos de contribuição e 60 (sessenta) anos de idade para mulheres + 15 (sessenta) anos de contribuição.

Após a reforma: 65 (sessenta e cinco) anos de idade para homens + 20 (vinte) anos de contribuição e 62 (sessenta e dois) anos de idade para mulheres + 15 anos de contribuição.

Para mais informaçÔes acesse nosso artigo sobre aposentadoria híbrida.

Aposentadoria por idade para o trabalhador rural

O Regime Geral de PrevidĂȘncia Social (RGPS) classifica os trabalhadores como:

Segurado especial: pessoa fĂ­sica residente em imĂłvel  rural ou local prĂłximo ao campo, que exerce sozinha ou em regime de economia familiar, atividades de como produtor, garimpeiro e pescador artesanal;

Segurado trabalhador avulso: presta serviços a diversas empresas, de natureza urbana ou rural, sem que exista vínculo empregatício;

Segurado empregado: prestador de serviço urbano ou rural, contínuo e subordinado a um empregador;

Segurado contribuinte individual: trabalha em dois ou mais empregadores de forma eventual, mas nĂŁo estĂĄ envolvido em um vĂ­nculo empregatĂ­cio.

Tanto a Lei n° 8.213/91 quanto a Constituição Federal de 1988 garante aos trabalhadores rurais e aos segurados especiais uma redução nas idades mínimas para solicitar a aposentadoria por idade. A reforma trabalhista não alterou os requisitos legais.

Deste modo, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar (produtor rural, garimpeiro o pescador artesanal), e por regime de economia familiar entende-se os cÎnjuges ou companheiros, filhos maiores de 16 anos de idade e pessoas equiparadas a filhos que trabalhem com os parentes.

Os requisitos para que trabalhadores rurais possam solicitar aposentadoria por idade sĂŁo:

‱ Homens com pelo menos 60 (sessenta) anos de idade + 180 meses de contribuição para a previdĂȘncia social;

‱ Mulheres com pelo menos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade + 180 meses de contribuição para a previdĂȘncia social.

Aposentadoria negada, como proceder? 

Se a sua aposentadoria por idade for negada, a primeira coisa a ser feita Ă© descobrir o motivo da negativa, bem como entrar em contato com o INSS.

O segurado pode tentar o contato com o INSS por meio do aplicativo Meu INSS, bem como pela central de atendimento 135, a fim de identificar as falhas que resultaram na negativa do pedido de aposentadoria por idade.

Identificada e corrigida a falha, o segurado pode dar entrada em novo pedido de avaliação, tendo o prazo de 30 (trinta) dias para recorrer do indeferimento.

Ainda, outra forma de recorrer do indeferimento de aposentadoria por idade Ă© o ajuizamento de ação judicial por meio de advogado especialista em direito previdenciĂĄrio. 

Desta forma o benefĂ­cio negado serĂĄ analisado por um juiz federal, caso a negativa do INSS tenha sido ilegal, serĂĄ deferida a aposentadoria, bem como indenizado o valor que o aposentado deixou de receber.

Últimas notícias de 2022 para os aposentados

VocĂȘ jĂĄ ouviu falar sobre o 14° salĂĄrio dos aposentados pelo INSS?

Em 2020, o deputado Pompeo Mattos (PDT) apresentou o Projeto de Lei n° 4367/20 que prevĂȘ o 14° pagamento aos segurados do INSS em razĂŁo da pandemia de Covid-19 em 2020 e 2021.

O projeto recebeu parecer favoråvel da Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania (CCJC), mas ainda segue em tramitação para aprovação.

Atualmente, o projeto aguarda ser analisado por comissão especial composta por integrantes de todas as comissÔes de mérito, comissÔes de anålise constitucional e de adequação financeira. Portanto, o PL necessita ainda da decisão do plenårio e da aprovação no Senado.

Inicialmente o plano era de que o pagamento do benefício fosse realizado em março deste ano e em 2023, porém, após a retirada do projeto de pauta não hå informaçÔes de quando o salårio serå pago.

O valor do salĂĄrio poderĂĄ ser igual ao do benefĂ­cio do segurado, com o limite de dois salĂĄrios mĂ­nimos, ou seja, R$2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais). Ainda, a previsĂŁo Ă© de que o salĂĄrio, se aprovado, seja retroativo aos anos de 2020 e 2021.Este artigo te ajudou a esclarecer todas as suas dĂșvidas? Quer aprender tambĂ©m sobre Aposentadoria por Tempo de Contribuição? Acesse aqui.