VocĂȘ sabe como e quando vai se aposentar? VocĂȘ sabe quais as idades mĂnimas para a aposentadoria por idade e quais os documentos precisa juntar?
Se vocĂȘ tem alguma destas dĂșvidas ou quer saber mais sobre a aposentadoria por idade, continue a leitura deste conteĂșdo que iremos responder todas as suas dĂșvidas.
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) Ă© o ĂłrgĂŁo responsĂĄvel pela concessĂŁo dos benefĂcios de aposentadoria, que podem ser por idade, tempo de contribuição, especial ou por invalidez.
A reforma da previdĂȘncia realizou mudanças importantes na aposentadoria por idade, que Ă© um dos benefĂcios mais comuns e mais requeridos pelos segurados do INSS. EntĂŁo, se vocĂȘ pretende se aposentar por idade, precisa ter cuidado com todos os aspectos que vamos tratar.
O que Ă© aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade Ă© um benefĂcio dos segurados do INSS, ou seja, aquelas pessoas que contribuĂram para a PrevidĂȘncia Social. EstĂĄ prevista no artigo 48 e seguintes da Lei 8.213/91, que Ă© a lei que dispĂ”e sobre os benefĂcios da PrevidĂȘncia Social, bem como na Constituição Federal de 1988.
Para que um segurado possa se aposentar por idade, a legislação traz alguns requisitos, que variam entre as regras antes da reforma previdenciåria e após a reforma previdenciåria.
Antes da reforma:
⹠Ter pelo menos 180 (cento e oitenta) meses de contribuição;
âą Homens com pelo menos 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
âą Mulheres com pelo menos 60 (sessenta) anos de idade.
ApĂłs a reforma:
⹠Mulher com pelo menos 15 (quinze) anos de contribuição;
⹠Homem com pelo menos 20 (vinte) anos de contribuição;
âą Homens com pelo menos 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
âą Mulheres com pelo menos 61,5 (sessenta e um anos e seis meses) de idade em 2022;
âą Mulheres com pelo menos 62 (sessenta e dois) anos de idade em 2023.
Assim, para as pessoas que atĂ© o dia 12 de novembro de 2019 (dia que entrou em vigor a reforma previdenciĂĄria) completaram os requisitos de idade mĂnima e tempo mĂnimo de contribuição, o que vale Ă© a regra anterior Ă reforma (60 anos para mulheres e 65 para homens).
Para as pessoas que começaram a contribuir antes de 12 de novembro de 2019, mas ainda nĂŁo completaram a idade mĂnima, vale a regra de transição.
Jå para aqueles que entraram no mercado de trabalho e começaram a contribuir para o INSS após a referida data, devem utilizar as regras da reforma previdenciåria (65 anos para homens e 62 anos para mulheres).
Quem tem direito a aposentadoria por idade?
Qualquer pessoa que preencher os requisitos anteriormente referidos tem direito a aposentadoria por idade.
Deste modo, o segurado precisa ter contribuĂdo por pelo menos 180 (cento e oitenta) meses para a previdĂȘncia social, bem como analisar em qual das hipĂłteses se encaixa, para saber qual a idade mĂnima que precisa atingir para poder solicitar a aposentadoria por idade.
Vale lembrar que, no tĂłpico anterior estĂŁo descritos os requisitos para saber se vocĂȘ pode se aposentar pela regra anterior Ă reforma previdenciĂĄria, se deverĂĄ cumprir a regra de transição ou se deverĂĄ cumprir o estipulado apĂłs a reforma.
Qual o valor da aposentadoria por idade?
A reforma previdenciåria de 2019 também realizou mudanças em relação aos valores das aposentadorias por idade. Portanto, atualmente existem dois valores diferentes, um para cada regra, devendo o contribuinte atentar para qual a regra que vale para sua situação.
Assim, os valores da aposentadoria por idade sĂŁo:
Antes da reforma: 70% da média dos seus 80% maiores salårios + 1% ao ano completo de trabalho;
ApĂłs a reforma e regra de transição: 60% da mĂ©dia de todos os salĂĄrios + 2% ao ano acima do tempo mĂnimo de contribuição.
Exemplos:
Antes da reforma: um homem atingiu 65 anos de idade, tendo contribuĂdo 30 anos com a previdĂȘncia.
A média de seus 80% maiores salårios foi de R$2.000,00 (dois mil reais).
Assim, o cĂĄlculo serĂĄ: 70% (valor estipulado pela lei) + 30% (1% x cada ano contribuĂdo) = que serĂĄ igual a 100%.
Logo, o valor da aposentadoria serå igual a 100% da média dos seus 80% maiores salårios, ou seja, R$2.000,00 (dois mil reais).
ApĂłs a reforma: um homem atingiu 65 anos de idade, tendo contribuĂdo 30 anos com a previdĂȘncia.
A média de todos os seus salårios foi de R$2.000,00 (dois mil reais).
Assim, o cĂĄlculo serĂĄ: 60% (estipulado pela lei) + 20% (2% x tempo acima do mĂnimo de contribuição, neste caso, 10 anos).
Portanto, o valor da aposentadoria serå igual a 80% da média de todos os seus salårios, ou seja, R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).
Como solicitar a aposentadoria por idade?
Preenchendo os requisitos anteriormente descritos, qualquer segurado pode solicitar sua aposentadoria por idade, o procedimento Ă© muito simples, bastando:
âą Acessar o site Meu INSS, tambĂ©m disponĂvel em Android e IOS;
âą Fazer login utilizando sua conta gov.br;
âą Clicar em âNovo Pedidoâ;
âą Digitar o nome do serviço ou benefĂcio que vocĂȘ quer escolher na lista;
⹠Avançar seguindo as instruçÔes.
Meu INSS é uma plataforma desenvolvida para auxiliar o segurado, podendo ser realizadas a maior parte das solicitaçÔes, bem como acompanhados os processos online.
AtravĂ©s do aplicativo Ă© possĂvel solicitar aposentadorias, agendar perĂcias, consultar o extrato de contribuição e realizar diversos outros acompanhamentos e pedidos.
Como comprovar a contribuição por idade?
Os documentos que o segurado certamente necessitarå são: documentos de identificação vålidos e com foto, CPF, CTPS, extrato CNIS, entre outros.
A complicação para solicitar a aposentadoria por idade estĂĄ na comprovação de contribuiçÔes realizadas Ă PrevidĂȘncia Social.
Neste tópico vamos apresentar quais documentos e como eles ajudam a comprovar o tempo de contribuição realizado.
O Cadastro Nacional de InformaçÔes Sociais (CNIS) Ă© um documento oficial e nele devem constar seus vĂnculos empregatĂcios e contribuiçÔes previdenciĂĄrias.
Ocorre que, em algumas ocasiĂ”es os vĂnculos trabalhistas e previdenciĂĄrios nĂŁo estĂŁo corretos, ou nĂŁo foram preenchidos no cadastro. Nesta situação, o segurado deverĂĄ solicitar a atualização do seu CNIS, ou utilizar-se de outros documentos para comprovar o tempo de contribuição.
A Carteira de Trabalho e PrevidĂȘncia Social Ă© outro documento que pode auxiliar na comprovação de tempo de contribuição.
Assim como no CNIS Ă© importante atentar para a correção das informaçÔes constantes na sua CTPS, tais como datas de inĂcio e fim de vĂnculos, remuneraçÔes, inclusive aumentos, fĂ©rias e 13Âș salĂĄrio anotados.
Contratos de trabalho tambĂ©m servem para comprovar vĂnculos empregatĂcios, assim como alguns documentos recebidos junto com o contrato, como contracheques, fichas de registro, registros de ponto e rescisĂ”es de contratos de trabalho.
Por fim, qualquer documento especĂfico de cada trabalhador envolvendo sua profissĂŁo tambĂ©m tem poder de comprovar tempo de contribuição, rendas e demais requisitos necessĂĄrios para a aposentadoria, assim como carteiras profissionais, acordos, recibos de pagamento e livros de registro de empregados.
AcrĂ©scimo na aposentadoria por idade, Ă© possĂvel?
A aposentadoria por idade permitia um acrĂ©scimo de 25% quando o segurado necessitava de assistĂȘncia permanente de terceiros.
Tal aumento é legalmente previsto apenas para a aposentadoria por invalidez, porém era estendido às outras modalidades de aposentadoria.
Ocorre que, em 2021, o STF entendeu que a extensĂŁo do adicional nĂŁo era possĂvel para outras aposentadorias que nĂŁo a por invalidez. Portanto, a partir desta decisĂŁo nĂŁo foi mais permitida a concessĂŁo de tal benefĂcio para aposentados em outras modalidades.
Aposentadoria por idade hĂbrida
A Lei 11.718/08 Ă© responsĂĄvel pela instituição da aposentadoria por idade hĂbrida.
Tal modalidade permite com que os trabalhadores rurais somem seus perĂodos de trabalho no campo com o perĂodo de trabalho na cidade, a fim de permitir a concessĂŁo do benefĂcio de aposentadoria por idade.
Assim, somando os perĂodos trabalhados no campo e na cidade os segurados ainda necessitam cumprir os requisitos para a aposentadoria por idade, a depender de qual regra serĂĄ aplicada, se anterior ou posterior Ă reforma previdenciĂĄria.
Antes da reforma: 65 (sessenta e cinco) anos de idade para homens + 15 (quinze) anos de contribuição e 60 (sessenta) anos de idade para mulheres + 15 (sessenta) anos de contribuição.
Após a reforma: 65 (sessenta e cinco) anos de idade para homens + 20 (vinte) anos de contribuição e 62 (sessenta e dois) anos de idade para mulheres + 15 anos de contribuição.
Para mais informaçÔes acesse nosso artigo sobre aposentadoria hĂbrida.
Aposentadoria por idade para o trabalhador rural
O Regime Geral de PrevidĂȘncia Social (RGPS) classifica os trabalhadores como:
Segurado especial: pessoa fĂsica residente em imĂłvel rural ou local prĂłximo ao campo, que exerce sozinha ou em regime de economia familiar, atividades de como produtor, garimpeiro e pescador artesanal;
Segurado trabalhador avulso: presta serviços a diversas empresas, de natureza urbana ou rural, sem que exista vĂnculo empregatĂcio;
Segurado empregado: prestador de serviço urbano ou rural, contĂnuo e subordinado a um empregador;
Segurado contribuinte individual: trabalha em dois ou mais empregadores de forma eventual, mas nĂŁo estĂĄ envolvido em um vĂnculo empregatĂcio.
Tanto a Lei n° 8.213/91 quanto a Constituição Federal de 1988 garante aos trabalhadores rurais e aos segurados especiais uma redução nas idades mĂnimas para solicitar a aposentadoria por idade. A reforma trabalhista nĂŁo alterou os requisitos legais.
Deste modo, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar (produtor rural, garimpeiro o pescador artesanal), e por regime de economia familiar entende-se os cÎnjuges ou companheiros, filhos maiores de 16 anos de idade e pessoas equiparadas a filhos que trabalhem com os parentes.
Os requisitos para que trabalhadores rurais possam solicitar aposentadoria por idade sĂŁo:
âą Homens com pelo menos 60 (sessenta) anos de idade + 180 meses de contribuição para a previdĂȘncia social;
âą Mulheres com pelo menos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade + 180 meses de contribuição para a previdĂȘncia social.
Aposentadoria negada, como proceder?
Se a sua aposentadoria por idade for negada, a primeira coisa a ser feita Ă© descobrir o motivo da negativa, bem como entrar em contato com o INSS.
O segurado pode tentar o contato com o INSS por meio do aplicativo Meu INSS, bem como pela central de atendimento 135, a fim de identificar as falhas que resultaram na negativa do pedido de aposentadoria por idade.
Identificada e corrigida a falha, o segurado pode dar entrada em novo pedido de avaliação, tendo o prazo de 30 (trinta) dias para recorrer do indeferimento.
Ainda, outra forma de recorrer do indeferimento de aposentadoria por idade é o ajuizamento de ação judicial por meio de advogado especialista em direito previdenciårio.
Desta forma o benefĂcio negado serĂĄ analisado por um juiz federal, caso a negativa do INSS tenha sido ilegal, serĂĄ deferida a aposentadoria, bem como indenizado o valor que o aposentado deixou de receber.
Ăltimas notĂcias de 2022 para os aposentados
VocĂȘ jĂĄ ouviu falar sobre o 14° salĂĄrio dos aposentados pelo INSS?
Em 2020, o deputado Pompeo Mattos (PDT) apresentou o Projeto de Lei n° 4367/20 que prevĂȘ o 14° pagamento aos segurados do INSS em razĂŁo da pandemia de Covid-19 em 2020 e 2021.
O projeto recebeu parecer favoråvel da Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania (CCJC), mas ainda segue em tramitação para aprovação.
Atualmente, o projeto aguarda ser analisado por comissão especial composta por integrantes de todas as comissÔes de mérito, comissÔes de anålise constitucional e de adequação financeira. Portanto, o PL necessita ainda da decisão do plenårio e da aprovação no Senado.
Inicialmente o plano era de que o pagamento do benefĂcio fosse realizado em março deste ano e em 2023, porĂ©m, apĂłs a retirada do projeto de pauta nĂŁo hĂĄ informaçÔes de quando o salĂĄrio serĂĄ pago.
O valor do salĂĄrio poderĂĄ ser igual ao do benefĂcio do segurado, com o limite de dois salĂĄrios mĂnimos, ou seja, R$2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais). Ainda, a previsĂŁo Ă© de que o salĂĄrio, se aprovado, seja retroativo aos anos de 2020 e 2021.Este artigo te ajudou a esclarecer todas as suas dĂșvidas? Quer aprender tambĂ©m sobre Aposentadoria por Tempo de Contribuição? Acesse aqui.