Você sabe como e quando vai se aposentar? Você sabe quais as idades mínimas para a aposentadoria por idade e quais os documentos precisa juntar?
Se você tem alguma destas dúvidas ou quer saber mais sobre a aposentadoria por idade, continue a leitura deste conteúdo que iremos responder todas as suas dúvidas.
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pela concessão dos benefícios de aposentadoria, que podem ser por idade, tempo de contribuição, especial ou por invalidez.
A reforma da previdência realizou mudanças importantes na aposentadoria por idade, que é um dos benefícios mais comuns e mais requeridos pelos segurados do INSS. Então, se você pretende se aposentar por idade, precisa ter cuidado com todos os aspectos que vamos tratar.
O que é aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é um benefício dos segurados do INSS, ou seja, aquelas pessoas que contribuíram para a Previdência Social. Está prevista no artigo 48 e seguintes da Lei 8.213/91, que é a lei que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social, bem como na Constituição Federal de 1988.
Para que um segurado possa se aposentar por idade, a legislação traz alguns requisitos, que variam entre as regras antes da reforma previdenciária e após a reforma previdenciária.
Antes da reforma:
• Ter pelo menos 180 (cento e oitenta) meses de contribuição;
• Homens com pelo menos 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
• Mulheres com pelo menos 60 (sessenta) anos de idade.
Após a reforma:
• Mulher com pelo menos 15 (quinze) anos de contribuição;
• Homem com pelo menos 20 (vinte) anos de contribuição;
• Homens com pelo menos 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
• Mulheres com pelo menos 61,5 (sessenta e um anos e seis meses) de idade em 2022;
• Mulheres com pelo menos 62 (sessenta e dois) anos de idade em 2023.
Assim, para as pessoas que até o dia 12 de novembro de 2019 (dia que entrou em vigor a reforma previdenciária) completaram os requisitos de idade mínima e tempo mínimo de contribuição, o que vale é a regra anterior à reforma (60 anos para mulheres e 65 para homens).
Para as pessoas que começaram a contribuir antes de 12 de novembro de 2019, mas ainda não completaram a idade mínima, vale a regra de transição.
Já para aqueles que entraram no mercado de trabalho e começaram a contribuir para o INSS após a referida data, devem utilizar as regras da reforma previdenciária (65 anos para homens e 62 anos para mulheres).
Quem tem direito a aposentadoria por idade?
Qualquer pessoa que preencher os requisitos anteriormente referidos tem direito a aposentadoria por idade.
Deste modo, o segurado precisa ter contribuído por pelo menos 180 (cento e oitenta) meses para a previdência social, bem como analisar em qual das hipóteses se encaixa, para saber qual a idade mínima que precisa atingir para poder solicitar a aposentadoria por idade.
Vale lembrar que, no tópico anterior estão descritos os requisitos para saber se você pode se aposentar pela regra anterior à reforma previdenciária, se deverá cumprir a regra de transição ou se deverá cumprir o estipulado após a reforma.
Qual o valor da aposentadoria por idade?
A reforma previdenciária de 2019 também realizou mudanças em relação aos valores das aposentadorias por idade. Portanto, atualmente existem dois valores diferentes, um para cada regra, devendo o contribuinte atentar para qual a regra que vale para sua situação.
Assim, os valores da aposentadoria por idade são:
Antes da reforma: 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% ao ano completo de trabalho;
Após a reforma e regra de transição: 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição.
Exemplos:
Antes da reforma: um homem atingiu 65 anos de idade, tendo contribuído 30 anos com a previdência.
A média de seus 80% maiores salários foi de R$2.000,00 (dois mil reais).
Assim, o cálculo será: 70% (valor estipulado pela lei) + 30% (1% x cada ano contribuído) = que será igual a 100%.
Logo, o valor da aposentadoria será igual a 100% da média dos seus 80% maiores salários, ou seja, R$2.000,00 (dois mil reais).
Após a reforma: um homem atingiu 65 anos de idade, tendo contribuído 30 anos com a previdência.
A média de todos os seus salários foi de R$2.000,00 (dois mil reais).
Assim, o cálculo será: 60% (estipulado pela lei) + 20% (2% x tempo acima do mínimo de contribuição, neste caso, 10 anos).
Portanto, o valor da aposentadoria será igual a 80% da média de todos os seus salários, ou seja, R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).
Como solicitar a aposentadoria por idade?
Preenchendo os requisitos anteriormente descritos, qualquer segurado pode solicitar sua aposentadoria por idade, o procedimento é muito simples, bastando:
• Acessar o site Meu INSS, também disponível em Android e IOS;
• Fazer login utilizando sua conta gov.br;
• Clicar em “Novo Pedido”;
• Digitar o nome do serviço ou benefício que você quer escolher na lista;
• Avançar seguindo as instruções.
Meu INSS é uma plataforma desenvolvida para auxiliar o segurado, podendo ser realizadas a maior parte das solicitações, bem como acompanhados os processos online.
Através do aplicativo é possível solicitar aposentadorias, agendar perícias, consultar o extrato de contribuição e realizar diversos outros acompanhamentos e pedidos.
Como comprovar a contribuição por idade?
Os documentos que o segurado certamente necessitará são: documentos de identificação válidos e com foto, CPF, CTPS, extrato CNIS, entre outros.
A complicação para solicitar a aposentadoria por idade está na comprovação de contribuições realizadas à Previdência Social.
Neste tópico vamos apresentar quais documentos e como eles ajudam a comprovar o tempo de contribuição realizado.
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um documento oficial e nele devem constar seus vínculos empregatícios e contribuições previdenciárias.
Ocorre que, em algumas ocasiões os vínculos trabalhistas e previdenciários não estão corretos, ou não foram preenchidos no cadastro. Nesta situação, o segurado deverá solicitar a atualização do seu CNIS, ou utilizar-se de outros documentos para comprovar o tempo de contribuição.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é outro documento que pode auxiliar na comprovação de tempo de contribuição.
Assim como no CNIS é importante atentar para a correção das informações constantes na sua CTPS, tais como datas de início e fim de vínculos, remunerações, inclusive aumentos, férias e 13º salário anotados.
Contratos de trabalho também servem para comprovar vínculos empregatícios, assim como alguns documentos recebidos junto com o contrato, como contracheques, fichas de registro, registros de ponto e rescisões de contratos de trabalho.
Por fim, qualquer documento específico de cada trabalhador envolvendo sua profissão também tem poder de comprovar tempo de contribuição, rendas e demais requisitos necessários para a aposentadoria, assim como carteiras profissionais, acordos, recibos de pagamento e livros de registro de empregados.
Acréscimo na aposentadoria por idade, é possível?
A aposentadoria por idade permitia um acréscimo de 25% quando o segurado necessitava de assistência permanente de terceiros.
Tal aumento é legalmente previsto apenas para a aposentadoria por invalidez, porém era estendido às outras modalidades de aposentadoria.
Ocorre que, em 2021, o STF entendeu que a extensão do adicional não era possível para outras aposentadorias que não a por invalidez. Portanto, a partir desta decisão não foi mais permitida a concessão de tal benefício para aposentados em outras modalidades.
Aposentadoria por idade híbrida
A Lei 11.718/08 é responsável pela instituição da aposentadoria por idade híbrida.
Tal modalidade permite com que os trabalhadores rurais somem seus períodos de trabalho no campo com o período de trabalho na cidade, a fim de permitir a concessão do benefício de aposentadoria por idade.
Assim, somando os períodos trabalhados no campo e na cidade os segurados ainda necessitam cumprir os requisitos para a aposentadoria por idade, a depender de qual regra será aplicada, se anterior ou posterior à reforma previdenciária.
Antes da reforma: 65 (sessenta e cinco) anos de idade para homens + 15 (quinze) anos de contribuição e 60 (sessenta) anos de idade para mulheres + 15 (sessenta) anos de contribuição.
Após a reforma: 65 (sessenta e cinco) anos de idade para homens + 20 (vinte) anos de contribuição e 62 (sessenta e dois) anos de idade para mulheres + 15 anos de contribuição.
Para mais informações acesse nosso artigo sobre aposentadoria híbrida.
Aposentadoria por idade para o trabalhador rural
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) classifica os trabalhadores como:
Segurado especial: pessoa física residente em imóvel rural ou local próximo ao campo, que exerce sozinha ou em regime de economia familiar, atividades de como produtor, garimpeiro e pescador artesanal;
Segurado trabalhador avulso: presta serviços a diversas empresas, de natureza urbana ou rural, sem que exista vínculo empregatício;
Segurado empregado: prestador de serviço urbano ou rural, contínuo e subordinado a um empregador;
Segurado contribuinte individual: trabalha em dois ou mais empregadores de forma eventual, mas não está envolvido em um vínculo empregatício.
Tanto a Lei n° 8.213/91 quanto a Constituição Federal de 1988 garante aos trabalhadores rurais e aos segurados especiais uma redução nas idades mínimas para solicitar a aposentadoria por idade. A reforma trabalhista não alterou os requisitos legais.
Deste modo, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar (produtor rural, garimpeiro o pescador artesanal), e por regime de economia familiar entende-se os cônjuges ou companheiros, filhos maiores de 16 anos de idade e pessoas equiparadas a filhos que trabalhem com os parentes.
Os requisitos para que trabalhadores rurais possam solicitar aposentadoria por idade são:
• Homens com pelo menos 60 (sessenta) anos de idade + 180 meses de contribuição para a previdência social;
• Mulheres com pelo menos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade + 180 meses de contribuição para a previdência social.
Aposentadoria negada, como proceder?
Se a sua aposentadoria por idade for negada, a primeira coisa a ser feita é descobrir o motivo da negativa, bem como entrar em contato com o INSS.
O segurado pode tentar o contato com o INSS por meio do aplicativo Meu INSS, bem como pela central de atendimento 135, a fim de identificar as falhas que resultaram na negativa do pedido de aposentadoria por idade.
Identificada e corrigida a falha, o segurado pode dar entrada em novo pedido de avaliação, tendo o prazo de 30 (trinta) dias para recorrer do indeferimento.
Ainda, outra forma de recorrer do indeferimento de aposentadoria por idade é o ajuizamento de ação judicial por meio de advogado especialista em direito previdenciário.
Desta forma o benefício negado será analisado por um juiz federal, caso a negativa do INSS tenha sido ilegal, será deferida a aposentadoria, bem como indenizado o valor que o aposentado deixou de receber.
Últimas notícias de 2022 para os aposentados
Você já ouviu falar sobre o 14° salário dos aposentados pelo INSS?
Em 2020, o deputado Pompeo Mattos (PDT) apresentou o Projeto de Lei n° 4367/20 que prevê o 14° pagamento aos segurados do INSS em razão da pandemia de Covid-19 em 2020 e 2021.
O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania (CCJC), mas ainda segue em tramitação para aprovação.
Atualmente, o projeto aguarda ser analisado por comissão especial composta por integrantes de todas as comissões de mérito, comissões de análise constitucional e de adequação financeira. Portanto, o PL necessita ainda da decisão do plenário e da aprovação no Senado.
Inicialmente o plano era de que o pagamento do benefício fosse realizado em março deste ano e em 2023, porém, após a retirada do projeto de pauta não há informações de quando o salário será pago.
O valor do salário poderá ser igual ao do benefício do segurado, com o limite de dois salários mínimos, ou seja, R$2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais). Ainda, a previsão é de que o salário, se aprovado, seja retroativo aos anos de 2020 e 2021.Este artigo te ajudou a esclarecer todas as suas dúvidas? Quer aprender também sobre Aposentadoria por Tempo de Contribuição? Acesse aqui.