Muitos brasileiros já pensam em como obter a aposentadoria no futuro.
Com a recente publicação da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), muitas regras mudaram para a obtenção dos benefícios previdenciários. A aposentadoria especial é um destes benefícios.
Você sabe o que consiste a aposentadoria especial?
É uma das modalidades de aposentadoria, especialmente destinada aos trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. Por existirem riscos à vida e à integridade física, tais trabalhadores podem se aposentar mais cedo.
Confira tudo sobre a aposentadoria especial a seguir e entenda como conseguir a partir das novas regras.
Saiba o que é a aposentadoria especial e como funciona
A aposentadoria especial é um dos benefícios previdenciários previstos na Lei 8213/91. Como brevemente dito acima, é destinada àqueles trabalhadores que exercem atividade profissional submetidos a situações de risco, ou seja, expostos a agentes insalubres ou periculosos.
O legislador criou esta aposentadoria a fim de compensar os danos oriundos da exposição aos agentes nocivos aos trabalhadores e, por tal razão, pode ser obtida antecipadamente.
Na verdade, com a Reforma da Previdência, as regras mudaram e ficou um pouco mais difícil conseguir, mas te explicaremos tudo ao longo deste post.
Como funciona a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial será concedida quando o trabalhador conseguir comprovar os requisitos previstos em lei.
É importante saber que existem níveis de risco à saúde do trabalhador a depender da profissão. A lei define como de baixo risco, médio risco ou alto risco.
Os requisitos são previstos de acordo com o grau de risco, portanto. Fica assim:
Para atividades de baixo risco, é preciso comprovar 25 anos de atividade especial, 180 meses de contribuição ao INSS (carência) e, segundo a reforma da previdência, o trabalhador deve possuir 60 anos de idade.
Para atividades de médio risco, é preciso comprovar 20 anos de atividade especial, 180 meses de carência e 58 anos de idade.
Para as de baixo risco, é preciso demonstrar 15 anos de atividade especial, 180 meses de carência e 55 anos de idade.
As regras da reforma da previdência valem para as atividades exercidas após a publicação da lei, que ocorreu em 12.11.2019. Antes desta data, valem as regras da lei antiga.
A lei anterior não exigia idade mínima, apenas a comprovação do tempo de atividade especial e a carência, o que era mais benéfico aos trabalhadores.
A atividade especial será comprovada mediante elementos que evidenciem a exposição aos agentes nocivos à saúde. Somente o registro em carteira ou documentos do exercício da atividade não são suficientes para o INSS conceder o benefício.
Diferenças entre insalubridade e periculosidade
Como dissemos, a atividade especial deve ser comprovada mediante demonstração da efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, insalubres ou periculosos.
Mas você sabe a diferença entre eles?
Muitos confundem a insalubridade com a periculosidade, mas não são a mesma coisa.
Os agentes insalubres são aqueles que podem causar algum tipo de dano à saúde da pessoa. Podem ser físicos, químicos ou biológicos.
Por exemplo, ruídos, exposição ao calor ou frio excessivo, poeira, podem levar ao adoecimento do trabalhador e prejudicar a saúde. Estes são os insalubres.
Já a periculosidade é mais grave, pois a exposição pode causar a morte da pessoa.
Explosivos, inflamáveis, substâncias radioativas ou ionizantes, assim como atividades de segurança e vigilância para segurança patrimonial e pessoal, que expõem o trabalhador a situações de risco, como um roubo, são exemplos considerados periculosos.
O Ministério do Trabalho e da Economia editou uma norma regulamentadora (NR nº 16) estabelecendo atividades e operações perigosas, em conformidade com o art. 193, da CLT que dispõe:
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Importante mencionar que, segundo o §4º, do artigo citado acima, “são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta”.
Tanto atividades insalubres quanto periculosas garantem ao trabalhador um adicional sobre a remuneração mensal, sem prejuízo da concessão da aposentadoria especial no futuro.
Requisitos para conseguir aposentadoria especial
Para conseguir a aposentadoria especial, é necessário comprovar os requisitos legais.
A Reforma da Previdência ampliou as exigências, como já mencionamos acima. Confira item por item a seguir.
Insalubridade ou periculosidade
O primeiro requisito da aposentadoria especial, o mais importante, é a demonstração da atividade enquadrada como especial.
A atividade especial é aquela que submete o trabalhador aos agentes insalubres ou periculosos, que você já sabe a diferença a partir do tópico anterior.
No entanto, existem profissões por si só que indicam a exposição do trabalhador aos agentes nocivos à saúde e à vida. Porém, não basta indicar a atividade, é imprescindível comprovar que a função exercida era especial. Caso contrário, o INSS negará o pedido.
Por isso, tenha os documentos necessários em mãos. Vamos te falar quais são adiante.
Idade mínima
Com a publicação da reforma da previdência, a regra permanente da aposentadoria especial passou a incluir idade mínima como requisito.
Vale lembrar que, se o trabalhador exercia atividade especial e cumpriu os requisitos da lei anterior antes da publicação da lei nova, poderá requerer o benefício conforme as normas antigas.
Se você trabalhava antes da nova lei em atividade especial, busque orientação jurídica para confirmar o seu caso.
Voltando à idade mínima, a lei determina que depende do grau de risco de cada atividade especial, sendo assim:
55 anos de idade para atividade especial de alto risco;
58 anos de idade para atividade especial de médio risco.
60 anos de idade para atividade especial de alto risco.
A maioria das atividades urbanas exercidas se encaixam em baixo risco.
Tempo de contribuição (carência)
Para conseguir o benefício do INSS, é necessário que durante a vida do trabalhador as contribuições mensais tenham sido realizadas, de forma que garanta a qualidade de segurado do Regime Geral da Previdência Social.
Então, além dos requisitos acima citados, o trabalhador deve cumprir 180 meses de tempo de contribuição a título de carência para obter o benefício.
Documentos necessários
O próprio empregador será apto para fornecer alguns documentos ao trabalhador que comprovem a atividade especial exercida, como:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) elaborado por profissional do interior ou não da empresa especializado como engenheiro de segurança do trabalho ou por médico do trabalho.
Além dos laudos específicos, servem como documentos comprobatórios:
- Carteira Nacional de Trabalho e Previdência Social com registro e anotações;
- Laudo de perícia de insalubridade e periculosidade realizado em Reclamação Trabalhista;
- Laudo de perícia judicial realizada no ambiente de trabalho;
- Laudo de insalubridade ou periculosidade de outro trabalhador da mesma função e empresa utilizado em demanda judicial trabalhista;
- Comprovante de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade sobre o salário.
Valor da aposentadoria especial
O valor da aposentadoria especial também foi alterado na Reforma da Previdência.
Cálculo do valor
O cálculo é a média aritmética de 100% dos salários recebidos em vida pelo trabalhador, desde julho de 1994. Do resultado, 60% será o valor da aposentadoria, segundo a lei, acrescidos 2% a cada ano que exceder os 15 anos de contribuição, para as mulheres e os 20 anos de contribuição, para os homens.
Para trabalhadores de minas subterrâneas, será acrescido 2% a cada ano que exceder os 15 anos de contribuição para homens e mulheres.
Tanto na regra de transição dos pontos (para quem está usufruindo tal regra para se aposentar agora), quanto na regra permanente, será este o cálculo da aposentadoria.
Teto da aposentadoria especial
O INSS estabelece um teto de aposentadoria, você sabia?
Exatamente. Para todos os tipos de benefícios, incluindo as aposentadorias, há um limite máximo de pagamento das rendas mensais. Em 2021, o valor máximo está em R$ 6.433,57.
Ou seja, a regra é que a pessoa não recebe mais que o teto estabelecido em um benefício previdenciário.
O teto é reajustado todo ano de acordo com o índice INPC, de acordo com o aumento dos custos de produtos e serviços no país, de modo que o poder de compra de todo cidadão seja preservado.
A exceção à regra é na hipótese de revisão do benefício previdenciário.
Se o aposentado requer a revisão do benefício, qualquer seja o motivo, e tem êxito, poderá receber o que deveria ter sido pago no passado, não restando viável, nestes casos, o limite do teto. Por isso, devem ser levadas em consideração as exceções.
Como pedir a aposentadoria especial
Agora que você descobriu se tem direito à aposentadoria especial, provavelmente quer saber como pedir, não é mesmo?
Explicamos.
Quando pedir
Primeiro você vai reunir os documentos necessários, como já descrevemos acima, e confirmará se os requisitos estão preenchidos. Inclusive, recomendamos que você conte com um advogado previdenciário para lhe auxiliar nesta etapa, garantindo mais certeza ao êxito do pedido no final.
Você deverá pedir logo que evidenciar o cumprimento dos requisitos legais, ok?
Quanto antes, melhor, já que as regras da reforma da previdência mudaram e talvez você possa integrar as hipóteses das regras de transição entre a lei antiga e a nova.
E também porque não há pagamento retroativo. Então, cumpriu os requisitos? Faça o requerimento.
Onde pedir
Você pode requerer presencialmente em uma das agências do INSS ou online, por meio do “Meu Inss”.
O agendamento do requerimento presencial pode ser feito pelo número 135.
O online cumpre todas as necessidades, pois você consegue digitalizar os documentos e preencher as informações direto do celular ou do computador, economizando tempo.
Como pedir
Se for presencial, basta levar os documentos necessários e formalizar o requerimento na agência.
No “Meu Inss”, basta seguir o passo a passo do próprio aplicativo para requerer a aposentadoria na modalidade especial.
Conversão de tempo
Não podemos deixar de mencionar sobre a conversão do tempo de atividade especial em comum.
A conversão do tempo de atividade especial em comum foi extinta com a Reforma da Previdência, mas pode ser utilizada como benefício ao segurado para completar o tempo mínimo exigido por lei.
A conversão é possível pela regra de transição dos pontos.
Na regra de transição
Se o trabalhador já era filiado ao INSS e exercia atividade especial antes da vigência da reforma da previdência, caso não tenha cumprido o tempo mínimo de atividade, ou seja, de 15, 20 ou 25 anos, poderá utilizar o tempo de atividade especial já exercido para converter em tempo comum, a fim de receber a aposentadoria por tempo de contribuição.
Ou seja, muda a modalidade da aposentadoria.
Para a regra de transição, é preciso ter 86 pontos que consistem na soma do tempo de contribuição e idade do trabalhador.
Então, se o segurado não tiver o tempo de contribuição necessário, poderá utilizar o tempo de atividade especial exercido para converter em tempo comum. O tempo especial vale mais que o comum, motivo pelo qual aumenta o tempo de contribuição final.
Para mulheres, o fator de conversão é de 1,2, para 25 anos de atividade especial. Para os homens, é de 1,4.
Nestes casos, o fator previdenciário se aplica ao cálculo da aposentadoria. Quanto maior for o tempo de contribuição, maior será o benefício.
Mudanças na aposentadoria especial com a reforma da previdência
A reforma da previdência está vigente desde 13.11.2019 e as regras novas já estão valendo. Entenda o que mudou sobre a aposentadoria especial.
As novas regras
Para a aposentadoria especial ser concedida, esses requisitos devem ser comprovados:
- tempo mínimo de atividade especial, de 15, 20 ou 25 anos, a depender do grau de risco de exposição;
- idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, a depender do grau de risco de exposição;
- Carência de 180 meses;
O cálculo foi alterado também. Antes era a média aritmética de 80% dos maiores salários recebidos pelo trabalhador. O benefício era de 100%.
Agora é a média aritmética de 100% dos salários recebidos desde julho de 1994 ou a partir da data que começou a trabalhar em atividade especial. O benefício será de 60% do resultado da média sendo acrescido 2% a cada ano que exceder os 15 anos, se mulher, e os 20 anos, se homem.
A regra de transição
A regra de transição é a dos pontos. É preciso cumprir a pontuação mínima para obter o benefício, sendo a soma da idade com o tempo de contribuição. Fica assim:
66 pontos para atividades especiais de 15 anos de tempo de contribuição;
76 pontos para atividades especiais de 20 anos de tempo de contribuição;
86 pontos para atividades especiais de 25 anos de tempo de contribuição.
Lembrando que, conforme descrito anteriormente, vale a conversão do tempo especial em comum para esta regra.
A conversão do tempo especial em comum, com a reforma da previdência, foi extinta. Somente será aplicável para as atividades especiais exercidas antes da publicação da nova lei.
Então, se você possui período de tempo trabalhado em atividade especial antes da reforma, poderá convertê-la em tempo comum conforme a lei antiga.
Agora você sabe tudo sobre a aposentadoria especial. Se ainda tiver dúvidas, deixe seu comentário ou entre em contato, será um prazer lhe auxiliar.