A legislação prevê que portadores de doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda e também dos rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma.
Inclusive, todos os valores que são recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou até mesmo por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais, estão abrangidos pela lei que determina a isenção de portadores de doença grave.
Por se tratar de um direito pouco conhecido, nesse conteúdo vamos te apresentar tudo o que você precisa saber sobre a isenção por doença grave. Confira!
Quem tem doença grave paga Imposto de Renda?
A isenção do Imposto de Renda por doença grave está prevista no art. nº 6, inciso XIV na Lei 7.713/88.
A legislação determina quais são os casos a que se aplica a isenção, requisitos e enfermidades consideradas graves.
Esse direito tem o objetivo de proteger aposentados e pensionistas que sofrem de doenças sérias, que demandam cuidados intensivos e, muitas vezes, gastos a longo prazo. Desta forma, esses contribuintes podem ter um alívio financeiro.
É importante destacar também que a isenção não dispensa o contribuinte de fazer a declaração de Imposto de Renda, mesmo que esse se encaixe em alguma das condições de obrigatoriedade de isenção!
Quais os requisitos para ter a Isenção por doença grave?
A lei estabelece dois requisitos para que seja possível adequar-se à isenção do Imposto de Renda por doenças graves.
A primeira condição estabelecida é que os rendimentos declarados necessitam ser fruto de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares).
Além disso, o contribuinte deve ser portador de alguma das seguintes doenças:
· AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
· Alienação mental
· Cardiopatia grave
· Cegueira (inclusive monocular)
· Contaminação por radiação
· Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
· Doença de Parkinson
· Esclerose múltipla
· Espondiloartrose anquilosante
· Fibrose cística (Mucoviscidose)
· Hanseníase
· Nefropatia grave
· Hepatopatia grave
· Neoplasia maligna
· Paralisia irreversível e incapacitante
· Tuberculose ativa
Quem tem direito à isenção por doença grave?
Terá direito à Isenção do Imposto de Renda aquele contribuinte que recebe aposentadoria e seja acometido por uma ou mais doenças listadas na Lei, que você conferiu no tópico acima.
O benefício continua sendo válido mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria!
É importante destacar também que independentemente do valor da aposentadoria ou pensão recebida, o aposentado continuará isento se possuir alguma das doenças listadas. Neste caso, o INSS irá deferir o pleito administrativo de isenção.
Frisamos também que só são isentos do imposto de renda os valores recebidos pelos aposentados ou pensionistas a título de aposentadoria, pensão ou para previdência complementar privada, desde que a pessoa já esteja aposentada.
Com exceção desses casos, qualquer outro valor que o aposentado receba será tributado, ou seja, outros rendimentos, como aluguéis e trabalho, por exemplo, continuam pagando imposto de renda.
Lembramos ainda que apenas aposentados possuem esse benefício! Pessoas que trabalham e que possuem uma dessas doenças não poderão requerer a isenção do imposto.
Ainda, caso o aposentado seja curado da doença, mas, ainda no período de controle (para câncer, por exemplo, esse período corresponde a cinco anos), ele possui direito à isenção do imposto, pois há risco de retorno da doença.
Como comprovar a existência da doença?
Para comprovar a doença será necessário realizar um processo administrativo através do site da Receita Federal, no campo “MEU INSS”.
Neste campo, o aposentado deve inserir os laudos e os demais documentos pertinentes que ele tenha em mãos sobre a doença.
Conforme informação que consta no site da Receita Federal, esse pedido de isenção leva cerca de 30 dias para ser respondido.
Em alguns casos o aposentado ainda pode ser chamado pelo INSS para realizar a perícia médica, devendo apresentar todos os laudos e exames originais na perícia.
Existe valor máximo de isenção por doença grave?
Como mencionamos anteriormente, não!
Em regra, todo o valor que for recebido a título de aposentadoria, pensão ou reforma está isento do Imposto de Renda. Com exceção desses casos, qualquer outro valor que o aposentado receba será tributado.
Esse benefício tem o objetivo de auxiliar as pessoas que sofrem de doenças graves pois, provavelmente, já possuem muitos gastos médicos elevados para conseguir um quadro de saúde estável e uma vida digna.
Como comprovar a existência da doença?
Caso o aposentado ou pensionista cumpra com os requisitos, deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, solicitando que seja emitido um laudo pericial, necessário para dar continuidade ao processo.
Esse documento irá comprovar que a pessoa sofre de uma das doenças que são classificadas como graves pela lei. O laudo deve especificar qual a doença, data em que foi contraída, se é tratável ou não, prazos de tratamento, entre outras informações.
É recomendável também que a perícia seja emitida pelo serviço médico oficial da fonte pagadora dos rendimentos. Dessa maneira, o imposto será isento na fonte, facilitando o processo para o contribuinte.
Caso não seja possível que o processo seja realizado dessa forma, o contribuinte deverá entregar o laudo no órgão que paga sua aposentadoria, pensão ou reforma e chegar ao cumprimento das outras condições para a isenção.
Como solicitar a isenção por doença grave?
Para solicitar o benefício de isenção por doença grave, será necessário realizar um requerimento junto ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria, reforma ou pensão do contribuinte que tem a doença.
Para realizar esse requerimento, você terá que:
- Localizar um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou Municípios;
- Realizar uma perícia para obter um laudo que comprove a condição. Recomendamos que esse laudo seja emitido no serviço médico oficial da fonte pagadora (INSS, União, Estado, Município, previdência privada) para deixar de ter, automaticamente, isenção no Imposto de Renda.
Caso não seja possível realizar o laudo pericial por um serviço médico oficial, será necessário entregar o documento no órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria e checar os próximos passos requisitados pela instituição.
Efeito retroativo
É muito importante que você saiba que a isenção do Imposto de Renda por doença grave é retroativa à data do diagnóstico da doença que constar no laudo, e não à do requerimento.
Ou seja, isto significa que o contribuinte pode ser ressarcido de impostos anteriores, limitado a até 5 anos.
Desta forma, é essencial que o laudo pericial informe a data em que a doença tenha sido contraída, caso contrário, a isenção contará apenas a partir da data de emissão do documento.
Ainda, destacamos também que caso o aposentado ou pensionista tenha contraído a doença antes de se aposentar ou de começar a receber pensão, a isenção irá iniciar apenas a partir do mês em que o benefício em questão tiver sido concedido.
Como pedir reembolso por doença grave?
Com o laudo pericial do INSS ou órgão público em mãos, confira se a data aproximada de quando a doença foi contraída foi informada, pois, como mencionamos acima, caso o laudo não apresenta esse dado, a data de emissão do documento também será entendida como a data em que a doença foi contraída.
Sendo assim, a falta dessa informação pode resultar na perda da restituição do Imposto de Renda de anos anteriores.
Para realizar o requerimento de restituição de Imposto de Renda por doença grave, existem duas opções:
1. Quando a doença grave teve início no ano atual
Suponhamos que você realizou o pedido de isenção do Imposto de Renda no mês de março de 2022 e o médico perito do INSS definiu no laudo pericial que a sua doença teve início em janeiro desse mesmo ano.
Nesse caso, você deve solicitar a restituição através da declaração anual do Imposto de Renda do ano seguinte, neste exemplo, em 2023.
Nessa declaração é importante que você informe seus rendimentos na aba destinada a valores isentos e não mais tributáveis, a partir do mês da autorização da isenção.
2. Quando a doença grave teve início em anos anteriores
Nesse caso, podem acontecer duas hipóteses:
- Você entregou suas declarações anuais do Imposto de Renda em que teve que restituir imposto;
- Você entregou suas declarações anuais do Imposto de Renda onde precisou pagar impostos.
No primeiro caso, você precisará ratificar a declaração dos os anos que foram abarcados pelo período que consta no laudo pericial, removendo os rendimentos do campo “rendimentos tributáveis” e inserindo no campo “rendimentos isentos”.
Após esse passo, será necessário aguardar a intimação da Receita Federal para apresentar o laudo pericial ou acessar o portal e-CAC para solicitar o adiantamento da análise dos valores a serem restituídos.
Já no segundo caso, você também precisa fazer o pedido de retificação de todos os anos que foram abarcados pelo período que consta no laudo pericial, retirando os rendimentos do campo “rendimentos tributáveis” e inserindo em “rendimentos isentos”.
Após esse passo, você precisará solicitar a restituição dos valores pagos, pois pagou mais do que devia ou de forma indevida, pelo programa PER/DCOMP ou também pelo portal e-CAC.
Esse pedido pode ser realizado de forma totalmente online e não é necessário fazer mais nada para concluir o pedido!
A Receita Federal irá intimá-lo para que apresente o laudo pericial que comprova a doença grave e, depois de passar por uma análise do sistema, os valores devidos são depositados de maneira automática na conta bancária informada na declaração.
Agora que você já sabe como solicitar isenção de imposto de renda por doença grave e como realizar o pedido de restituição de imposto, compartilhe para que mais pessoas saibam desses direitos!