A aposentadoria passou por grandes mudanças, decorrente da Reforma Previdenciária, que se deu em 12/11/2019.
Você já deve imaginar que houve muitas mudanças com relação à aposentadoria, pois a Reforma trouxe novas regras para a aposentadoria.
Mas fique tranquilo, sabendo da importância da informação sobre este tema, elaboramos este post, com todas as informações sobre as novas regras para se aposentar, impostas pela Reforma Previdenciário. Fique ligado!
Mudanças na aposentadoria
As principais mudanças trazidas pela reforma previdenciária, são:
- a previsão de idade mínima, que antes não era exigida em alguns tipos de aposentadoria, por exemplo, na aposentadoria por tempo de contribuição;
- o tempo de contribuição também passou a ser requisito em todas as modalidades de aposentadoria.
- regras de transição, para quem já estava contribuindo para o sistema da previdência, mas ainda faltava um pouco para se aposentar, quando da vigência da Reforma, ou seja em 12/11/2019;
- não podemos deixar de mencionar que as mudanças também ocorreram na forma como calcular o valor da aposentadoria.
A verdade é que praticamente tudo está diferente atualmente, para requisitar qualquer tipo de aposentadoria. A seguir você verá a partir de quando essas regras estão vigentes.
Quando passam a valer?
A Reforma Previdenciária, está vigente desde 13/11/2019, portanto, a partir desta data as novas regras para requerer a aposentadoria passaram a ser exigidas.
Assim, se você irá pleitear a aposentadoria, agora em 2021, deve estar atento às mudanças, para não correr o risco de ter o seu benefício indeferido.
Portanto, para quem valerá as novas regras? Confira a seguir!
Para quem valem as novas regras?
Como já mencionado anteriormente, as novas regras passaram a valer para os segurados que pleitearam a aposentadoria a partir de 13/11/2019.
Portanto, se você pretende requerer a aposentadoria neste ano de 2021, as novas regras valem para você.
É muito bom lembrar também, que as regras de transição também foram trazidas pela Reforma Previdenciária, que, nada mais é que uma espécie de meio termo para os segurados que já estavam contribuindo para o INSS.
Entenda quais as novas regras para aposentadoria
A seguir vamos demonstrar a você o que mudou em cada modalidade de aposentadoria, para que você entenda de forma mais detalhada quais as novas regras para a aposentadoria, veja:
1 – Aposentadoria por tempo de contribuição
Antes da reforma previdenciária os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição era de: 35 anos para os homens, e de 30 anos para as mulheres, não importando a idade.
Importante mencionar aqui, que com a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir, ou seja, aqueles que começaram contribuir para o INSS após 12/11/2019 não terão direito a este tipo de aposentadoria.
Contudo, para aqueles que já estavam contribuindo para a previdência, a legislação criou as regras de transição para aqueles que já contribuíam na data da vigência da reforma, mas ainda não tinham atingido o tempo mínimo para se aposentar.
2 – Aposentadoria por idade
Os segurados para requerer aposentadoria por idade , se fosse homem deveria ter no mínimo 65 anos de idade, já se mulher deveria ter 60 anos de idade, e ambos deveriam ter pelo menos 15 anos de tempo de contribuição.
As novas regras para aposentadoria por idade são: 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens e ambos deverão ter pelo menos 20 anos de contribuição.
Para aqueles que já contribuíram para o INSS em 12/11/2019, e desejam se aposentar por idade, devem ser observadas as regras de transição da Aposentadoria por Idade.
3- Aposentadoria por pontos
A aposentadoria por pontos, em suma, é a soma da idade mais o tempo de contribuição, eram requisitos antes da Reforma, 98 pontos se homem, e 88 pontos se mulher.
A partir das novas regras, esta aposentadoria passou a valer em verdade como uma regra de transição.
Lembrando que nesta modalidade os pontos são progressivos, aumentando-se um ponto a cada ano, até chegarem em 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens.
4. Aposentadoria especial
A aposentadoria Especial é uma modalidade da aposentadoria garantida àqueles trabalhadores que trabalham expostos à insalubridade ou periculosidade.
Antes da Reforma, o trabalhador precisava trabalhar exposto à 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição, dependendo do tipo do risco da atividade que ele exercia, não era necessário idade mínima, como já mencionado anteriormente.
A mudança que houve na aposentadoria especial, foi que, agora um dos requisitos é a idade mínima e que varia de acordo com o risco da atividade, veja a seguir:
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de menor risco
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de maior risco
Aposentadoria de servidor público
Pode-se dizer que para os servidores públicos existe uma regra bem semelhante a de pontos, e valerá para quem entrou no serviço público até 16 de novembro de 1998.
- 30 anos de contribuição, se mulher e 35 anos de contribuição para os homens;
- 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens;
- 25 anos de serviço público, para ambos;
- 15 na carreira, para ambos;
- 5 no cargo, para ambos.
Lembrando que isso é possível apenas para quem cumpriu esses requisitos até 12/11/2019 (data da Reforma da Previdência), pois está regra não é mais válida atualmente.
E como será a aposentadoria dos servidores públicos que pretendem se aposentar atualmente?
Será usado a mesma regra de transição e pontos (que veremos a seguir), para aqueles que já contribuíram antes da Reforma, para trabalhadores de empresas privadas.
Agora que você entendeu as regras específicas para cada modalidade de aposentadoria, veja algumas regras especiais que surgiram após a reforma.
Novas regras da Previdência
Idade mínima
Como mencionado no início do post, a idade mínima passou a ser requisito em todos os tipos de aposentadoria, incluindo a regra de transição para aposentadoria por tempo de contribuição.
Portanto, atualmente para requisitar qualquer aposentadoria há necessidade de cumprir a idade mínima, que varia de modalidade para modalidade.
Veja a seguir também, sobre a atual importância do tempo de contribuição.
Tempo de contribuição
Importante mencionar que antes da reforma algumas aposentadorias não tinham como requisito o tempo mínimo de contribuição, como por exemplo, a aposentadoria especial.
Após a Reforma da Previdência exige-se o tempo mínimo de contribuição para todas as aposentadorias, porém com a variação de tempo mínimo de uma para outra.
Sistema de pontos
No sistema de pontos, os segurados do INSS podem se aposentar sem a necessidade de cumprir a idade mínima de 62 anos, para mulheres, e de 65 anos, para homens.
Como isso será possível?
Basta acumular os pontos do tempo de contribuição + a idade mínima exigida para requerer esta modalidade de aposentadoria.
Em 2021, os pontos exigidos são 88, para mulheres, e 98, para homens, como já mencionado anteriormente.
Cabe ainda mencionar que após a Reforma, a regra por pontos se transformou em uma regra de transição, portanto, podemos dizer que no futuro a regra de pontos será extinta.
Mas afinal, quais são as regras de transição? Veja a seguir!
Regras de transição
Vamos abordar as principais regras de transição trazidas pela Reforma Previdenciária em 2019.
Lembrando que essas regras servem para os segurados que já contribuíam antes da vigência da Reforma.
- Regra de transição aposentadoria por idade: 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020 até atingir 62 anos + 15 anos de contribuição, se mulher, já para os homens, é exigido 65 anos de idade + 15 anos de contribuição + 6 meses por anos, a partir de 2020, até atingir 20 anos.
- Regra de transição da idade mínima progressiva e tempo de contribuição: a idade será progressiva e aumentará 6 meses a cada ano até se atingir a idade de 62 anos + 30 anos de contribuição, para as mulheres, e 65 anos + 35 anos de contribuição para os homens.
- Regra de transição do Pedágio de 50%: essa regra é válida para quem está a apenas dois anos de completar o mínimo de contribuição 30 anos, se mulher, e 35, se homem, poderá se aposentar sem cumprir idade mínima, após pagar pedágio de 50% sobre o tempo faltante.
Vamos te dar um exemplo neste caso para ficar mais fácil. Imagine que faltam dois anos para se aposentar, o segurado terá de trabalhar três anos (50% de dois é um).
Assim, podem optar por essa modalidade a mulher com, ao menos, 28 anos de contribuição e o homem com, ao menos, 33 quando a reforma entrar em vigor, no caso, os segurados terão que contribuir até um ano a mais para poder se aposentar.
- Regra de transição do Pedágio de 100%: Essa regra valerá para mulheres a partir de 57 anos de idade e homens a partir dos 60 anos de idade, será cobrado um pedágio de 100% do tempo faltante para a aposentadoria pela regra atual (30 anos, se mulher, e 35, se homem).
Portanto, para esta modalidade, significa dizer que quem estiver a quatro anos de se aposentar terá que trabalhar por mais oito e ainda cumprir a idade mínima desta regra.
Direito adquirido
Como o próprio nome já diz, direito adquirido é aquilo que já é seu por direito.
Portanto, significa dizer que, se o segurado completou todos os requisitos para alguma aposentadoria antes da Reforma, ele continua podendo se aposentar com a lei antes da Reforma.
Ficou bem claro neste artigo que a Reforma da Previdência complicou um pouco o processo da aposentadoria, não é mesmo? Por isso, para escolher a melhor modalidade de aposentadoria para o seu perfil, é possível fazer um planejamento previdenciário.
Planejamento previdenciário com as novas regras
Primeiramente queremos que você entenda que planejar a aposentadoria é a melhor estratégia para se aposentar de forma segura, além de poder ser bem mais rápido.
Portanto, no planejamento previdenciário, será analisado por um profissional o seu caso específico e estudada a melhor modalidade de aposentadoria para você, de forma segura e bastante eficaz.
Com isso, as novas regras da aposentadoria serão analisadas com cautela pelo especialista em direito previdenciário, reduzindo as chances de ter o seu pedido de aposentadoria indeferido.
Ficou alguma dúvida a respeito do tema? Deixe o seu comentário, será um prazer lhe orientar.