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O que é incapacidade laborativa?

Você sabia que o segurado do INSS que por alguma razão perdeu a capacidade para o trabalho, terá direito a receber um auxílio durante o tempo que permanecer incapacitado?

Muitas pessoas pensam que o auxílio é concedido apenas para os trabalhadores que perdem a capacidade laborativa através do acidente de trabalho, e isso não é verdade. 

Pensando em esclarecer as dúvidas pertinentes ao tema, elaboramos este post, repleto de informações sobre incapacidade laborativa.  Afinal, o que é isso? Confira!

O que é incapacidade laborativa?

A incapacidade nada mais é que, a perda da capacidade do trabalhador para exercer as suas funções habituais,  que pode ser causada por doença ou acidente. Ou seja, trata-se da falta de capacidade para exercer o trabalho.

Importante mencionar que a incapacidade pode ser temporária ou permanente, e ainda pode ser parcial ou total. Veja a diferença de cada uma delas. 

A incapacidade em relação à sua duração, pode ser classificada em dois tipos:

  • temporária: quando tem uma previsão de recuperação, sendo reversível;
  • permanente: quando não tem previsão de recuperação, ou seja, é irreversível.

Ainda, a incapacidade pode ser classificada em relação ao grau da seguinte forma:

  • parcial: quando limita ou reduz o desempenho das atividades para o trabalho, permitindo a reabilitação para outras atividades;
  • total: quando impede o desenvolvimento das atividades laborais, não sendo possível a reabilitação.

Assim, é muito importante entender as diferenças dos tipos de incapacidade, para definir quais são os direitos do segurado, tendo em vista que cada benefício é devido em situações específicas.

Benefícios por incapacidade laborativa

A incapacidade laborativa, assegura ao segurado diferentes benefícios a depender do tipo de incapacidade. Importante destacar que, cada benefício tem regras específicas, confira a seguir. 

Auxílio-doença 

É devido quando o segurado está totalmente incapaz  de forma temporária, para o trabalho. Portanto significa dizer que este benefício, será devido somente enquanto durar a incapacidade.

Importante ainda mencionar que, no auxílio doença, os funcionários de de empresas,  durante os primeiros 15 dias de afastamento, os dias deverão ser pagos pelo empregador.

Ainda, se o auxílio doença for concedido em razão de acidente de trabalho, será necessário,  apresentar a comunicação de acidente de trabalho (CAT), a fim de comprovar a ocorrência. 

Há tempo mínimo de carência para receber o benefício do auxílio doença? 

Sim, há exigência de no mínimo 12 meses de contribuição. Contudo, a carência é dispensada em caso de acidente de trabalho, doenças profissionais ou problemas de saúde elencados na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001. São eles:

  1. tuberculose ativa;
  2. hanseníase;
  3. alienação mental;
  4. cegueira;
  5. cardiopatia grave;
  6. doença de Parkinson;
  7. neoplasia maligna;
  8. contaminação por radiação
  9. espondiloartrose anquilosante;
  10. nefropatia grave;
  11. doença de Paget em estágio avançado;
  12. síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  13. paralisia irreversível e incapacitante;
  14. hepatopatia grave.

Veja também matéria completa sobre auxílio-doença indeferido pelo INSS e o que fazer nessa situação.

Auxílio-acidente 

Este auxílio é concedido ao segurado, que se recupera da doença ou lesão, mas ainda apresenta sequelas que reduzem sua capacidade laborativa. 

Para receber este benefício, o segurado deverá passar por perícia do INSS, a fim de comprovar a redução da capacidade laborativa. Se ficar demonstrado na perícia que o segurado tem direito ao auxílio acidente, deverá receber 50% do valor do auxílio doença, e será pago enquanto o problema persistir ou até a aposentadoria do trabalhador.

Diferente do auxílio doença, para este benefício não é exigido o cumprimento de carência para sua concessão.

Mas atenção! O auxílio acidente poderá  ser acumulado com o salário, mas não é pago em com outro benefício previdenciário, por exemplo,  o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por invalidez ou benefício por incapacidade permanente 

Este benefício será devido ao segurado que comprovar sua incapacidade total e permanente. 

As regras sobre a carência são as mesmas do auxílio-doença, 12 meses de contribuição, salvo se a incapacidade decorrer de acidente de trabalho ou doença profissionais ou problemas de saúde elencados na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (já mencionadas anteriormente). 

A seguir abordaremos de forma mais específica sobre a aposentadoria por invalidez. 

Como receber benefício por incapacidade laborativa?

Para receber qualquer dos benefícios mencionados anteriormente, de incapacidade laborativa, o segurado deverá comprovar a perda da capacidade para exercer sua atividade, seja ela temporária, permanente, parcial ou total. 

Após atestado médico afastando o segurado por mais de 15 dias, ele poderá requerer o benefício junto ao INSS. 

O requerimento poderá ser feito, de forma presencial, através do telefone 135, ou ainda pelo portal MEU INSS.

Logo após será agendado uma perícia médica, com o objetivo de comprovar a incapacidade laborativa do segurado, veja a seguir. 

Como comprovar incapacidade laborativa?

Mas afinal, como devo comprovar minha incapacidade laborativa? 

A incapacidade para o trabalho deverá ser comprovada através de laudo e atestados médicos, que provem que o segurado não tem mais capacidade para exercer a atividade laboral que exercia.

Lembrando que, se a doença ou lesão for proveniente de acidente de trabalho, deverá ser apresentado também o CAT (comunicação de acidente de trabalho).

Por fim, a perícia médica realizada por um perito do INSS, terá como objetivo validar as provas apresentadas, comprovando a incapacidade laborativa e concedendo ao segurado, portanto, o melhor auxílio para o caso.  

E se ficar constatado que não há perda da capacidade laborativa? Confira! 

Constatação de inexistência de incapacidade laborativa

Quando não  constatado a incapacidade laborativa o segurado não fará jus aos benefícios, auxílio doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez. 

Ou ainda, se durante o período de concessão do benefício, restar comprovado que não há mais incapacidade, o segurado terá o seu benefício cessado. 

Relação insalubridade e periculosidade com a incapacidade laborativa

O contato permanente do segurado com agentes insalubres e perigosos, podem gerar incapacidade laborativa seja temporária ou permanente. 

Portanto, se restar comprovado a origem da doença com a permanência do trabalho insalubre e perigoso poderá ser causa para um pedido de aposentadoria por invalidez. 

A seguir, entenda um pouco mais sobre a aposentadoria por invalidez. 

Incapacidade laborativa e a aposentadoria por invalidez

Como já mencionado anteriormente, a aposentadoria por invalidez será garantida ao segurado que tiver comprovado sua incapacidade total e permanente e exige-se carência de 12 meses de contribuição, nos mesmos termos do auxílio doença. 

Importante mencionar, que quando concedida a aposentadoria por invalidez, o segurado poderá ser convocado a cada dois anos para reavaliação da incapacidade, a fim de verificar se ainda é total e permanente. 

Pode acontecer da incapacidade deixar de existir, neste caso, o benefício será suspenso e o segurado poderá retornar ao trabalho. Porém, é importante mencionar que a legislação garante a este segurado alguns prazos para a adaptação ao retorno da atividade laborativa. 

Importante mencionar que os prazos são válidos para aqueles segurados que retornarão ao trabalho em funções adaptadas, ou seja, ele continua incapacitado para exercer a função que laborava antes da doença ou acidente, mas está apto para trabalhar em outra função. 

Assim, se o segurado não puder retornar para a mesma função, terá um prazo para cancelamento do benefício, que será a quantidade de meses igual a quantos anos ele receber a aposentadoria.  Ou seja, se recebeu a aposentadoria por 3 anos, por exemplo, ele terá um prazo de 3 meses de recebimento antes que o benefício se encerre por completo. 

Mas, atenção! Esse prazo será aplicado nos casos em que o segurado recebeu menos de 5 anos de aposentadoria.

Já para os segurados em que foi cessada depois de 5 anos de recebimento, de forma parcial ou quando não puder retornar à atividade que exercia, a aposentadoria será mantida integral por 6 meses, logo após o benefício será reduzido pela metade, e no décimo terceiro mês em diante ele terá uma redução de 75% do valor, e, por fim,  após  seis meses da última redução o benefício será cessado. 

Cabe por fim alertar, que para os aposentados com mais de 55 anos, desde que recebam o benefício há mais de 15 anos, ou maiores de 60 anos, são dispensados da reavaliação de incapacidade.

Receber benefício por incapacidade junto com outros

Uma dúvida bem comum é com relação a cumulação dos benefícios por incapacidade laborativa.  Mas a seguir, demonstramos de forma simples e clara o que prevê a legislação ao que diz respeito à cumulação de benefícios previdenciários.  

A legislação previdenciária, através da Lei 8.213/91, que  trata das hipóteses de vedação ao recebimento conjunto de benefícios previdenciários.

Portanto, é possível concluir que não é possível acumular nenhum outro benefício com , auxílio doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez.