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O que é auxílio doença acidentário? Saiba quais são seus requisitos

O que é auxílio-doença acidentário?

Muitos trabalhadores sofrem acidentes ou contraem doenças que deixam sequelas devido a atividade profissional exercida. Quando o trabalhador enfrenta uma situação dessas, ele tem direito a receber uma indenização pela redução da capacidade de trabalho.

O benefício é destinado aos segurados vítimas de acidentes de trabalho ou acometidos por doenças ocupacionais. O acidente de trabalho ocorre durante o exercício da atividade a serviço do empregador, provocando lesão corporal ou qualquer perturbação funcional que resulte na perda ou na redução permanente ou temporária da capacidade ao trabalho do segurado, ou ainda, no seu óbito. Já as doenças ocupacionais são aquelas desencadeadas ou produzidas pelo exercício do trabalho de determinada atividade exercida rotineiramente.

Deste modo, o auxílio-doença acidentário, atual auxílio por incapacidade temporária acidentário é uma prestação monetária paga mensalmente ao segurado acidentado, incapacitado e afastado por mais de 15 dias do trabalho. Identificado no INSS com o código B-91 para fins de facilitação ao trâmite administrativo da autarquia.

Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, seja típico ou equiparado, o empregador ao ter conhecimento deve informar o INSS, no primeiro dia útil seguinte da ocorrência, emitindo a comunicação de acidente de trabalho (CAT), sob pena de multa.

Se a empresa se recusar a emitir o CAT, o próprio segurado poderá registrar o CAT junto ao INSS a qualquer momento, sem o prejuízo de posterior aplicação de multa ao empregador. Poderão, também, registrar o CAT o dependente do segurado, o médico ou até mesmo o sindicato de sua categoria profissional.

O pagamento do auxílio nos 15 primeiros dias, a contar da data do acidente é realizado pela empresa. A partir do 16º dia da data do afastamento da atividade exercida, o INSS deverá realizar o pagamento.

A empresa será obrigada a realizar o depósito do FGTS, bem como deve a estabilidade ao trabalhador após retornar ao emprego, sendo esta de 12 meses. Garantindo assim, ao empregado a impossibilidade de sofrer dispensa sem justa causa, sob pena de nulidade do ato. Mas, poderá o empregado pedir demissão.

Não existe prazo máximo para o pagamento do auxílio por incapacidade temporária, que será devido enquanto perdurar o estado de incapacidade do segurado. Portanto, o benefício será encerrado nas seguintes situações:

  • com a recuperação da capacidade laboral que será determinada pela perícia médica;
  • pela morte do segurado, o que pode gerar pensão por morte aos dependentes.
  • com a conversão do auxílio em aposentadoria por incapacidade permanente, quando resultar sequela que implique na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia sem qualquer chance de reversão.

Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio acidentário?

O auxílio-acidentário não se confunde com auxílio-doença, visto que o auxílio-doença, agora auxílio por incapacidade temporária, é devido aos segurados que tenham cumprido o período de carência necessário, a depender do caso, e que estão incapacitados ao trabalho, ou a qualquer outra atividade habitual, por mais de 15 dias consecutivos.

Assim, os requisitos gerais para a concessão do auxílio por incapacidade temporária são:

  • Ser segurado obrigatório ou facultativo vinculado ao RGPS;
  • Ter cumprido o período de carência estipulado em lei;
  • Estar incapacitado ao trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias ininterruptos.

O auxílio por incapacidade temporária pode ser decorrente de natureza previdenciária ou em virtude de acidente de trabalho. O primeiro é um benefício direcionado aos segurados incapacitados do INSS, sendo que a incapacidade não tenha qualquer ligação com a função laboral exercida pelo segurado, ou seja, a doença originária em virtude de doença diversa.

Por outro lado, o auxílio por incapacidade temporária acidentária é um benefício destinado aos segurados vítimas de acidentes de trabalho ou acometidos por doença ocupacional.

A seguir algumas diferenças entre os auxílios:

Auxílio PrevidenciárioAuxílio Acidentário
Abrange todos os segurados vinculados ao INSS.Não abrange a todos os segurados do INSS. Apenas o empregado, trabalhador avulso e segurado especial
É preciso completar 12 meses de contribuição, ou seja, período de carências.Não há exigência do cumprimento de carência.
Para efeitos trabalhistas, não se obriga a empresa a realizar depósitos do FGTS enquanto o trabalhador estiver afastado, recebendo benefício. Também, não há estabilidade após o trabalhador retornar às atividades laborais.Para efeitos trabalhistas, o empregador é obrigado a realizar o depósito do FGTS, bem como deve estabilidade de 12 meses ao trabalhador após retornar às atividades laborais.

Qual o valor do auxílio-doença acidentário?

A reforma da previdência ocorrida em 2019, alterou o cálculo do auxílio acidentário, assim como na maioria dos benefícios do INSS.  Mas, como se não bastasse as alterações trazidas pela nova previdência, esse benefício foi impactado por mais uma lei, a Medida Provisória 905/2019, que vigorou de 12/11/2019 até 19/04/2020.

A seguir uma explicação de como ficou o cálculo do auxílio acidentário, que dependerá da data do acidente ou diagnóstico da doença.

PARA ACIDENTES/DOENÇAS OCORRIDOS ATÉ 12/11/2019

Se o trabalhador sofreu um acidente ou contrair uma doença dentro dos requisitos do auxílio-doença até 12/11/2019, tem direito adquirido ao benefício com as regras antigas.

Nesse caso, o valor do benefício é igual a 50% da média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição, corrigidos mês a mês, de todo o período contributivo decorrido desde julho de 1994.

Imagine, por exemplo, que Natália tem a média dos 80% maiores salários no valor de R$2.500,00, ela receberá R$1.250,00 mensais pelo resto da vida como indenização, se o benefício for deferido.

PARA ACIDENTES/DOENÇAS OCORRIDOS ENTRE 12/11/2019 E 19/04/2020

Se o fato gerador do auxílio, ou seja, se o acidente ocorreu durante a vigência da MP 905/2019, o cálculo, infelizmente, muda totalmente.

Nesse caso, o valor do benefício será calculado com base em 50% de uma suposta aposentadoria por invalidez recebida após o acidente/doença. Então, para descobrir o valor, será preciso calcular quanto o segurado receberia caso se aposentasse por invalidez no momento do acidente/doença e dividir o resultado por 2.

O cálculo desse tipo de aposentadoria é feito com base em 60% da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994 + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.

PARA ACIDENTES/DOENÇAS OCORRIDOS A PARTIR DE 19/04/2020

Para acidentes/doenças a partir de 19/04/2020, a MP 905/2019 não tem mais validade e entram em vigor as regras da Reforma da Previdência. Logo, o valor do benefício será de 50% da média de todos os salários desde 07/1994, calculada de acordo com a lei.

Caso o auxílio-doença que antecedeu a concessão do auxílio acidentário seja anterior à nova previdência, o salário de benefício base será aquele em vigor à época da concessão do benefício originário.

Por fim, o valor do benefício poderá ser inferior ao salário-mínimo, uma vez que não se trata de benefício substitutivo do salário de contribuição. (Súmula 105)

Tenho direito ao auxílio-doença acidentário?

Possuem direito ao benefício, os segurados empregados, inclusive o doméstico, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Por outro lado, não fazem jus ao benefício o contribuinte individual e os segurados facultativos, por não estarem enquadrados na proteção acidentária.

A carência, que nada mais é do que tempo mínimo de contribuições mensais ao INSS, não é exigida para este benefício. Mas é preciso ter a qualidade de segurado da previdência social.

Quais os requisitos para o auxílio-doença acidentário?

Para ter acesso ao benefício, será preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Qualidade de segurado pelo INSS na época do acidente.
  • Ter sofrido um acidente ou contraído uma doença de qualquer natureza (ocupacional ou não) que tenha reduzido parcial e permanentemente a capacidade de trabalho
  • Ter documentos que comprovem a relação entre o acidente ou doença e a perda de capacidade de trabalho (o chamado nexo causal).

Lembrando que, para a concessão de auxílio por incapacidade acidentário, não é preciso cumprir carência como ocorre com outros benefícios do INSS.

Ademais, qualquer situação que se enquadre nos requisitos acima demonstra o direito ao auxílio por incapacidade acidentária. Imagine as seguintes situações:

  • Um auxiliar de produção que perdeu 3 dedos em um acidente de trabalho com um dos equipamentos. Não resta dúvidas que seu rendimento será menor no trabalho
  • Uma empregada doméstica que cai da escada, enquanto limpa os vidros da janela e tem uma fratura de quadril. O acidente ocorreu durante o expediente causando comprometimento permanente dos movimentos. (direito válido após 01/06/2015)
  • Uma secretária que desenvolveu Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ao longo dos anos no escritório devido ao uso do computador e telefone.

Como posso solicitar auxílio-doença acidentário?

Para solicitar o auxílio-doença acidentário será preciso agendar uma perícia médica através do aplicativo MEU INSS. Na data e hora da perícia comparecer com todos os documentos que comprovem sua capacidade laboral reduzida. O perito fará uma entrevista, avaliará os documentos, fará exames físicos e outros, se necessários para atestar se for o caso de redução ou perda da capacidade laboral, ou não.

Após, o segurado poderá acompanhar o pedido pelo aplicativo MEU INSS, se o benefício foi deferido ou não. O prazo para análise desse benefício é de 60 dias.

Para melhor esclarecer o processo, segue um passo a passo:

1º Acesse o aplicativo MEU INSS

2º Agende a perícia médica

3º Reúna todos os documentos comprobatórios

4º Compareça à perícia

5º Acompanhe o andamento do pedido pelo aplicativo, site ou telefone.

Como ocorre a comprovação do auxílio-doença acidentário?

Para o trabalhador provar que teve redução permanente da capacidade laborativa e conseguir o auxílio, terá que apresentar alguns documentos importantes, tais como:

  • documento de identificação (RG, Carteira de Motorista etc.) e CPF;
  • carteira de trabalho (CTPS);
  • atestados médicos que comprovem a redução na capacidade laboral definitiva, seja qual for o grau;
  • exames médicos, como radiografias, ressonâncias e tomografias, se aplicável ao caso;
  • comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for acidentário;
  • receitas médicas;
  • outros documentos que ajudem a comprovar as sequelas e redução na capacidade para o trabalho.

Quem recebeu auxílio-doença acidentário pode trabalhar?

O auxílio por incapacidade acidentária é de caráter indenizatório, não tem restrições quanto a exercer atividades laborais. Podendo o segurado continuar trabalhando enquanto recebe o auxílio-acidente, inclusive de carteira assinada.

Além disso, o auxílio pode ser acumulado com a maioria dos benefícios do INSS. Exceto aposentadoria, auxílio-doença referente ao mesmo acidente/doença.