A aposentadoria por tempo de contribuição é ramificada em três tipos: Integral, Proporcional e Pontos. Em todos os casos são exigidos os 180 meses de contribuição para o INSS a título de carência.
A aposentadoria por tempo de contribuição na modalidade integral é devida ao segurado do INSS que possui 30 anos de tempo de contribuição, se mulher, e 35 anos, se homem. Não há exigência de idade mínima. Nesta regra, o cálculo da aposentadoria conta com o fator previdenciário, o que acabava por diminuir o valor da aposentadoria em relação ao último salário, devido à idade e tempo de contribuição.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição na modalidade proporcional, também conhecida como aposentadoria antecipada, é devida ao segurado que completou até 16/12/1998 25 anos de tempo de contribuição, se mulher, e 30 anos, se homem. Além de ter idade mínima de 48 anos, se mulher e
53 anos, se homem.
Por fim, a aposentadoria por tempo de contribuição na modalidade por pontos é devida ao segurado que completar 30 anos de tempo de contribuição, se mulher, e 35 anos, se homem. Não é exigida idade mínima. A regra é simples: a soma do tempo de contribuição e a idade do segurado deve resultar na pontuação necessária do ano em vigor.
O fator é o resultado de uma fórmula matemática que considera o tempo de contribuição, a idade até o momento de requerer a aposentadoria, a expectativa que o segurado tem de vida e, por último, a alíquota fixa no valor de 0,31. Assim, quanto maior a idade e o tempo de contribuição melhor será seu fator previdenciário.
Essa regra da aposentadoria por tempo de contribuição é destinada para aqueles que já contribuíram para o INSS antes da Reforma. 35 anos de contribuição; 62 anos e 6 meses em 2022; o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.
A aposentadoria por tempo de contribuição é devida ao segurado do INSS que completou 35 anos de tempo de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher. Para ambos os casos, é preciso cumprir a carência de 180 meses. Mas atenção. Como esta modalidade de aposentadoria foi extinta com a reforma da previdência, o segurado deverá ter cumprido os requisitos antes de 13/11/2019.
Nosso modelo de trabalho adequa-se à realidade de cada indivíduo. Desenvolvemos soluções que garantem a segurança jurídica que você precisa e o atendimento humanizado que você busca por seus direitos.
Saiba o que nossos clientes têm a dizer sobre nosso escritório.
Equipe de advogados associados competentes, sempre disponíveis para tirar dúvidas, atenciosos e transparência no andamento do processo.
Equipe formada por pessoas realmente competentes e dispostas a te ouvir e tirar todas suas dúvidas. O escritório é bem localizado de fácil acesso, você se sente em um lugar realmente sério para entrar com qualquer tipo de processo.
Indico sempre, ótimos profissionais! Estou 100% satisfeita com o atendimento prestado!
Extremamente profissionais! Um dos melhores em Porto Alegre. Recomendo fortemente.