O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), decidiu recentemente positivamente a respeito da aposentadoria especial para os vigilantes.
Você sabia que através do julgamento do TEMA 1.031, garantiu aposentadoria especial aos vigilantes, com ou sem porte de arma de fogo?
Interessante, não é mesmo?
Essa mudança trará mudanças significativas na aposentadoria dos vigilantes. E, foi pensando em trazer todas as informações necessárias a você que elaboramos este conteúdo. Confira!
STJ concede aposentadoria especial de vigilante
O STJ julgou favoravelmente o tema 1.031, e com isso os vigilantes passaram a ter direito à aposentadoria pelo regime especial.
Antes de mais nada vamos entender o que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial, é direcionada aos trabalhadores que exerceram as suas atividades expostas a agentes periculosos ou insalubres, prejudiciais à saúde ou à integridade física, como por exemplo: soldadores, metalúrgicos, médicos, dentistas, enfermeiros, farmacêuticos, trabalhadores de frigoríficos, entre outros.
Assim, por trabalharem expostos a agentes que são prejudiciais à sua saúde, nada mais justo que esses trabalhadores desfrutem de uma aposentadoria mais cedo do que os outros que não exercem atividades insalubres ou perigosas.
Portanto, no exercício da função de vigilante os trabalhadores estão expostos a situações perigosas.
A importância da decisão do STJ
Podemos resumir de maneira bem simples que a importância da decisão do STJ, foi o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, seja ela exercida com ou sem o uso de arma de fogo.
É importante mencionar também, que os vigilantes já aposentados, podem se beneficiar da decisão, basta impetrar uma ação revisional. Neste caso, o aposentado poderá ter o valor do benefício aumentado, em razão do enquadramento da profissão de vigilante à atividades especiais.
Portanto, graças à decisão do STJ os vigilantes passaram a ter chance de se aposentar mais cedo pela modalidade especial.
Aposentadoria do vigilante antes da decisão
Anteriormente, não era possível fazer o reconhecimento da especialidade da atividade por enquadramento profissional, conforme Lei 9.032/1995.
Logo após, o Decreto 2.172/97 excluiu a possibilidade de aposentadoria especial para atividades que colocariam em risco a integridade física do trabalhador, ou seja, atividades perigosas.
Portanto, só teriam direito à aposentadoria especial os profissionais que permanecem em contato com agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde.
Com isso, conclui-se que os vigilantes não tinham direito à aposentadoria especial.
Fatores de periculosidade e insalubridade
Mas você pode estar se perguntando, o que é afinal periculosidade e insalubridade?
A insalubridade, são os fatores que geram um risco à saúde do trabalhador, ou seja, o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde durante o exercício de sua profissão, como mencionado anteriormente.
Já a periculosidade é todo trabalho exercido sob risco de morte, que é o caso do vigilante, segurança, entre outros.
O porte de arma no trabalho de vigilante
Muito importante esclarecer, que os vigilantes que não trabalham com porte de arma, também terão direito à aposentadoria especial, conforme dispõe o tema 1.031.
Certo de que o risco oferecido pela profissão, independe do porte de arma de fogo, pois da mesma forma estão expostos ao perigo.
Outros benefícios que o vigilante pode ter
Com a decisão do STJ e o reconhecimento da atividade especial, os vigilantes passaram a ter direito ao adicional de periculosidade. Isso é válido para aqueles que ainda estão trabalhando nesta função.
Portanto, além de ter o direito de se aposentar mais cedo que os outros trabalhadores, o vigilante terá garantido o direito ao adicional de periculosidade. Lembrando que, este adicional é pago para recompensar o trabalhador que é exposto ao risco de integridade física.
Veja a seguir qual é o processo para conseguir a aposentadoria especial.
Processo para conseguir a aposentadoria especial do vigilante
Primeiramente, o segurado deverá comprovar no mínimo 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, para as atividades consideradas de baixo risco. Já as atividades de médio risco é necessário 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, e por fim, para as atividades de alto risco o segurado deverá comprovar 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade.
Cumprido os requisitos acima, o segurado poderá efetuar o requerimento através do portal MEU INSS, ou através do telefone 135, ou ainda caso prefira, poderá requerer presencialmente.
Contudo, já adiantamos que algumas vezes o pedido administrativo da aposentadoria especial é negado, e com isso será necessário ajuizar uma ação pleiteando a aposentadoria.
Com isso, é muito importante que desde o início você tenha o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário, de sua confiança, pois desta forma ele garantirá maior agilidade e segurança durante todo o processo, seja ele administrativo ou judicial.
Há necessidade de comprovar atividade especial
Importante mencionar que para a concessão da aposentadoria especial, o profissional deve comprovar o tempo que se manteve exposto aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, entre outros, pelo período exigido para usufruir do benefício.
Mas afinal, como será comprovado?
Existem alguns documentos hábeis a provar que o segurado laborou em atividade especial, veja a seguir.
Documentos necessários para comprovar atividade especial
O documento mais eficaz para comprovar o exercício da atividade especial é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), este formulário será preenchido de acordo com o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), que por sua vez é expedido por engenheiro de segurança do trabalho, ou ainda por médico do trabalho.
Porém, alguns segurados não conseguem obter o PPP, com isso será possível também apresentar, como forma de comprovação, os seguintes documentos: anotações em CTPS; perícia de insalubridade ou periculosidade em reclamação trabalhista; perícia judicial no ambiente de trabalho; laudo de insalubridade ou periculosidade de paradigma (colega de trabalho), anexo à reclamação trabalhista; o próprio recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade, entre outros.
Mas, atenção! Pois, apenas um destes documentos não será válido para comprovar a atividade especial. Desta forma, se não for possível apresentar o PPP, o segurado terá que reunir mais de um dos documentos mencionados acima, a fim de comprovar o período insalubre e,ou perigoso.
Quer saber como é feito o cálculo do valor da aposentadoria especial? Veja a seguir!
Cálculo do valor da aposentadoria especial
O cálculo da aposentadoria especial, será feito sob a média de 60% de todos os salários do trabalhador, mais 2% por ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres , isso em uma aposentadoria especial de grau mínimo de exposição aos agentes nocivos à saúde.
Portanto, significa dizer que, se o segurado ficou exposto por 30 anos de trabalho ao risco mínimo da lei e resolveu se aposentar, deverá ser somado todos os seus salários a fim de obter a média, sempre fazendo a correção monetária do montante.
Por exemplo, vamos imaginar que a média de Pedro é de R$5.000,00, o valor da aposentadoria especial será de 60% deste valor, portanto R$3.000,00, porém ele ultrapassou 10 anos do 20º ano do bônus, por isso deverá acrescer mais 20% do benefício.
Portanto, para saber o valor da aposentadoria especial de Pedro, basta calcular 60% +20% = 80% x R$ 5.000,00 = R$4.000,00.
Aposentadoria especial indeferida: o que fazer?
Como mencionado ao longo do conteúdo, existe a possibilidade do pedido administrativo requerido junto ao INSS ser indeferido, neste caso, o segurado poderá ajuizar uma ação pleiteando a aposentadoria especial.
Neste caso, é muito importante consultar um especialista em direito previdenciário, que irá analisar todos os documentos que você possui, caso seja necessário reunir mais provas da atividade especial, ele saberá lhe informar.
Todos os procedimentos feitos por um especialista farão com que o seu benefício seja requerido de forma segura, sem causar eventuais prejuízos a você.
Esperamos ter esclarecido a você este tema tão importante e atual. Porém se ainda restaram dúvidas, não hesite em deixar o seu comentário, será um prazer lhe auxiliar!